Detalhes
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IDENTIDADE: |
AFPUB-2021-GEN-002-DRAFT01 |
Data de envio: |
Outubro 19 2021 |
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Autor: |
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Versão: |
1.0 |
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Obsoletos: |
NA |
Altera: |
CPM art 3.1, 3.3 e 3.4 |
Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas de políticas e qualquer pessoa pode participar da lista de mala direta de Discussão de Políticas de Recursos (RPD) e das Reuniões de Políticas Públicas (PPM) semestrais.
No entanto, ao longo dos anos, foram detectados diversos problemas, definições precisas e questões em aberto:
- A definição de consenso não é clara.
- Quem constitui o PDWG? A participação deve ser restrita a pessoas identificadas?
- O PDP precisa funcionar de forma explícita e sem dúvidas de conformidade em situações como o “novo normal” da Covid.
- É a discussão para o consenso (e possíveis recursos) apenas o da reunião, ou deve ser explicitamente inclusiva (permitindo pessoas que não podem estar nas reuniões) informando que a lista de mala direta faz parte dela.
- A análise de impacto deve ser obrigatória e qual é o momento para isso?
- A última chamada não está bem definida.
- As propostas devem expirar se não forem atualizadas e com que freqüência?
- O tempo real do PDP é bom o suficiente ou deve ser melhorado?
- Podem ser organizadas outras sessões online além das Reuniões de Políticas Públicas formais?
- As funções da diretoria nos assuntos de PDP devem ser melhor descritas?
- A moderação do processo de discussão deve ser explícita?
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
Esta proposta visa resolver todos os problemas acima expostos e foi elaborada levando-se em consideração que existem três outras partes do PDP que precisam ser ajustadas em outras propostas, a fim de simplificar a obtenção de consenso em cada parte e em tal forma que cada parte pode ser adotada de forma independente em caso de falta de consenso nas outras:
- Critérios de elegibilidade, seleção e funções dos presidentes do PDWG. Como o PDWG dá continuidade aos trabalhos em caso de ausência, renúncia ou recondução de um ou ambos os presidentes?
- Resolução de conflitos.
- AUP (Política de Uso Aceitável) para a lista de discussão, precisamos dela ou o AFRINIC CoC é suficiente e é aceito pela comunidade e quem e como o aplica?
Em alguns RIRs, há uma menção nas diretrizes (não no próprio PDP) sobre a moderação do processo de discussão, como se um tópico em discussão é antigo ou fora do prazo, se uma objeção é menor ou maior, etc. No entanto, a realidade é que isto não está sendo usado em nenhum RIR, e não vemos que isso possa melhorar os debates no PDWG e, de fato, complicará a gestão e criará microgestão desnecessária das cadeiras. Como conseqüência, esta proposta não considera que o ponto “k” acima, é um problema real que precisa ser resolvido.
3. Proposta
Alterando 3.0 do CPM, como segue:
| Atual | Proposto |
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nenhum |
3.1.1 Definição de “Consenso aproximado” Atingir “consenso aproximado” não significa que as propostas sejam votadas a favor e contra, nem que o número de “sim”, “não” e “abstenções” - ou mesmo participantes - sejam contados, mas que a proposta foi discutida não apenas por seu (s) autor (es), mas também por outros membros da comunidade, independentemente do seu número, e que, após um período de discussão, todas as objeções técnicas críticas foram resolvidas. Em geral, isso pode coincidir com a maioria dos membros da comunidade a favor da proposta e com aqueles que são contra a proposta, baseando suas objeções em razões técnicas e não em razões "subjetivas". Em outras palavras, baixa participação ou participantes que discordam por razões que não são explicadas abertamente não devem ser considerados como falta de consenso. As objeções não devem ser avaliadas pelo seu número, mas sim pela sua natureza e qualidade no contexto de uma determinada proposta. Por exemplo, um membro da comunidade cuja opinião é contra uma proposta pode receber muitos “e-mails” de apoio, mas os presidentes podem considerar que a opinião já foi abordada e refutada tecnicamente durante o debate; neste caso, os presidentes ignorarão as manifestações de apoio à proposta. Para fins de informação, a definição de “consenso” usada pelo RIRse o IETF é, na verdade, o de “consenso aproximado”, o que permite melhor esclarecer o objetivo neste contexto, visto que “consenso” (latim para acordo) pode ser interpretado como “acordado por al” '(unanimidade). Mais especificamente, a RFC7282 explica que “Consenso aproximado é alcançado quando todas as questões são abordadas, mas não necessariamente acomodadas.” Consequentemente, o uso de "consenso" no PDP deve ser interpretado como "consenso aproximado". |
