Detalhes
IDENTIDADE: |
AFPUB-2020-GEN-002-DRAFT05 |
Data de envio: |
24 de maio de 2022 |
Autor: |
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Versão: |
5 |
Obsoletos: |
NA |
Altera: |
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Resumo do marco do PDP
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Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
O PDP atual usa um grupo de trabalho para atividades de desenvolvimento de políticas. Não define procedimentos específicos e regras operacionais para o grupo de trabalho. Isso levou, ao longo do tempo, a questões de interpretação em relação à forma como o grupo de trabalho é administrado e como as discussões são moderadas.
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
A proposta aborda os problemas definindo diretrizes e procedimentos claros e explícitos do Grupo de Trabalho.
3. Proposta
A proposta altera o processo de desenvolvimento de políticas, secção 3.3 (torna obsoleto os parágrafos 2 e 3) e torna obsoleta a secção 3.5.3 do AFRINIC CPM.
Atual | Proposta |
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3.3 O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado por meio da lista de discussão Resource Policy Discussion (rpd em afrinic.net) e das Reuniões de Políticas Públicas (PPM) bianuais da AFRINIC. Qualquer pessoa que participe pessoalmente ou remotamente é considerada parte do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas. O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas tem dois presidentes para desempenhar suas funções administrativas. Os presidentes do PDWG são escolhidos pela comunidade AFRINIC durante a Reunião de Políticas Públicas e têm mandatos escalonados de dois anos. O mandato termina na primeira Reunião Pública de Políticas, correspondente ao término do mandato para o qual foram indicados. Um prazo pode começar ou terminar não antes do primeiro dia da Reunião Pública de Políticas e até o último dia da Reunião Pública de Políticas, conforme determinado pelo acordo mútuo do Presidente atual e do novo Presidente. Se o Presidente do Grupo de Trabalho não puder cumprir seu mandato completo, o Grupo de Trabalho poderá selecionar um substituto para cumprir o restante do mandato. Se os Presidentes do Grupo de Trabalho não puderem participar da Reunião de Políticas Públicas, o Grupo de Trabalho nomeará um Presidente para a sessão. Qualquer pessoa presente à reunião, seja presencialmente ou por participação remota, poderá participar do processo de seleção para a presidência temporária. |
3.3 Introdução O grupo de trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) oferece um fórum público aberto onde são discutidas propostas de políticas para uso adequado e responsável e gerenciamento de números da Internet. As sessões do PDWG são realizadas nas reuniões de políticas públicas da AFRINIC. Entre as reuniões, as discussões continuam por meio da lista de discussão de discussões sobre a Política de Recursos. O PDWG está aberto a todos os interessados. Este documento serve como diretrizes sobre como o grupo de trabalho deve funcionar. Ele define papéis e responsabilidades claros para os copresidentes do PDWG e procedimentos claros para a administração do grupo de trabalho.
3.3.1 Copresidentes Dois copresidentes do PDWG administram principalmente o grupo de trabalho Desenvolvimento de Políticas. Os copresidentes do PDWG desempenham um papel vital na gestão do grupo de trabalho. A eficácia do PDWG depende da participação ativa dos copresidentes. Os copresidentes do PDWG assumem suas funções de forma voluntária. Os co-presidentes coordenam as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas e devem participar de todas as Reuniões de Políticas Públicas da AFRINIC. Eles devem permanecer inscritos na lista de discussão de discussão de políticas da AFRINIC durante seu mandato e também devem ser inscritos na lista de discussão de discussão de membros da AFRINIC durante seu mandato. Para cada proposta de política, um co-presidente deve ser designado como contato principal; ambos os co-presidentes, no entanto, devem participar ativamente na construção de consenso. O copresidente líder da proposta, conforme descrito acima, deve orientar a proposta de política pelas diferentes fases do PDP.
3.3.2 Responsabilidades dos copresidentes do PDWG A responsabilidade dos co-presidentes abrange, pelo menos, o seguinte:
Os co-presidentes têm a responsabilidade final de garantir que o grupo de trabalho alcance o progresso. Os copresidentes também são responsáveis por garantir que o grupo de trabalho funcione de forma aberta e justa.
