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Avaliação da equipe - revisão dos recursos de números da Internet pela AFRINIC-v7

 

Proposta

AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT07

Título

Revisão dos Recursos de Número da Internet pela AFRINIC 

URL da proposta

https://www.afrinic.net/policy/2016-gen-001-d7#proposal

Avaliadas

21 de maio de 2019

 

1.0 Entendimento da proposta pela equipe

 

  1. AFRINIC realizará análises de utilização de recursos (auditorias) de IPv4, IPv6 e ASN recursos aleatoriamente, periodicamente e / ou acionados por um denunciante para garantir a conformidade com as disposições da política e todos os termos do AFRINIC RSA. 
  2. Recursos não conformes devem ser recuperados (e podem ser As diretrizes de realocação não foram claramente estipuladas no texto da política, então AFRINIC deve aplicar as diretrizes atuais para reclamação e realocação) No entanto, a AFRINIC deve entrar em contato com o membro em violação para iniciar os esforços para restaurar a conformidade, o que deve durar pelo menos 6 meses. Se o membro cooperar e trabalhar de boa fé para restaurar substancialmente a conformidade ou tiver uma necessidade válida de mais tempo para renumerar os blocos afetados, a AFRINIC negociará um prazo mais longo. O nível de aceitação de conformidade e a duração do prazo mais longo ficam a critério da equipe da AFRINIC. O período de 6 meses para restaurar a conformidade não será concedido em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal.
  3. Uma revisão dos mesmos recursos para o mesmo membro pode ser realizada apenas uma vez a cada dois anos (24 meses), independentemente da natureza da reclamação. 
  4. As reclamações feitas contra qualquer membro por um denunciante devem ser apoiadas por evidências. A AFRINIC pode exigir que tais evidências sejam apresentadas na forma de uma declaração juramentada ou declaradas verdadeiras perante um Comissário de Juramentos (de qualquer jurisdição - não necessariamente Maurício ou país de origem da denúncia). 
  5. Os membros que não estão satisfeitos com o resultado da revisão têm o direito de apelar dentro de quatro semanas após a conclusão da revisão. Os recursos devem seguir um processo de arbitragem, conforme previsto no 'Code de Procedure Civile (Código de Processo Civil)' da República da Maurícia. A AFRINIC pode, mediante solicitação de uma parte prejudicada, sugerir um grupo de árbitros que devem ser voluntários conhecedores da comunidade. 
  6. Um relatório de todas as atividades de revisão / auditoria realizadas todos os anos será publicado no site, cujo conteúdo deve estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ​​necessários e adequados (detalhes a critério da AFRINIC)
  7. Interpretação / compreensão específica do pessoal das principais cláusulas propostas:
  1. (13.3.1) Aleatório : Por seleção aleatória, entendemos que isso significa que o peso igual será dado a cada membro, independentemente de sua categoria e tamanho. A equipe da AFRINIC usará seu critério para estabelecer um cronograma de revisão para os membros.
  2. (13.3.2): O membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de contato entre a AFRINIC e o membro. Entendemos que esta seção abrange casos em que, por exemplo: 
    • Relatórios internos revelam certas whois/ inconsistências de regras de negócios ou não conformidade com a política e / ou RSA.
    • A AFRINIC recebeu rejeições ao enviar aos membros suas faturas anuais ou outra correspondência importante.
  3. (13.3.3 A): Revisão solicitada pelo membro: Entendemos que esta seção cobrirá um membro recurso iniciando contato com a AFRINIC e solicitando que seja revisado de acordo com as diretrizes desta política. A motivação do Membro Recurso pode ser garantir o seu grau de conformidade com todas as políticas AFRINIC às quais os recursos que detêm os sujeitam.

 