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3.3 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado na lista de discussão Discussão sobre política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as reuniões semestrais da AFRINIC Public Policy (PPM). Qualquer pessoa, participando pessoalmente ou remotamente, é considerada parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas. |
3.3 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) é um fórum aberto à comunidade global para discutir políticas de Recursos Numéricos da Internet e tópicos relacionados aplicáveis à região de serviço da AFRINIC. Qualquer pessoa real pode participar, seja pessoalmente ou pela Internet (e-mail, videoconferência, etc.) e isso significa que é considerada parte do PDWG. Em caso de dúvida sobre a existência real de qualquer participante, os demais participantes podem solicitar à AFRINIC a verificação formal, levando em consideração os direitos de Proteção de Dados Pessoais. Normalmente, a maior parte do trabalho é realizada por meio da lista de discussão de política de recursos (RPD) (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as Reuniões de Políticas Públicas AFRINIC (PPM). Normalmente, 2 PPMs serão realizados por ano civil, que pode ser online, presencial ou híbrido. Se necessário, mais PPM poderia ser realizado apenas online, a fim de dividir a carga de trabalho ao longo do ano, tendo sessões de PPM mais curtas, facilitando o PDWG para se concentrar em um número menor de propostas. Outras sessões online podem ser realizadas a fim de reunir contribuições da comunidade ou apenas como sessões informativas, no entanto, não contam para a determinação do consenso. |
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O Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Políticas possui dois presidentes para desempenhar suas funções administrativas. Os presidentes do PDWG são escolhidos pela comunidade AFRINIC durante a Reunião de Políticas Públicas e cumprem mandatos escalonados de dois anos. O mandato termina durante a primeira Reunião de Política Pública correspondente ao final do mandato para o qual foram nomeados. Um mandato pode começar ou terminar antes do primeiro dia da Reunião de Políticas Públicas e até o último dia da Reunião de Políticas Públicas, conforme determinado pelo acordo mútuo do atual Presidente e do novo Presidente. Se o presidente do grupo de trabalho não puder cumprir seu mandato completo, o grupo de trabalho poderá selecionar um substituto para servir o restante do mandato. Se os presidentes dos grupos de trabalho não puderem comparecer à reunião pública de políticas, o grupo de trabalho nomeará um presidente para a sessão. Qualquer pessoa presente à reunião, seja pessoalmente ou por participação remota, pode participar do processo de seleção de um Presidente temporário. |
(Não alterado por esta proposta - é melhor organizado como parte da proposta de elegibilidade / seleção / funções de cadeiras) |
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3.4.1 Draft Proposta de política Durante o desenvolvimento de uma política, draft versões do documento são disponibilizadas para revisão e comentários, publicando-as no site da AFRINIC e publicando-as no Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. lista de discussão. Cada draft A política recebe um identificador exclusivo da AFRINIC e o site da AFRINIC também deve conter o histórico da versão e o status de todas as propostas. O processo de draft a política deve estar disponível para revisão por pelo menos quatro semanas antes da próxima Reunião de Política Pública. O (s) autor (es) devem fazer as alterações necessárias no draft política de acordo com o feedback recebido. O (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho podem solicitar à AFRINIC que forneça uma análise (técnica, financeira, jurídica ou outra) do impacto do draft proposta de política. A draft A política expira após um ano civil, a menos que seja aprovada pelo Conselho de Diretores da AFRINIC como uma política. O período de tempo limite é reiniciado quando o draft política é substituída por uma versão mais recente da proposta. UMA draft a política pode ser retirada pelo (s) autor (es) enviando uma notificação para a lista de discussão da Política de Recursos. |