Os copresidentes devem tentar garantir que as discussões sobre a lista sejam relevantes e convergem para acordos de consenso. Os copresidentes devem certificar-se de que as discussões sobre a lista sejam resumidas e que o resultado seja bem documentado para evitar repetições e outros abusos.
As responsabilidades dos co-presidentes estão listadas abaixo:
3.3.2.1 Antes de uma reunião de políticas públicas da AFRINIC
3.3.2.2. Durante uma reunião de política pública
3.3.2.3. Depois de uma reunião de política pública
3.3.3. Nomeação de copresidentes do PDWG O grupo de trabalho nomeia dois copresidentes para um mandato de dois anos. As nomeações dos copresidentes ocorrem em anos alternados para cada assento (assento1 e assento2). O grupo de trabalho toma decisões por consenso e também nomeia co-presidentes por consenso. As eleições devem ser usadas como solução de último recurso. A nomeação para cada assento segue o seguinte processo: Pelo menos 60 dias antes da Reunião Pública de Políticas, a equipe do AFRINIC envia uma chamada para candidaturas à lista de discussão de desenvolvimento de políticas. A chamada conterá:
Qualquer pessoa física residente em um país da região de serviço da AFRINIC pode ser voluntária. Os voluntários dão-se a conhecer apresentando-se (curta biografia e motivação) como candidato na mailing list do grupo de trabalho. [ Os candidatos ao cargo de copresidente devem ser conhecidos como participantes ativos na lista de discussão do grupo de trabalho com boa experiência com os processos de desenvolvimento de políticas do AFRINIC, que são facilmente aprendidas pela participação ativa no grupo de trabalho e, especialmente, atuando como editor de documentos ou autor. Devem ter comparecido a pelo menos 4 (quatro) reuniões das últimas 6 (seis) Reuniões Públicas de Políticas, sendo uma presencial. As seis reuniões são as reuniões mais recentes que terminaram antes da data em que a solicitação de voluntários foi submetida na lista de discussões sobre políticas de recursos.] O processo de nomeação começa se pelo menos uma nomeação for recebida até a data de encerramento. A nomeação deve ser realizada na próxima Reunião Pública de Políticas como primeiro item da agenda. Os presentes à sessão, presencialmente ou remotamente, determinarão por consenso entre os candidatos quem deverá ocupar o cargo disponível. O presidente restante determinará se o consenso foi alcançado. Se o grupo de trabalho se encontrar sem um co-presidente, o CEO da AFRINIC liderará o processo de consenso. Se apenas um candidato estiver sendo avaliado, a falta de consenso deve declarar a vaga. O conselho de administração deve nomear um copresidente interino dentro de duas semanas após o PPM. O copresidente interino atuará até a nomeação do novo copresidente. Se nenhum consenso for alcançado e mais de um candidato estiver sendo avaliado, uma votação secreta online para nomear o novo copresidente será realizada dentro de duas semanas após o PPM. A votação secreta será aberta a ex-co-presidentes do PDPWG, ex-presidentes do conselho de administração e ex-CEOs que completaram pelo menos um mandato e não foram destituídos. Aqueles que serviram em vários cargos terão um voto. Os votos e a contagem devem ser realizados usando um método de votação preferencial classificada, também conhecido como IRV. O vencedor da votação secreta será o novo copresidente. Na improvável hipótese de que, após todas as rodadas de apuração dos votos, haja empate entre os 2 (dois) candidatos mais votados, será solicitado que eles escolham um dentre eles para cumprir o mandato por consenso. O lugar será declarado vago em caso de falta de acordo entre os dois últimos. Se a votação secreta não puder ser realizada, o lugar é declarado vago. O conselho de administração deve nomear co-presidente(s) interino(s). O(s) co-presidente(s) interino(s) atuará(ão) até a nomeação do(s) novo(s) co-presidente(s). A saída do co-presidente inclui um período de transferência e a expectativa de que o presidente em exercício siga as propostas, que já chegaram a um consenso, até a conclusão de seu ciclo de PDP.
