Proposta |
AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT07 |
Título |
Revisão dos Recursos de Número da Internet pela AFRINIC |
URL da proposta |
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Avaliadas |
21 de maio de 2019 |
1.0 Entendimento da proposta pela equipe
- AFRINIC realizará análises de utilização de recursos (auditorias) de IPv4, IPv6 e a ASN recursos aleatoriamente, periodicamente e / ou acionados por um denunciante para garantir a conformidade com as disposições da política e todos os termos do AFRINIC RSA.
- Recursos não conformes devem ser recuperados (e podem ser As diretrizes de realocação não foram claramente estipuladas no texto da política, então AFRINIC deve aplicar as diretrizes atuais para reclamação e realocação) No entanto, a AFRINIC deve entrar em contato com o membro em violação para iniciar os esforços para restaurar a conformidade, o que deve durar pelo menos 6 meses. Se o membro cooperar e trabalhar de boa fé para restaurar substancialmente a conformidade ou tiver uma necessidade válida de mais tempo para renumerar os blocos afetados, a AFRINIC negociará um prazo mais longo. O nível de aceitação de conformidade e a duração do prazo mais longo ficam a critério da equipe da AFRINIC. O período de 6 meses para restaurar a conformidade não será concedido em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal.
- Uma revisão dos mesmos recursos para o mesmo membro pode ser realizada apenas uma vez a cada dois anos (24 meses), independentemente da natureza da reclamação.
- As reclamações feitas contra qualquer membro por um denunciante devem ser apoiadas por evidências. A AFRINIC pode exigir que tais evidências sejam apresentadas na forma de uma declaração juramentada ou declaradas verdadeiras perante um Comissário de Juramentos (de qualquer jurisdição - não necessariamente Maurício ou país de origem da denúncia).
- Os membros que não estão satisfeitos com o resultado da revisão têm o direito de apelar dentro de quatro semanas após a conclusão da revisão. Os recursos devem seguir um processo de arbitragem, conforme previsto no 'Code de Procedure Civile (Código de Processo Civil)' da República da Maurícia. A AFRINIC pode, mediante solicitação de uma parte prejudicada, sugerir um grupo de árbitros que devem ser voluntários conhecedores da comunidade.
- Um relatório de todas as atividades de revisão / auditoria realizadas todos os anos será publicado no site, cujo conteúdo deve estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis necessários e adequados (detalhes a critério da AFRINIC)
- Interpretação / compreensão específica do pessoal das principais cláusulas propostas:
- (13.3.1) Aleatório : Por seleção aleatória, entendemos que isso significa que o peso igual será dado a cada membro, independentemente de sua categoria e tamanho. A equipe da AFRINIC usará seu critério para estabelecer um cronograma de revisão para os membros.
- (13.3.2): O membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de contato entre a AFRINIC e o membro. Entendemos que esta seção abrange casos em que, por exemplo:
- Relatórios internos revelam certas whois/ inconsistências de regras de negócios ou não conformidade com a política e / ou RSA.
- A AFRINIC recebeu rejeições ao enviar aos membros suas faturas anuais ou outra correspondência importante.
- (13.3.3 A): Revisão solicitada pelo membro: Entendemos que esta seção cobrirá um membro recurso iniciando contato com a AFRINIC e solicitando que seja revisado de acordo com as diretrizes desta política. A motivação do Membro Recurso pode ser garantir o seu grau de conformidade com todas as políticas AFRINIC às quais os recursos que detêm os sujeitam.
2.0 Comentários da equipe
- O RSA, como está escrito, já fornece revisões / investigações / auditorias. O artigo 4.o, alínea c), subalínea iii), da RSA dispõe: "O requerente, por meio deste documento, irrevogavelmente ... reconhece ainda que o AFRINIC pode, a seu critério e por boa causa e interesse comum da estabilidade da Internet, investigar ou fazer com que seja investigado, o uso dos serviços pelo requerente pela autoridade apropriada e competente ( (s) ", reforçado ainda mais pelos artigos 4 (a) e (b).
- Sob proposta 13.3.3 (b), o texto "Houve uma queixa da comunidade contra eles que merece investigação":
- De acordo com a política, o AFRINIC deve avaliar os fatos e determinar se uma reclamação merece investigação.
- É obrigatório que a equipe conduza uma revisão do Membro Recurso quando uma reclamação da comunidade é recebida? Nosso entendimento é que: -
- O AFRINIC recebe uma reclamação da comunidade contra um Membro do Recurso.
- O pessoal da AFRINIC avalia a reclamação com base nas evidências fornecidas.
- Os funcionários da AFRINIC podem concluir que a reclamação não garante que uma revisão seja iniciada.