3.4.1 Draft Proposta de política e tempo de discussão Durante o desenvolvimento de uma política, draft Versões do documento são disponibilizadas para discussão através de sua publicação no site da AFRINIC e de seu envio para o Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Lista. Cada Draft A proposta de política (DPP, na sigla em inglês) recebe um identificador único da AFRINIC, e o site da AFRINIC também deve conter o histórico de versões e o status de todas as propostas. Para cada DPP/versão, a AFRINIC deve publicar uma Análise de Impacto (AI) em um prazo máximo de 4 semanas (a partir da data de submissão) e pelo menos 1 semana antes da PPM. Quando uma AI completa não for possível dentro desse prazo, isso deverá ser devidamente justificado na lista RPD e, no mínimo, em um documento de referência. draft a versão deve estar disponível. O DPP deve estar disponível para discussão por pelo menos 2 semanas antes da próxima PPM. O(s) autor(es) deve(m) fazer as alterações necessárias ao DPP de acordo com o feedback recebido. Uma Política de Privacidade de Dados (DPP) expira após 6 meses, a menos que seja ratificada como política pelo Conselho de Administração da AFRINIC. O período de expiração é reiniciado quando a DPP é substituída por uma nova versão. Uma DPP pode ser retirada pelo(s) autor(es) mediante o envio de uma notificação à Lista de Repositórios de Documentos Autorizados (RPD List). Os DPPs expirados podem ser atualizados posteriormente e não serão considerados uma nova proposta, mantendo, portanto, o ID anterior. Qualquer Plano de Prevenção de Doenças (DPP) deve ser discutido na Lista de Disciplina do Responsável (RPD) por um período mínimo de 8 semanas e máximo, o tempo necessário para que possa ser apresentado no Plano de Gerenciamento de Casos (PPM). O consenso para um DPP só pode ser determinado após sua apresentação e discussão no PPM. Contudo, se um DPP já tiver sido apresentado em uma PPM, a pedido do(s) autor(es), os presidentes poderão decidir que uma nova apresentação (em uma PPM) não é necessária se já tiver sido alcançado consenso na Lista de Documentos de Referência (RPD). No entanto, o período de discussão de 8 semanas na Lista de Documentos de Referência (RPD) continua a ser obrigatório. |
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3.4.2 Reunião de políticas públicas O processo de draft política é colocada na agenda de uma reunião de política pública aberta. A pauta da reunião será anunciada na lista de mala direta de Discussão da Política de Recursos pelo menos duas semanas antes da reunião. Nenhuma mudança pode ser feita em um draft política dentro de uma semana da reunião. Isso é para que uma versão estável do draft política pode ser considerada na reunião. O (s) Presidente (s) determinam se foi alcançado um consenso aproximado durante a Reunião de Políticas Públicas. O (s) presidente (s) publicará a ata dos trabalhos da Reunião de Política Pública o mais tardar três semanas após a reunião. |
3.4.2 Reunião de políticas públicas e determinação de consenso Qualquer novo Plano de Desenvolvimento de Desempenho (PDD) deve ser incluído na pauta de uma Reunião de Planejamento de Desenvolvimento de Políticas (RPD). A pauta da reunião deve ser anunciada na Lista de Relatórios de Desempenho de Políticas (RPD) com pelo menos uma semana de antecedência. Nenhuma alteração pode ser feita em um PDD dentro de uma semana da reunião. Isso garante que uma versão estável do PDD possa ser considerada na reunião. Após o período mínimo de 8 semanas de discussão na lista e uma apresentação na PPM (para DPPs nunca apresentados), os presidentes têm um máximo de 2 semanas para determinar se foi alcançado um consenso aproximado (considerando tanto a lista quanto a reunião). Os presidentes devem publicar as atas dos procedimentos do PPM o mais tardar 2 semanas após a reunião. Para cada DPP / versão que não chegue a um consenso, os presidentes devem indicar claramente os motivos, para que os autores possam trabalhar em uma versão melhorada. |
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3.4.3 Última chamada Uma revisão final do draft A política é iniciada pelo (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho enviando um anúncio para a lista de discussão de Política de Recursos. O período da Última Chamada será de pelo menos duas semanas. O (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho avaliarão o feedback recebido durante a Reunião de Políticas Públicas durante este período e decidirão se o consenso foi alcançado. |
