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Avaliação da Equipe - Revisão dos Recursos de Numeração na Internet pela AFRINIC-v7

 

Proposta

AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT07

Título

Revisão dos Recursos de Número da Internet pela AFRINIC 

URL da proposta

https://www.afrinic.net/policy/2016-gen-001-d7#proposal

Avaliadas

21 de maio de 2019

 

1.0 Entendimento da proposta pela equipe

 

  1. A AFRINIC realizará revisões (auditorias) da utilização de recursos de IPv4, IPv6 e ASN recursos de forma aleatória, periódica e/ou acionada por uma denúncia para garantir a conformidade com as disposições da política e todos os termos do AFRINIC RSA. 
  2. Os recursos não conformes devem ser recuperados (e podem ser) As diretrizes de realocação não foram claramente estipuladas no texto da política, portanto, a AFRINIC aplicará as diretrizes atuais para recuperação e realocação.No entanto, a AFRINIC entrará em contato com o membro infrator para iniciar os esforços necessários para restabelecer a conformidade, o que deverá durar pelo menos 6 meses. Caso o membro seja cooperativo e esteja trabalhando de boa-fé para restabelecer substancialmente a conformidade ou tenha uma necessidade legítima de tempo adicional para renumerar os blocos afetados, a AFRINIC negociará um prazo mais longo. O nível de conformidade aceitável e a duração do prazo mais longo ficam a critério da equipe da AFRINIC. O período de 6 meses para restabelecer a conformidade não será concedido em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegais.
  3. Uma revisão dos mesmos recursos para o mesmo membro só pode ser feita uma vez a cada dois anos (24 meses), independentemente da natureza da reclamação. 
  4. As denúncias feitas contra qualquer membro por um denunciante devem ser comprovadas por evidências. A AFRINIC pode exigir que tais evidências sejam apresentadas na forma de uma declaração juramentada ou declaradas como verdadeiras perante um Comissário de Juramentos (de qualquer jurisdição - não necessariamente Maurício ou o país de origem da denúncia). 
  5. Os membros que não estiverem satisfeitos com o resultado da avaliação têm o direito de apresentar recurso no prazo de quatro semanas após a conclusão da avaliação. Os recursos serão submetidos a um processo de arbitragem, conforme previsto no Código de Processo Civil da República da Maurícia. A AFRINIC poderá, a pedido da parte prejudicada, sugerir um grupo de árbitros, que deverão ser voluntários qualificados da comunidade. 
  6. Um relatório de todas as atividades de revisão/auditoria realizadas anualmente será publicado no site, cujo conteúdo deverá estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ​​(detalhes a critério da AFRINIC).
  7. Interpretação/compreensão específica da equipe sobre as principais cláusulas propostas:
  1. (13.3.1) Aleatório Por seleção aleatória, entendemos que será atribuído o mesmo peso a cada membro, independentemente de sua categoria e porte. A equipe da AFRINIC usará seu critério para estabelecer um cronograma de avaliações para os membros.
  2. (13.3.2): O membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de contato entre a AFRINIC e o membro. Entendemos que esta seção abrange casos em que, por exemplo: 
    • Relatórios internos revelam certas whois/inconsistências nas regras de negócio ou não conformidade com a política e/ou o RSA.
    • A AFRINIC tem recebido mensagens devolvidas ao enviar aos seus membros as faturas anuais ou outras correspondências importantes.
  3. (13.3.3 A): Revisão solicitada pelo membro: Entendemos que esta seção abrangerá um membro de recurso que inicia contato com a AFRINIC e solicita que seja avaliado de acordo com as diretrizes desta política. A motivação do membro de recurso pode ser garantir seu grau de conformidade com todas as políticas da AFRINIC às quais os recursos que ele detém estão sujeitos.

 

