Detalhes
IDENTIDADE: |
AFPUB-2021-GEN-002-DRAFT01 |
Data de envio: |
Outubro 19 2021 |
Autor: |
|
Versão: |
1.0 |
Obsoletos: |
NA |
Altera: |
CPM art 3.1, 3.3 e 3.4 |
Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas de políticas e qualquer pessoa pode participar da lista de mala direta de Discussão de Políticas de Recursos (RPD) e das Reuniões de Políticas Públicas (PPM) semestrais.
No entanto, existem vários problemas, definições precisas e questões em aberto que foram detectados ao longo dos anos:
- A definição de consenso não é clara.
- Quem constitui o PDWG? A participação deve ser restrita a pessoas identificadas?
- O PDP precisa funcionar de forma explícita e sem dúvidas de conformidade em situações como o “novo normal” da Covid.
- É a discussão para o consenso (e possíveis recursos) apenas o da reunião, ou deve ser explicitamente inclusiva (permitindo pessoas que não podem estar nas reuniões) informando que a lista de mala direta faz parte dela.
- A análise de impacto deve ser obrigatória e qual é o momento para isso?
- A última chamada não está bem definida.
- As propostas devem expirar se não forem atualizadas e com que freqüência?
- O tempo real do PDP é bom o suficiente ou deve ser melhorado?
- Podem ser organizadas outras sessões online além das Reuniões de Políticas Públicas formais?
- As funções da diretoria nos assuntos de PDP devem ser melhor descritas?
- A moderação do processo de discussão deve ser explícita?
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
Esta proposta visa resolver todos os problemas acima expostos e foi elaborada levando-se em consideração que existem três outras partes do PDP que precisam ser ajustadas em outras propostas, a fim de simplificar a obtenção de consenso em cada parte e em tal forma que cada parte pode ser adotada de forma independente em caso de falta de consenso nas outras:
- Elegibilidade, seleções e funções dos presidentes do PDWG. Como o PDWG dá continuidade ao trabalho em caso de ausência / renúncia / retirada de um ou de ambos os presidentes?
- Resolução de conflitos.
- AUP (Política de Uso Aceitável) para a lista de discussão, precisamos dela ou o AFRINIC CoC é suficiente e é aceito pela comunidade e quem e como o aplica?
Em alguns RIRs, há uma menção nas diretrizes (não no próprio PDP) sobre a moderação do processo de discussão, como se um tópico em discussão é antigo ou fora do prazo, se uma objeção é menor ou maior, etc. No entanto, a realidade é que isto não está sendo usado em nenhum RIR, e não vemos que isso possa melhorar os debates no PDWG e, de fato, complicará a gestão e criará microgestão desnecessária das cadeiras. Como conseqüência, esta proposta não considera que o ponto “k” acima, é um problema real que precisa ser resolvido.
3. Proposta
Alterando 3.0 do CPM, como segue:
Atual | Proposto |
nenhum |
3.1.1 Definição de “Consenso aproximado” Atingir “consenso aproximado” não significa que as propostas sejam votadas a favor e contra, nem que o número de “sim”, “não” e “abstenções” - ou mesmo participantes - sejam contados, mas que a proposta foi discutida não apenas por seu (s) autor (es), mas também por outros membros da comunidade, independentemente do seu número, e que, após um período de discussão, todas as objeções técnicas críticas foram resolvidas. Em geral, isso pode coincidir com a maioria dos membros da comunidade a favor da proposta e com aqueles que são contra a proposta, baseando suas objeções em razões técnicas e não em razões "subjetivas". Em outras palavras, baixa participação ou participantes que discordam por razões que não são explicadas abertamente não devem ser considerados como falta de consenso. As objeções não devem ser avaliadas pelo seu número, mas sim pela sua natureza e qualidade no contexto de uma determinada proposta. Por exemplo, um membro da comunidade cuja opinião é contra uma proposta pode receber muitos “e-mails” de apoio, mas os presidentes podem considerar que a opinião já foi abordada e refutada tecnicamente durante o debate; neste caso, os presidentes ignorarão as manifestações de apoio à proposta. Para fins de informação, a definição de “consenso” usada pelo RIRse o IETF é, na verdade, o de “consenso aproximado”, o que permite melhor esclarecer o objetivo neste contexto, visto que “consenso” (latim para acordo) pode ser interpretado como “acordado por al” '(unanimidade). Mais especificamente, a RFC7282 explica que “Consenso aproximado é alcançado quando todas as questões são abordadas, mas não necessariamente acomodadas.” Consequentemente, o uso de "consenso" no PDP deve ser interpretado como "consenso aproximado". |