3.4.3 Última Chamada A discussão final do DPP é iniciada pelos presidentes dos Grupos de Trabalho mediante o envio de um comunicado à Lista RPD. O prazo final para apresentação de propostas deve ser de 2 semanas. No prazo de uma semana após o término da Última Chamada, os Presidentes dos Grupos de Trabalho devem confirmar se o consenso foi mantido. O objetivo desta Última Chamada é proporcionar à comunidade uma oportunidade breve e final para comentar o DPP, especialmente aqueles que não o fizeram anteriormente. Consequentemente, durante este período, podem ser submetidos comentários puramente editoriais e, excepcionalmente, objeções caso seja identificado algum aspecto que não tenha sido considerado na discussão anterior à definição de consenso. Quaisquer novas objeções devem ser fundamentadas e, portanto, não devem basear-se em opiniões sem justificativa técnica. No caso de modificações editoriais, uma nova versão deve ser publicada e o período de última chamada reiniciado. |
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3.4.4 Aprovação O (s) Presidente (s) do Grupo de Trabalho deve recomendar o draft ao Conselho de Diretores da AFRINIC para aprovação se tiver o consenso do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas. A recomendação deve incluir um relatório das discussões do draft política e feedback da última chamada. o draft política será ratificada pelo Conselho de Administração da AFRINIC. |
3.4.4 Aprovação Caso se chegue a um consenso, os presidentes dos Grupos de Trabalho submeterão o DPP ao Conselho de Administração da AFRINIC para ratificação, incluindo um breve relatório das discussões. O Conselho, assim que possível após a apresentação do relatório, deve:
O Conselho deve comunicar a decisão ao PDWG. |
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3.4.8 Funções adicionais do Conselho de Administração AFRINIC A comunidade é a única responsável pelo Desenvolvimento da Política, por meio do PDP. Porém, em situações excepcionais de emergência, devidamente justificadas, a Diretoria poderá definir alterações temporárias na política, que só serão válidas até o próximo PPM. Essas alterações devem ser imediatamente introduzidas como um DPP (Procedimento de Aprovação de Decisão). Considerando a excepcionalidade, a seção “Variando o Processo” poderia ser usada para tentar acelerar o consenso. Caso tal DPP não alcance consenso, ela não será aplicada ou implementada, porém, quaisquer ações tomadas em relação à política até a determinação de não consenso permanecerão válidas. |
4. Referências
Uma proposta semelhante alcançada em consenso no LACNIC (maio de 2018), está implementada e já é utilizada há vários anos. Esta versão oferece detalhes aprimorados considerando a experiência anterior e a situação da Covid-19 e outras melhorias introduzidas nos últimos anos no PDP de LACNIC.
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
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Data |
Detalhes |
| Outubro 10 2021 |
Versão 1: AFPUB-2021-GEN-002-DRAFT01
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Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
Data da avaliação: 27 de outubro de 2021
1.0) Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
Esta proposta de política modifica alguns aspectos do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) e traz algumas mudanças para o funcionamento do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) como segue:
- A definição de consenso aproximado foi explicada para coincidir com o definido na RFC7282 e não deve ser considerada um mecanismo de votação clássico.
- Os participantes do PDWG devem ser pessoas reais, em caso de dúvida, a AFRINIC pode ser solicitada a investigar, levando em consideração os direitos de Proteção de Dados Pessoais.
- Serão realizados 2 PPM por ano e muitos dos curtos também podem acontecer apenas online, a fim de dividir a carga de trabalho ao longo do ano.
- Para cada DPP/versão, a AFRINIC deve publicar uma Análise de Impacto (AI) em um prazo máximo de 4 semanas (a partir da data de submissão) e pelo menos 1 semana antes da PPM.
- Um DPP expira após 6 meses, a menos que seja ratificado pelo Conselho de Administração da AFRINIC.
- Qualquer DPP (Plano de Proteção à Decisão) deve ser discutido na Lista RPD (Plano de Proteção à Decisão) no mínimo 8 semanas antes de ser apresentado no PPM (Plano de Proteção à Decisão).
- Os presidentes têm no máximo 2 semanas para determinar se um consenso aproximado foi alcançado (considerando a lista e a reunião).
- Os presidentes devem publicar as atas dos procedimentos do PPM o mais tardar 2 semanas após a reunião.
- Todas as ações possíveis durante a Última Chamada foram esclarecidas, e os Presidentes têm 1 semana após o término da Última Chamada, para confirmar se o consenso é mantido.
- Caso haja consenso, os presidentes submeterão a DPP ao Conselho de Administração da AFRINIC para ratificação. O Conselho de Administração poderá ratificar a proposta ou devolvê-la à pauta para discussão adicional. Esta última opção esclarece o status da proposta caso ela não seja ratificada pelo Conselho de Administração da AFRINIC.