- Em 13.5, os autores devem esclarecer se o processo de arbitragem pode ser iniciado pelo membro a qualquer momento durante ou (somente) após a conclusão da revisão. Também deve haver um prazo para a conclusão do processo de arbitragem (para que a equipe de arbitragem produza suas descobertas / relatório). As palavras "dentro das quatro semanas" podem ser reformuladas para indicar em que ponto o período de quatro semanas começa.
- Todas as solicitações de revisão devem ser tratadas primeiro a entrar, primeiro a sair (a critério da equipe). Uma solicitação de revisão pode levar um tempo muito curto ou muito longo, dependendo de quão prontamente todas as informações solicitadas foram fornecidas, a classe de revisão e a quantidade de recursos sob revisão. Embora incerto, pode haver uma sobrecarga considerável na equipe, dependendo do fluxo de solicitações de revisão.
- Na cláusula: “A revisão deve ser conduzida com total transparência e neutralidade” - Os autores e a comunidade precisam entender que o AFRINIC não pode divulgar detalhes de uma auditoria / revisão em andamento ao público durante a revisão - (se é isso que os autores quiseram dizer) por "transparência").
- Sobre a Cláusula: “A AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados pelo prazo de 3 (três) meses; durante o qual a organização pode, a qualquer momento, buscar conformidade ”- a AFRINIC adicionará atributos de“ observações ”ao interessado whois objetos de banco de dados. As informações nos atributos indicarão que esses objetos estão sob auditoria. Achamos que isso é suficiente para atender ao requisito de "publicar" nesta cláusula
- 13.4 A proposta afirma que "A AFRINIC deve tentar contatar a organização e corrigir qualquer discrepância em relação ao RSA. Exceto em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal, a organização deve ter um mínimo de seis meses para efetuar a devolução dos recursos . Se a organização cooperar e trabalhar de boa fé para restaurar substancialmente a conformidade ou tiver uma necessidade válida de tempo adicional para renumerar os blocos afetados, a AFRINIC deve negociar um prazo mais longo. O nível de aceitação de conformidade e a duração do prazo mais longo são a critério da equipe AFRINIC. " Sugerimos reformulação para: A AFRINIC tentará entrar em contato com a organização e corrigir qualquer discrepância em relação à RSA. Exceto em casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal, a organização deve ter um mínimo de seis meses para efetuar a devolução dos recursos. Pergunta: Quanto tempo devem aqueles que se enquadram em “casos de aquisição fraudulenta de recursos ou uso e abuso ilegal”?
- Proposto 13.4 afirma que "AFRNIC deve iniciar o processo de recuperação de recursos." Solicitamos alguns esclarecimentos aos autores da seguinte forma: -
- Isso significa que o AFRINIC deve obrigatoriamente recuperar todos os recursos mantidos pelo Membro do Recurso?
- Pode acontecer que um membro do recurso AFRINIC não tenha registrado completamente o uso de seus recursos no AFRINIC whois base de dados. Devem ser informados de que, caso não consertem, a AFRINIC recuperará todos os recursos de que dispõe?
- Se um membro solicitou e se qualificou para um / 16 IPv4 prefixo em 2012, e o tempo de revisão, notamos que eles estão usando apenas um valor de / 20 de recursos dessa alocação, o que AFRINIC deve fazer? Recupere o / 16 ou talvez negocie a devolução dos recursos (uma solicitação de mudança de acordo com o RSA pode facilmente cobrir esses casos)
- O RSA, artigo 4 (a), permite que um membro notifique a AFRINIC de quaisquer mudanças em seu uso. O RSA, artigo 6 (d) (vii), exige que um membro corrija qualquer violação. Dentro draft-06 da proposta de revisão, seção 13.4 parecia claro que a organização teria a oportunidade de corrigir qualquer violação, e que isso poderia incluir notificar a AFRINIC sobre quaisquer mudanças, de acordo com RSA 4 (a) e 6 (d) (vii) . No entanto, no atual draft-07 da proposta de revisão, o texto da seção 13.4 mudou significativamente e não está mais claro se a organização terá a capacidade de notificar a AFRINIC sobre quaisquer alterações ou de corrigir qualquer violação. A equipe recomenda que o texto seja esclarecido para garantir que os membros mantenham o direito de corrigir qualquer violação ou notificar a AFRINIC de quaisquer alterações em seu uso, desde que tal uso seja consistente com as políticas adotadas.
3.0 Comentários do Departamento Jurídico
O assessor jurídico expressou reservas quanto à publicação dos recursos que podem ser recuperados no prazo de três meses. Uma vez que, no RSA, o AFRINIC se comprometeu a cumprir as leis de proteção de dados e confidencialidade, é necessário ter cuidado com as informações publicadas, pois isso pode ser considerado um exercício de denúncia.
4.0 Implementação
4.1 Cronograma e Impacto
A proposta será implementada dentro do cronograma estipulado no PDP.
4.2 Requisitos de Implementação
Atualizações nos processos internos, conforme apropriado