3.3 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado na lista de discussão Discussão sobre política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as reuniões semestrais da AFRINIC Public Policy (PPM). Qualquer pessoa, participando pessoalmente ou remotamente, é considerada parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas. |
3.3 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) é um fórum aberto da comunidade global para discutir as políticas de recursos de números da Internet e tópicos relacionados aplicáveis na região de serviço AFRINIC. Qualquer pessoa real pode participar, seja pessoalmente ou pela Internet (e-mail, videoconferência, etc.) e isso significa que é considerada parte do PDWG. Em caso de dúvida sobre a real existência de algum participante, os demais participantes podem solicitar à AFRINIC uma verificação formal, tendo em consideração os direitos de Proteção de Dados Pessoais. Normalmente, a maior parte do trabalho é realizada por meio da lista de discussão de política de recursos (RPD) (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as Reuniões de Políticas Públicas AFRINIC (PPM). Normalmente, 2 PPMs serão realizados por ano civil, que pode ser online, presencial ou híbrido. Se necessário, mais PPM poderia ser realizado apenas online, a fim de dividir a carga de trabalho ao longo do ano, tendo sessões de PPM mais curtas, facilitando o PDWG para se concentrar em um número menor de propostas. Outras sessões online podem ser realizadas a fim de reunir contribuições da comunidade ou apenas como sessões informativas, no entanto, não contam para a determinação do consenso. |
O Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Políticas possui dois presidentes para desempenhar suas funções administrativas. Os presidentes do PDWG são escolhidos pela comunidade AFRINIC durante a Reunião de Políticas Públicas e cumprem mandatos escalonados de dois anos. O mandato termina durante a primeira Reunião de Política Pública correspondente ao final do mandato para o qual foram nomeados. Um mandato pode começar ou terminar antes do primeiro dia da Reunião de Políticas Públicas e até o último dia da Reunião de Políticas Públicas, conforme determinado pelo acordo mútuo do atual Presidente e do novo Presidente. Se o presidente do grupo de trabalho não puder cumprir seu mandato completo, o grupo de trabalho poderá selecionar um substituto para servir o restante do mandato. Se os presidentes dos grupos de trabalho não puderem comparecer à reunião pública de políticas, o grupo de trabalho nomeará um presidente para a sessão. Qualquer pessoa presente à reunião, seja pessoalmente ou por participação remota, pode participar do processo de seleção de um Presidente temporário. |
(Não alterado por esta proposta - é melhor organizado como parte da proposta de elegibilidade / seleção / funções de cadeiras) |
3.4.1 Draft Proposta de política Durante o desenvolvimento de uma política, draft versões do documento são disponibilizadas para revisão e comentários, publicando-as no site da AFRINIC e publicando-as no Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. lista de discussão. Cada draft A política recebe um identificador exclusivo da AFRINIC e o site da AFRINIC também deve conter o histórico da versão e o status de todas as propostas. O draft a política deve estar disponível para revisão por pelo menos quatro semanas antes da próxima Reunião de Política Pública. O (s) autor (es) devem fazer as alterações necessárias no draft política de acordo com o feedback recebido. O (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho podem solicitar à AFRINIC que forneça uma análise (técnica, financeira, jurídica ou outra) do impacto do draft proposta de política. A draft A política expira após um ano civil, a menos que seja aprovada pelo Conselho de Diretores da AFRINIC como uma política. O período de tempo limite é reiniciado quando o draft política é substituída por uma versão mais recente da proposta. UMA draft a política pode ser retirada pelo (s) autor (es) enviando uma notificação para a lista de discussão da Política de Recursos. |