3.3.4. Removendo um copresidente Se o copresidente não comparecer a duas Reuniões Públicas de Políticas AFRINIC consecutivas sem motivo ou tiver sido relatado publicamente pelo outro copresidente como não mais participando dos assuntos do grupo de trabalho sem motivos, o copresidente será removido de seu cargo. Qualquer pessoa pode solicitar a destituição de um co-presidente do grupo de trabalho a qualquer momento mediante solicitação por escrito com justificativas ao Conselho de Administração da AFRINIC. Pelo menos dez (10) outras pessoas de dez (10) organizações diferentes devem apoiar a solicitação. Essas pessoas devem estar inscritas na lista de discussão do grupo de trabalho há pelo menos 01 (um) ano e ter participado de pelo menos uma (1) Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC nos últimos dois (2) anos, presencial ou remotamente. Um pedido de retirada deve ser publicado na lista de correio do Grupo de Trabalho Sempre que houver solicitação de destituição do co-presidente, o conselho deverá formar um comitê de retirada composto por um (01) membro do CoE indicado pelo CoE, um (01) membro do Comitê de Governança (CG) indicado pelo CG e um (01) ) membro da comunidade indicado pelo Conselho de Administração. O comitê de retirada deve investigar as circunstâncias do pedido de retirada, [ouvir as partes] e determinar o resultado em não mais de 4 semanas. O(s) copresidente(s) deve(m) ser destituído(s) se comprovadamente incapaz(es) de desempenhar a função de copresidente, impedindo que o GT avance deliberadamente ou demonstre constantes e persistentes violações do PDP ou das regras do GT. O relatório do comitê de recall será publicado na lista de discussão do grupo de trabalho. A decisão do comitê de retirada será final e obrigatória. Sempre que um copresidente for removido de seu cargo e demitido, o copresidente remanescente assumirá a função de presidente do grupo de trabalho até que um novo copresidente seja nomeado. Se ambos os co-presidentes forem destituídos, o CEO da AFRINIC deverá, em caráter de urgência, liderar a nomeação pelo grupo de trabalho de um(s) co-presidente(s) interino(s) por meio da lista de discussão ou na reunião de Políticas Públicas. Se não for possível chegar a um consenso, o Conselho de administração nomeará co-presidente(s) interino(s) para o grupo de trabalho no prazo de duas semanas após a verificação da falta de consenso
3.3.5. Renúncia do copresidente Se um co-presidente se demitir, o co-presidente restante assumirá a função de presidente do grupo de trabalho até a nomeação de um novo (s) co-presidente (s). Se ambos os co-presidentes renunciarem, o CEO da AFRINIC deverá liderar a nomeação pelo grupo de trabalho de um(s) co-presidente(s) interino(s) através da lista de discussão ou na reunião de Políticas Públicas. Se não for possível chegar a um consenso, o Conselho de administração nomeará co-presidente(s) interino(s) para o grupo de trabalho. O presidente provisório agirá de acordo com a nomeação do (s) novo (s) copresidente (s).
3.3.6 Grupo de trabalho de operações (PDWG) 3.3.6.1 Moderação das discussões e sessões do grupo de trabalho O desafio de gerenciar as sessões do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas é equilibrar a necessidade de consideração aberta e justa das questões com a necessidade de avançar. O grupo de trabalho, como um todo, tem a responsabilidade final de alcançar esse equilíbrio. Os co-presidentes do grupo de trabalho têm a responsabilidade de supervisionar o processo. Para facilitar o progresso, os copresidentes do grupo de trabalho podem decidir rejeitar ou adiar a contribuição de um indivíduo com base nos seguintes critérios:
3.3.7 Comportamentos Individuais Ocasionalmente, um ou mais indivíduos podem se envolver em um comportamento em uma lista de discussão que, na opinião dos copresidentes do grupo de trabalho, é prejudicial ao progresso do grupo de trabalho ou vai contra os Códigos de Conduta aplicáveis. A menos que o comportamento perturbador seja grave o suficiente para ser interrompido imediatamente, os copresidentes devem tentar desencorajar o comportamento perturbador comunicando-se diretamente com o indivíduo ofensor. Se o comportamento persistir, os co-presidentes devem enviar pelo menos um aviso público na lista de discussão. O aviso deve expor claramente o que está sendo advertido sobre o indivíduo e com base no julgamento do copresidente. Como último recurso, e normalmente após um ou mais avisos explícitos, e se o comportamento persistir, os copresidentes do grupo de trabalho podem suspender os privilégios de postagem na lista de discussão do indivíduo perturbador por um período não superior a 30 dias. A aplicação desta restrição deve ser gradual. Se o indivíduo retomar o mesmo comportamento ou pior, o período de restrição pode aumentar. Mesmo enquanto os privilégios de postagem estiverem suspensos, o indivíduo não deve ser impedido de receber mensagens postadas na lista. Outras soluções de controle de lista de discussão podem ser consideradas. O grupo de trabalho deve ter adotado essas soluções. Como todas as outras decisões dos copresidentes do grupo de trabalho, qualquer suspensão de privilégios de postagem está sujeita a recurso.
