O artigo 13.2 do Estatuto Social estabelece que o Conselho deve estabelecer um processo de eleição.
13.2 “A eleição dos Administradores da sociedade será realizada em consonância com o processo de Eleição aprovado pelo Conselho de Administração”.
A processo eleitoral A cláusula 8.1 refere-se à elegibilidade para votar
8.1 Elegibilidade para votar Apenas organizações e pessoas que cumpram os seguintes critérios podem votar: Qualquer membro de recurso AFRINIC em boa situação. Todos os membros registrados