3.4.1 Draft Proposta de política e tempo de discussão Durante o desenvolvimento de uma política, draft versões do documento são disponibilizadas para discussão, publicando-as no site da AFRINIC e publicando-as no Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Lista. Cada Draft A Proposta de Política (DPP) recebe um identificador exclusivo da AFRINIC e o site da AFRINIC também deve conter o histórico da versão e o status de todas as propostas. Para cada DPP / versão, a AFRINIC deve publicar uma Análise de Impacto (IA) em no máximo 4 semanas (a partir da data de envio) e pelo menos 1 semana antes do PPM. Quando um IA completo não for possível dentro desse prazo, deve ser devidamente justificado na lista de RPD e pelo menos um draft a versão deve estar disponível. O DPP deve estar disponível para discussão por pelo menos 2 semanas antes do próximo PPM. O (s) autor (es) devem fazer as alterações necessárias no DPP de acordo com o feedback recebido. Um DPP expira após 6 meses, a menos que seja ratificado pelo Conselho de Administração da AFRINIC como uma política. O período de tempo limite é reiniciado quando o DPP é substituído por uma nova versão. Um DPP pode ser retirado pelo (s) autor (es) enviando uma notificação à Lista RPD. Os DPPs expirados podem ser atualizados em um estágio posterior e não serão considerados uma nova proposta, portanto, eles manterão a ID anterior. Qualquer DPP deve ser discutido na Lista RPD no mínimo de 8 semanas e no máximo, período de tempo necessário para que possa ser apresentado no PPM. O consenso para um DPP pode ser determinado apenas depois de apresentado e discutido no PPM. No entanto, se um DPP já foi apresentado em um PPM, a pedido do (s) autor (es), os Presidentes podem decidir que uma nova apresentação (em um PPM) não é necessária se já houver consenso na Lista de RPD. No entanto, o período de discussão de 8 semanas na Lista RPD ainda é necessário. |
3.4.2 Reunião de políticas públicas O draft política é colocada na agenda de uma reunião de política pública aberta. A pauta da reunião será anunciada na lista de mala direta de Discussão da Política de Recursos pelo menos duas semanas antes da reunião. Nenhuma mudança pode ser feita em um draft política dentro de uma semana da reunião. Isso é para que uma versão estável do draft política pode ser considerada na reunião. O (s) Presidente (s) determinam se foi alcançado um consenso aproximado durante a Reunião de Políticas Públicas. O (s) presidente (s) publicará a ata dos trabalhos da Reunião de Política Pública o mais tardar três semanas após a reunião. |
3.4.2 Reunião de políticas públicas e determinação de consenso Qualquer novo DPP deve ser colocado na agenda de um PPM. A agenda da reunião deve ser anunciada na Lista RPD pelo menos 1 semana antes da reunião. Nenhuma alteração pode ser feita em um DPP dentro de 1 semana após a reunião. Isso é para que uma versão estável do DPP possa ser considerada na reunião. Uma vez atendidas as 8 semanas de discussão na lista e uma apresentação no PPM (para DPPs nunca apresentadas), os presidentes têm no máximo 2 semanas para determinar se um consenso aproximado foi alcançado (considerando a lista e a reunião). Os presidentes devem publicar as atas dos procedimentos do PPM o mais tardar 2 semanas após a reunião. Para cada DPP / versão que não chegue a um consenso, os presidentes devem indicar claramente os motivos, para que os autores possam trabalhar em uma versão melhorada. |
3.4.3 Última chamada Uma revisão final do draft A política é iniciada pelo (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho enviando um anúncio para a lista de discussão de Política de Recursos. O período da Última Chamada será de pelo menos duas semanas. O (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho avaliarão o feedback recebido durante a Reunião de Políticas Públicas durante este período e decidirão se o consenso foi alcançado. |
3.4.3 Última Chamada Uma discussão final do DPP é iniciada pelos Presidentes do Grupo de Trabalho, enviando um anúncio à Lista RPD. O período da última chamada deve ser de 2 semanas. No prazo de 1 semana após o término da última chamada, os presidentes dos grupos de trabalho devem confirmar se o consenso foi mantido. O objetivo da última chamada é fornecer à comunidade uma oportunidade breve e final de comentar sobre o DPP, especialmente aqueles que não o fizeram anteriormente. Consequentemente, durante este período, comentários puros editoriais podem ser apresentados e, excepcionalmente, objeções se for descoberto algum aspecto que não foi considerado na discussão anterior à determinação do consenso. Quaisquer novas objeções também devem ser fundamentadas e, portanto, não devem ser baseadas em pareceres sem justificativa técnica. No caso de modificações editoriais, uma nova versão deve ser publicada e o período de última chamada reiniciado. |