- São explicadas as condições em que o Conselho de Administração da AFRINIC pode intervir na discussão do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas.
2.0) Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
Avaliação Legal
(a) De acordo com o parágrafo 3.3 da política proposta, faz-se a seguinte referência: “O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) é um fórum aberto da comunidade global para discutir políticas de Recursos Numéricos da Internet e tópicos relacionados aplicáveis na região de serviço AFRINIC”.
Existem duas questões decorrentes da afirmação acima:
(i) Se a comunidade da AFRINIC é global ou se restringe àqueles que residem em sua região de atuação. Chama-se a atenção para a seção 11.3 dos estatutos da AFRINIC, que dispõe o seguinte:
“11.3) Para efeitos do parágrafo 11.2, uma Reunião de Políticas Públicas significa uma reunião aberta à comunidade na qual são discutidas e acordadas propostas de políticas para uma utilização e gestão adequadas e responsáveis dos recursos de numeração da Internet, no âmbito do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) definido pela comunidade regional da Internet e ratificado pelo Conselho.”
(ii) Se, tendo em conta as disposições da secção 11.3 dos estatutos da AFRINIC, o mandato da comunidade da Internet da AFRINIC (o RPD neste contexto) é suficientemente alargado para que possa “discutir tópicos aplicáveis na região de serviço da AFRINIC” ou se qualquer discussão deve ser restrita a questões pertinentes apenas aos recursos de números IP de gestão, de modo a permanecer consistente com o âmbito da secção 11.3 dos estatutos.
(b) Nos termos do parágrafo 3.4.1 da proposta, faz-se referência a “draft versões”.
Embora a comunidade, sem dúvida, tenha aprovado a prática de um autor submeter o trabalho. draft Embora existam propostas para discussão, recomenda-se que essa prática seja revista a fim de sanar a irregularidade processual persistente e, assim, manter-se em conformidade com a seção 11.3 do estatuto.
A Seção 11.3 dos estatutos se refere de forma clara e inequívoca a “propostas de políticas” e em nenhum momento é feita menção à apresentação de “draft proposta”. Além disso, nomear a proposta como “draftA afirmação "por si só" é uma admissão/indicação de que a política em questão ainda está em desenvolvimento e, portanto, não está pronta para ser submetida à discussão.
Dito isso, nada impede um autor de compartilhar um draft da sua proposta à comunidade para fins de brainstorming. No entanto, uma vez concluída a consulta com o PDWG, o autor é obrigado a submeter a versão final da sua proposta para efeitos do artigo 11.3 do estatuto.
(c) Ainda no parágrafo 3.4.1 da proposta, faz-se referência a “Para cada DPP/versão, a AFRINIC deve publicar uma Análise de Impacto (AI) num prazo máximo de 4 semanas (a partir da data de submissão) e pelo menos 1 semana antes da PPM”. Como indicado acima, não há fundamento jurídico para um autor submeter “draft“Propostas para discussão para fins de uma Reunião de Políticas Públicas prevista nas seções 11.2 e 11.3 dos estatutos. Consequentemente, não há lógica para a AFRINIC publicar uma Análise de Impacto para cada versão das referidas propostas.” draft proposta. Uma Análise de Impacto poderá ser fornecida na versão final submetida pelo autor.
(d) De acordo com o parágrafo 3.4.1 da proposta, faz-se a seguinte referência: “Uma vez cumpridas as 8 semanas mínimas de discussão na lista e uma apresentação na PPM… os presidentes têm um máximo de 2 semanas para determinar se foi alcançado um consenso aproximado”.
Observa-se que, nos últimos anos, o PDWG (Grupo de Trabalho de Políticas Públicas) tem se desviado, de certa forma, do espírito das disposições dos estatutos da AFRINIC, mais precisamente, das seções 11.2 e 11.3. De fato, a seção 11.3 dos estatutos afirma claramente que as propostas de políticas são discutidas e acordadas durante a Reunião de Políticas Públicas. Portanto, uma declaração de consenso (ou não) deve ser feita durante a própria Reunião de Políticas Públicas. A prática, se houver, de declarar consenso fora do âmbito da Reunião de Políticas Públicas simplesmente não é compatível com a seção 11.3 dos estatutos.