 2.0 Comentários da equipe

  1. O RSA, como está escrito, já fornece revisões / investigações / auditorias. O artigo 4.o, alínea c), subalínea iii), da RSA dispõe: "O requerente, por meio deste documento, irrevogavelmente ... reconhece ainda que o AFRINIC pode, a seu critério e por boa causa e interesse comum da estabilidade da Internet, investigar ou fazer com que seja investigado, o uso dos serviços pelo requerente pela autoridade apropriada e competente ( (s) ", reforçado ainda mais pelos artigos 4 (a) e (b).
  2. Sob proposta 13.3.3 (b), o texto "Houve uma queixa da comunidade contra eles que merece investigação":
    1. De acordo com a política, o AFRINIC deve avaliar os fatos e determinar se uma reclamação merece investigação.  
    2. É obrigatório que a equipe conduza uma revisão do Membro Recurso quando uma reclamação da comunidade é recebida? Nosso entendimento é que: -
      • O AFRINIC recebe uma reclamação da comunidade contra um Membro do Recurso. 
      • O pessoal da AFRINIC avalia a reclamação com base nas evidências fornecidas.
      • Os funcionários da AFRINIC podem concluir que a reclamação não garante que uma revisão seja iniciada.
  3. Em 13.5, os autores devem esclarecer se o processo de arbitragem pode ser iniciado pelo membro a qualquer momento durante ou (somente) após a conclusão da revisão. Também deve haver um prazo para a conclusão do processo de arbitragem (para que a equipe de arbitragem produza suas descobertas / relatório). As palavras "dentro das quatro semanas" podem ser reformuladas para indicar em que ponto o período de quatro semanas começa.
  4. Todas as solicitações de revisão devem ser tratadas primeiro a entrar, primeiro a sair (a critério da equipe). Uma solicitação de revisão pode levar um tempo muito curto ou muito longo, dependendo de quão prontamente todas as informações solicitadas foram fornecidas, a classe de revisão e a quantidade de recursos sob revisão. Embora incerto, pode haver uma sobrecarga considerável na equipe, dependendo do fluxo de solicitações de revisão.
  5.  Na cláusula: “A revisão deve ser conduzida com total transparência e neutralidade” - Os autores e a comunidade precisam entender que o AFRINIC não pode divulgar detalhes de uma auditoria / revisão em andamento ao público durante a revisão - (se é isso que os autores quiseram dizer) por "transparência").
  6. Sobre a Cláusula: “A AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados pelo prazo de 3 (três) meses; durante o qual a organização pode, a qualquer momento, buscar conformidade ”- a AFRINIC adicionará atributos de“ observações ”ao interessado whois objetos de banco de dados. As informações nos atributos indicarão que esses objetos estão sob auditoria. Achamos que isso é suficiente para atender ao requisito de "publicar" nesta cláusula
  7. 13.4 A proposta afirma que "A AFRINIC deve tentar contatar a organização e corrigir qualquer discrepância em relação ao RSA. Exceto em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal, a organização deve ter um mínimo de seis meses para efetuar a devolução dos recursos . Se a organização cooperar e trabalhar de boa fé para restaurar substancialmente a conformidade ou tiver uma necessidade válida de tempo adicional para renumerar os blocos afetados, a AFRINIC deve negociar um prazo mais longo. O nível de aceitação de conformidade e a duração do prazo mais longo são a critério da equipe AFRINIC. " Sugerimos reformulação para: A AFRINIC tentará entrar em contato com a organização e corrigir qualquer discrepância em relação à RSA. Exceto em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal, a organização deve ter um mínimo de seis meses para efetuar a devolução dos recursos. Pergunta: Quanto tempo devem aqueles que se enquadram em “casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal”? 
  8. Proposto 13.4 afirma que "AFRNIC deve iniciar o processo de recuperação de recursos." Solicitamos alguns esclarecimentos aos autores da seguinte forma: -
    1. Isso significa que o AFRINIC deve obrigatoriamente recuperar todos os recursos mantidos pelo Membro do Recurso? 
    2. Pode acontecer que um membro do recurso AFRINIC não tenha registrado completamente o uso de seus recursos no AFRINIC whois base de dados. Devem ser informados de que, caso não consertem, a AFRINIC recuperará todos os recursos de que dispõe? 
    3. Se um membro solicitou e se qualificou para um / 16 IPv4 prefixo em 2012, e o tempo de revisão, notamos que eles estão usando apenas um valor de / 20 de recursos dessa alocação, o que AFRINIC deve fazer? Recupere o / 16 ou talvez negocie a devolução dos recursos (uma solicitação de mudança de acordo com o RSA pode facilmente cobrir esses casos)
  9. O RSA, artigo 4 (a), permite que um membro notifique a AFRINIC de quaisquer mudanças em seu uso. O RSA, artigo 6 (d) (vii), exige que um membro corrija qualquer violação. Dentro draft-06 da proposta de revisão, seção 13.4 parecia claro que a organização teria a oportunidade de corrigir qualquer violação, e que isso poderia incluir notificar a AFRINIC sobre quaisquer mudanças, de acordo com RSA 4 (a) e 6 (d) (vii) . No entanto, no atual draft-07 da proposta de revisão, o texto da seção 13.4 mudou significativamente e não está mais claro se a organização terá a capacidade de notificar a AFRINIC sobre quaisquer alterações ou de corrigir qualquer violação. A equipe recomenda que o texto seja esclarecido para garantir que os membros mantenham o direito de corrigir qualquer violação ou notificar a AFRINIC de quaisquer alterações em seu uso, desde que tal uso seja consistente com as políticas adotadas.

 

3.0 Comentários do Departamento Jurídico 

O assessor jurídico expressou reservas quanto à publicação dos recursos que podem ser recuperados no prazo de três meses. Uma vez que, no RSA, o AFRINIC se comprometeu a cumprir as leis de proteção de dados e confidencialidade, é necessário ter cuidado com as informações publicadas, pois isso pode ser considerado um exercício de denúncia.

 

 4.0 Implementação

 

4.1 Cronograma e Impacto

A proposta será implementada dentro do cronograma estipulado no PDP.

 

4.2  Requisitos de Implementação

Atualizações nos processos internos, conforme apropriado

 

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