3.4.4 Aprovação O (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho deve recomendar o draft ao Conselho de Diretores da AFRINIC para aprovação se tiver o consenso do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas. A recomendação deve incluir um relatório das discussões do draft política e feedback da última chamada. o draft política será ratificada pelo Conselho de Administração da AFRINIC. |
3.4.4 Aprovação Se o consenso for declarado, os Presidentes do Grupo de Trabalho submeterão o DPP ao Conselho de Diretores da AFRINIC para ratificação, incluindo um breve relatório das discussões. O Conselho, assim que possível após a apresentação do relatório, deve:
O Conselho deve comunicar a decisão ao PDWG. |
3.4.8 Funções adicionais do Conselho de Administração AFRINIC A comunidade é a única responsável pelo Desenvolvimento da Política, por meio do PDP. Porém, em situações excepcionais de emergência, devidamente justificadas, a Diretoria poderá definir alterações temporárias na política, que só serão válidas até o próximo PPM. Essas alterações devem ser introduzidas imediatamente como um DPP. Atendendo à excepcionalidade, a seção “Variando o Processo” poderia ser utilizada para tentar agilizar o consenso. Caso tal DPP não chegue a um consenso, ele não será mais aplicado ou implementado, no entanto, quaisquer ações tomadas em termos da política até a determinação do não consenso permanecerão válidas. |
4. Referências
Uma proposta semelhante alcançada em consenso no LACNIC (maio de 2018), está implementada e já é utilizada há vários anos. Esta versão oferece detalhes aprimorados considerando a experiência anterior e a situação da Covid-19 e outras melhorias introduzidas nos últimos anos no PDP de LACNIC.
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data |
Detalhes |
Outubro 10 2021 |
Versão 1: AFPUB-2021-GEN-002-DRAFT01
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Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
Data da avaliação: 27 de outubro de 2021
1.0) Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
Esta proposta de política modifica alguns aspectos do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) e traz algumas mudanças para o funcionamento do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) como segue:
- A definição de consenso aproximado foi explicada para coincidir com o definido na RFC7282 e não deve ser considerada um mecanismo de votação clássico.
- Os participantes do PDWG devem ser pessoas reais, em caso de dúvida, a AFRINIC pode ser solicitada a investigar, levando em consideração os direitos de Proteção de Dados Pessoais.
- Serão realizados 2 PPM por ano e muitos dos curtos também podem acontecer apenas online, a fim de dividir a carga de trabalho ao longo do ano.
- Para cada DPP / versão, a AFRINIC deve publicar uma Análise de Impacto (IA) em no máximo 4 semanas (a partir da data de envio) e pelo menos 1 semana antes do PPM.
- Um DPP expira após 6 meses, a menos que seja ratificado pelo Conselho de Administração AFRINIC
- Qualquer DPP deve ser discutido na Lista RPD no mínimo 8 semanas antes de ser apresentado no PPM.
- Os presidentes têm no máximo 2 semanas para determinar se um consenso aproximado foi alcançado (considerando a lista e a reunião).
- Os presidentes devem publicar as atas dos procedimentos do PPM o mais tardar 2 semanas após a reunião.
- Todas as ações possíveis durante a Última Chamada foram esclarecidas, e os Presidentes têm 1 semana após o término da Última Chamada, para confirmar se o consenso é mantido.
- Se o consenso for declarado, os Presidentes submeterão o DPP ao CA da AFRINIC para ratificação. O Conselho de Administração pode ratificar ou devolver a proposta à lista para posterior discussão. Este último esclarece o status da proposta caso não seja ratificada pelo Conselho da AFRINIC.
- São explicadas as condições em que o Conselho de Administração da AFRINIC pode intervir na discussão do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas.