 2.0 Comentários da equipe

  1. A RSA, tal como está redigida, já prevê revisões/investigações/auditorias. O artigo 4(c)(iii) da RSA afirma: "O requerente reconhece, de forma irrevogável, que a AFRINIC poderá, a seu exclusivo critério e por justa causa e interesse comum da estabilidade da Internet, investigar ou mandar investigar a utilização dos serviços pelo requerente pelas autoridades competentes e apropriadas”, conforme reforçado pelos artigos 4(a) e (b).
  2. De acordo com a proposta 13.3.3(b), o texto "Houve uma denúncia da comunidade contra eles que justifica uma investigação":
    1. Conforme a política interna, a AFRINIC avaliará os fatos e determinará se uma denúncia justifica uma investigação.  
    2. É obrigatório que a equipe realize uma avaliação do membro de referência quando uma reclamação da comunidade for recebida? Entendemos que sim:
      • A AFRINIC recebe uma denúncia da comunidade contra um membro da equipe de apoio. 
      • A equipe da AFRINIC avalia a reclamação com base nas evidências fornecidas.
      • A equipe da AFRINIC pode concluir que a reclamação não justifica a abertura de uma revisão.
  3. No item 13.5, os autores devem esclarecer se o processo de arbitragem pode ser iniciado pelo membro a qualquer momento durante ou (somente) após a conclusão da revisão. Também é necessário definir um prazo para a conclusão do processo de arbitragem (para que a equipe de arbitragem apresente suas conclusões/relatório). A expressão "dentro de quatro semanas" poderia ser reformulada para indicar a partir de quando o período de quatro semanas começa.
  4. Todos os pedidos de revisão serão tratados por ordem de chegada (a critério da equipe). O tempo de processamento de um pedido de revisão pode variar bastante, dependendo da disponibilidade das informações solicitadas, da natureza da revisão e da quantidade de recursos em análise. Embora seja incerto, a equipe poderá ficar sobrecarregada dependendo do volume de pedidos de revisão.
  5.  Sobre a cláusula: “A revisão será conduzida com total transparência e neutralidade” - Os autores e a comunidade precisam entender que a AFRINIC não pode divulgar detalhes de uma auditoria/revisão em andamento ao público enquanto a revisão estiver sendo realizada (se era isso que os autores queriam dizer com "transparência").
  6. Na cláusula: “A AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados por um período de três (3) meses; durante o qual a organização poderá, a qualquer momento, exigir o cumprimento” - a AFRINIC adicionará atributos de “observações” ao documento em questão. whois Objetos do banco de dados. As informações nos atributos indicarão que esses objetos estão sob auditoria. Acreditamos que isso seja suficiente para atender ao requisito de "publicação" nesta cláusula.
  7. A proposta 13.4 A estabelece que "a AFRINIC tentará contatar a organização e corrigir qualquer discrepância em relação ao RSA. Exceto em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegais, a organização terá um prazo mínimo de seis meses para efetuar a devolução dos recursos. Se a organização cooperar e trabalhar de boa-fé para restabelecer substancialmente a conformidade ou tiver uma necessidade válida de tempo adicional para renumerar os blocos afetados, a AFRINIC negociará um prazo mais longo. O nível de aceitação da conformidade e a duração do prazo mais longo ficam a critério da equipe da AFRINIC." Sugerimos a seguinte reformulação: A AFRINIC tentará entrar em contato com a organização e corrigir qualquer discrepância em relação à RSA. Exceto em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegais, a organização terá um prazo mínimo de seis meses para efetuar a devolução dos recursos. Pergunta: Qual será o tempo de prisão daqueles que se enquadram nos "casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegais"? 
  8. Proposto O item 13.4 afirma: “A AFRNIC deverá iniciar o processo de recuperação de recursos”. Solicitamos alguns esclarecimentos aos autores, conforme segue:
    1. Isso significa que a AFRINIC deverá obrigatoriamente reaver todos os recursos detidos pelo Membro de Recursos? 
    2. Pode acontecer que um membro da AFRINIC Resource não tenha registrado completamente o uso de seus recursos na plataforma AFRINIC. whois banco de dados. Devem ser informados de que, se não corrigirem isso, a AFRINIC reaverá todos os recursos que detêm? 
    3. Se um membro solicitou e se qualificou para um /16 IPv4 Em 2012, e considerando o prefixo utilizado na revisão, notamos que eles estão usando apenas o equivalente a um /20 dos recursos alocados. O que a AFRINIC deve fazer? Reivindicar o /16 ou negociar a devolução dos recursos (uma solicitação de alteração, conforme o RSA, pode facilmente resolver esses casos)?
  9. O artigo 4(a) do RSA permite que um membro notifique a AFRINIC sobre quaisquer alterações em seu uso. O artigo 6(d)(vii) do RSA exige que um membro corrija qualquer violação. draft-06 da proposta de revisão, a seção 13.4 parecia clara ao afirmar que a organização teria a oportunidade de corrigir qualquer violação, e que isso poderia incluir notificar a AFRINIC sobre quaisquer alterações, em conformidade com RSA 4(a) e 6(d)(vii). No entanto, na atual draftNa versão -07 da proposta de revisão, o texto da seção 13.4 sofreu alterações significativas e já não está claro se a organização terá a possibilidade de notificar a AFRINIC sobre quaisquer alterações ou corrigir qualquer violação. A equipe recomenda que o texto seja esclarecido para garantir que os membros mantenham o direito de corrigir qualquer violação ou notificar a AFRINIC sobre quaisquer alterações em seu uso, desde que tal uso esteja em conformidade com as políticas adotadas.

 

3.0 Comentários do Departamento Jurídico 

O consultor jurídico manifestou reservas quanto à publicação dos recursos que poderão ser recuperados ao longo de um período de três meses. Dado que na África do Sul a AFRINIC se comprometeu a cumprir as leis de proteção de dados e confidencialidade, é necessário ter cautela relativamente às informações publicadas, uma vez que tal poderia ser interpretado como uma ação de exposição pública.

 

 4.0 Implementação

 

4.1 Cronograma e Impacto

A proposta será implementada dentro do cronograma estipulado no PDP.

 

4.2  Requisitos de Implementação

Atualizações aos processos internos, conforme apropriado.

 

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