(e) De acordo com o parágrafo 3.4.3 da proposta, faz-se a seguinte referência: “Uma discussão final sobre o DPP é iniciada pelos Presidentes dos Grupos de Trabalho através do envio de um comunicado à Lista RPD”. Além disso, faz-se também a seguinte referência: “O objetivo do Último Chamado é proporcionar à comunidade uma oportunidade breve e final para comentar o DPP, especialmente àqueles que não o fizeram anteriormente”.
Essas alterações são claramente inconsistentes com a seção 11.3 do estatuto, pelo motivo já exposto. De fato, o Último Chamado, para todos os efeitos, deveria se restringir a mudanças na política que sejam puramente editoriais e não substanciais.
Permitir discussões adicionais sobre os méritos da proposta de política durante a Última Chamada não é apenas irracional, mas também injusto para os participantes que compareceram e participaram da Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC, seja presencialmente ou virtualmente. Portanto, permitir que discussões adicionais sobre os méritos ocorram nas listas de discussão após a Reunião de Políticas Públicas pode apenas levar a que um consenso (ou não consenso) prevalecente durante a Reunião seja anulado por discussões que ocorram na lista de discussão do Plano de Políticas Públicas após a Reunião, mas a AFRINIC também pode enfrentar a dificuldade de desencorajar a participação em sua Reunião de Políticas Públicas, conforme previsto na seção 11.2 do estatuto. Isso não pode acontecer.
(f) No que diz respeito ao parágrafo 3.4.8 da proposta, é evidente que a proposta, tal como apresentada, é incompatível com as seções 11.3, 11.4 e 11.5 do estatuto. É pertinente recordar que a seção 11.4 do estatuto já prevê a adoção de políticas relativas à gestão de recursos numéricos da internet, sempre que se considere necessário e urgente; e a seção 11.5 do estatuto prevê a aprovação da política adotada pela comunidade. Portanto, a questão de o conselho de administração apresentar à comunidade a sua própria política adotada por meio de uma DPP não faz sentido. Na prática, e caso a seção 11.4 seja eventualmente acionada, o Presidente do conselho de administração deverá apresentar um relatório à comunidade na próxima PPM, fundamentando as ações tomadas pelo conselho de administração, para que tais ações possam ser aprovadas pela comunidade.
Pelos motivos expostos acima, a humilde opinião jurídica é que não há necessidade da disposição do parágrafo 3.4.8 proposto, sobretudo porque o mesmo, tal como está redigido, é contrário às seções 11.4 e 11.5 dos estatutos.
3.0) Recomendações da Equipe da AFRINIC
1) Qualquer pessoa física pode participar, seja presencialmente ou por meio da internet (e-mail, videoconferência, etc.), e isso significa que ela é considerada parte do PDWG.
Em caso de dúvida sobre a existência real de qualquer participante, os demais participantes podem solicitar à AFRINIC a verificação formal, levando em consideração os direitos de Proteção de Dados Pessoais.
Considerando que já existem ferramentas de verificação baseadas em questões de identidade levantadas anteriormente pelo PDWG, é prudente reformular a frase “Em caso de dúvida sobre a existência real de qualquer participante, os demais participantes podem solicitar à AFRINIC a verificação formal, levando em consideração os direitos de proteção de dados pessoais” para “Levando em consideração os direitos de proteção de dados pessoais, a AFRINIC verificará formalmente a identidade das pessoas que fazem parte do PDWG”.
2) O item “3.4.4 Funções Adicionais do Conselho de Administração da AFRINIC” foi renumerado para “3.4.8 Funções Adicionais do Conselho de Administração da AFRINIC”, visto que as seções 3.5 a 3.7 do atual CPM não estão sendo modificadas por esta proposta.
3) A avaliação jurídica do parágrafo 3.4.1 acima se aplica. Portanto, recomenda-se que a proposta seja atualizada para considerar a apresentação formal de propostas de políticas, em vez de apenas mencioná-las como draft propostas e também para garantir que a avaliação de impacto seja fornecida apenas para a proposta que será discutida na Reunião de Políticas Públicas.
A avaliação jurídica do parágrafo 3.4.3 acima se aplica. A etapa de Última Chamada, bem como as "alterações editoriais", poderiam, portanto, ser definidas de forma clara e inequívoca na proposta.
4.0) Implementação
O cronograma de implementação pode ser de até 6 meses após a última chamada, conforme prescrito pelo CPM.