2.0) Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
Avaliação Legal
(a) De acordo com o parágrafo 3.3 da política proposta, a referência é feita da seguinte forma - “O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) é um fórum aberto da comunidade global para discutir as políticas de recursos de números da Internet e tópicos relacionados aplicáveis na região de serviço AFRINIC”.
Existem 2 problemas decorrentes da declaração acima:
(i) Se a comunidade AFRINIC é uma comunidade global ou está restrita àqueles que residem em sua região de serviço. Chama-se a atenção para a seção 11.3 do estatuto da AFRINIC, que dispõe o seguinte:
“11.3) Para os fins da subseção 11.2, uma Reunião de Política Pública significa uma reunião aberta à comunidade em que propostas de políticas para um uso adequado e responsável e gerenciamento de recursos de números da Internet são discutidas e acordadas no âmbito do Processo de Desenvolvimento de Política (PDP ) definido pela comunidade regional da Internet e ratificado pela Diretoria. ”
(ii) Se, tendo em conta as disposições da seção 11.3 dos estatutos da AFRINIC, o mandato da comunidade da Internet da AFRINIC (o RPD neste contexto) é alargado o suficiente para que possa "discutir tópicos aplicáveis na região de serviço AFRINIC" ou que qualquer discussão deve se restringir a questões relativas aos recursos de número IP de gestão apenas para permanecer consistente com o âmbito da seção 11.3 do estatuto.
(b) Nos termos do parágrafo 3.4.1 da proposta, é feita referência a “draft versões ”.
Embora, sem dúvida, a comunidade tenha endossado a prática de um autor enviado draft propostas para discussão, mas recomenda-se que essa prática seja revista, a fim de sanar a continuada irregularidade processual, a fim de manter a consistência com o artigo 11.3 do estatuto.
A seção 11.3 do estatuto se refere de forma clara e inequívoca a "propostas de políticas" e em nenhum lugar é feita referência à apresentação de "draft proposta". Além disso, nomear a proposta como “draft”Em si é uma admissão / indicação de que a política relevante em questão ainda é um trabalho em andamento, de modo que não está pronta para ser submetida para fins de discussão.
Tendo dito que não há nada que impeça um autor de compartilhar um draft de sua proposta à comunidade para fins de brainstorming. No entanto, uma vez encerrada a consulta com o PDWG, o autor é obrigado a apresentar sua versão final de sua proposta para os fins da seção 11.3 do estatuto.
(c) Ainda no parágrafo 3.4.1 da proposta, é feita referência a "Para cada DPP / versão, a AFRINIC deve publicar uma Análise de Impacto (IA) em no máximo 4 semanas (a partir da data de envio) e pelo menos 1 semana antes do PPM ”. Conforme indicado acima, não há segurança jurídica para um autor apresentar “draft”Propostas para discussão para fins de Reunião de Políticas Públicas previstas nos artigos 11.2 e 11.3 do Estatuto Social. Consequentemente, não há lógica para a AFRINIC publicar uma Análise de Impacto com relação a cada uma das versões do referido draft proposta. Uma Análise de Impacto pode ser fornecida na versão final enviada pelo autor.
(d) Nos termos do parágrafo 3.4.1 da proposta, a referência é feita como segue - "Uma vez que o mínimo de 8 semanas de discussão na lista e uma apresentação no PPM ... sejam atendidas, os Presidentes têm um máximo de 2 semanas para determinar se um consenso aproximado foi alcançado ”.
Observa-se que nos últimos anos o PDWG de alguma forma se desviou do espírito das disposições do estatuto da AFRINIC mais precisamente, seções 11.2 e 11.3 do mesmo. Na verdade, a seção 11.3 do estatuto estabelece claramente que as propostas de políticas são discutidas e acordadas durante a Reunião de Políticas Públicas. Portanto, uma declaração de consenso (ou não) deve ser feita durante o próprio PPM. A prática, se houver, de declarar consenso fora do âmbito do PPM simplesmente não é consistente com a seção 11.3 do estatuto.
(e) Nos termos do parágrafo 3.4.3 da proposta, a referência é feita como segue - “Uma discussão final do DPP é iniciada pelos Presidentes do Grupo de Trabalho enviando um anúncio à Lista RPD”. Além disso, também é feita referência da seguinte forma - “O objetivo da última chamada é fornecer à comunidade uma oportunidade breve e final de comentar sobre o DPP, especialmente aqueles que não o fizeram antes”.
Essas alterações são claramente inconsistentes com a seção 11.3 do estatuto pelo motivo declarado acima. Na verdade, a Última Convocação, para todos os efeitos e propósitos, deve se restringir a mudanças na política que sejam puramente editoriais e não substanciais por natureza.
Permitir mais discussões sobre os méritos da proposta de política durante a Última Chamada não é apenas irracional, mas injusto para os participantes que compareceram e participaram da Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC, seja pessoalmente ou virtualmente. Portanto, permitir que mais discussões sobre os méritos sejam realizadas na postagem das listas de mala direta do PPM só pode permitir que um consenso (ou não consenso) prevalecente durante o PPM seja anulado por discussões ocorridas na postagem da mala direta da RPD no PPM, mas a AFRINIC pode também enfrentam a dificuldade de incentivar os participantes a comparecerem à sua Reunião de Políticas Públicas para fins do item 11.2 do Estatuto Social. Isso não pode acontecer.
(f) Com relação ao parágrafo 3.4.8 da proposta, é claro que a proposta, conforme seu estilo, é inconsistente com as seções 11.3, 11.4 e 11.5 do estatuto. É oportuno relembrar que o artigo 11.4 do Estatuto Social já dispõe sobre a adoção de políticas relativas à gestão de recursos numéricos da Internet quando o considere necessário e urgente; e a seção 11.5 do estatuto prevê o endosso (ou seja, a aprovação) da política adotada pela comunidade. Portanto, a questão do conselho de administração apresentar sua própria política adotada à comunidade por meio de um DPP não faz sentido. Na prática, e se a seção 11.4 for eventualmente acionada, o presidente do conselho de administração será obrigado a apresentar um briefing à comunidade no próximo PPM justificando as ações tomadas pelo conselho de administração para que a referida ação possa ser endossada por a comunidade.
Pelos motivos acima expostos, a humilde opinião jurídica é de que não há necessidade do disposto no parágrafo 3.4.8 proposto, ainda mais que o mesmo, tal como denominado, contraria os artigos 11.4 e 11.5 do Estatuto Social.
3.0) Recomendações da equipe AFRINIC
1) Qualquer pessoa real pode participar, seja pessoalmente ou usando a Internet (e-mail, videoconferência, etc.) e isso significa que é considerada parte do PDWG.
Em caso de dúvida sobre a real existência de algum participante, os demais participantes podem solicitar à AFRINIC uma verificação formal, tendo em consideração os direitos de Proteção de Dados Pessoais.
Como as ferramentas de verificação existem atualmente e são baseadas em questões de identidade que foram levantadas pelo PDWG no passado, é prudente reformular "Em caso de dúvida sobre a real existência de qualquer participante, outros participantes podem solicitar à AFRINIC verificação, levando em consideração os direitos de proteção de dados pessoais. ” para "Levando em consideração os direitos de proteção de dados pessoais, a AFRINIC deve verificar formalmente a identidade das pessoas que fazem parte do PDWG."
2) “3.4.4 Funções Adicionais do Conselho de Administração da AFRINIC” foi renumerado para “3.4.8 Funções Adicionais do Conselho de Administração da AFRINIC” uma vez que as seções 3.5 a 3.7 do CPM existente não foram modificadas por esta proposta.
3) A avaliação legal para o parágrafo 3.4.1 acima se refere. Portanto, recomenda-se que a proposta seja atualizada para considerar a apresentação formal de propostas de políticas em vez de mencioná-las como draft propostas e também para garantir que a avaliação de impacto seja prevista apenas para a proposta que será discutida na Reunião de Políticas Públicas.
A avaliação legal para o parágrafo 3.4.3 acima se refere. A etapa da Última Chamada, bem como as 'mudanças editoriais', poderiam, portanto, ser definidas de forma clara e inequívoca na proposta.
4.0) Implementação
O cronograma de implementação pode ser de até 6 meses após a última chamada, conforme prescrito pelo CPM.