3.3.8 Reunião de políticas públicas Uma Reunião de Políticas Públicas (PPM) é uma reunião aberta à comunidade em que as propostas de políticas são discutidas no âmbito do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP). A Diretoria da AFRINIC convoca os PPMs de acordo com a seção 11.2 do Estatuto. Se um copresidente não puder participar de uma Reunião de Política Pública, o segundo copresidente deverá presidir a reunião. Se ambos os co-presidentes não puderem participar de uma reunião, o grupo de trabalho nomeará uma (1) pessoa temporariamente para liderar a sessão. Se o grupo de trabalho não puder nomear um presidente temporário, o conselho de administração nomeará um presidente temporário. Se o conselho não nomear um presidente temporário, a reunião será adiada. O presidente temporário indicado acima deve conduzir as discussões de acordo com a agenda, mas não pode determinar o consenso sobre as propostas de políticas. Ele fornecerá atas da reunião para a lista de discussão e permitirá que os co-presidentes assumam. Embora a discussão aberta e a contribuição sejam essenciais para o sucesso do grupo de trabalho, os copresidentes são responsáveis por garantir o progresso. Quando aceitável para o grupo de trabalho, os co-presidentes podem solicitar participação restrita (mas não participação restrita!) nas reuniões de Políticas Públicas com o objetivo de obter progresso. Os co-presidentes do grupo de trabalho têm então a responsabilidade de se recusar a conceder a palavra a qualquer pessoa que não esteja preparada ou que esteja cobrindo material inadequado ou que, na opinião dos co-presidentes, esteja atrapalhando o processo do grupo de trabalho.
Consenso 3.3.9 O grupo de trabalho toma decisões por consenso, conforme definido no PDP
3.3.10 Recursos 3.3.10.1 Suspensão de privilégios de postagem [Qualquer pessoa cujos privilégios de postar na lista de discussão tenham sido suspensos pelos co-presidentes do grupo de trabalho pode apresentar um recurso contra a decisão ao Comitê de Apelação, conforme prescrito no Processo de Desenvolvimento de Políticas. O Comitê de Apelação avaliará as circunstâncias, ouvirá os co-presidentes e o reclamante e decidirá. O Comitê de Apelação pode ordenar que a decisão dos Copresidentes seja anulada se desproporcional ou injustificada considerando a gravidade do comportamento.] A decisão do CEO será final e vinculativa.
3.3.10.2 Nomeação de copresidentes Uma pessoa que discorde das ações tomadas por um copresidente em relação ao processo de nomeação [pode] seguir o processo de resolução de conflitos conforme definido no PDP. As medidas tomadas pelo conselho de administração em relação ao processo de nomeação são finais e vinculativas
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4. Reconhecimento
O autor gostaria de reconhecer que alguns textos e procedimentos neste documento foram adaptados do RFC2418 e das práticas do grupo de trabalho de outros RIRs.
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data | Detalhes |
24 de maio de 2022 |
Versão 5: AFPUB-2020-GEN-002-DRAFT05
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10 2021 novembro |
Versão 4: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT04
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22 de maio de 2021 |
Versão 3: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT03 - Fazer com que o conselho nomeie co-presidente(s) interino(s) em vez do presidente do conselho |
30 de Julho de 2020 |
Versão 2: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT02
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22 de Julho de 2020 |
Versão 1: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT01 Inicie draft postado em rpd formatado |
Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
1) Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
Esta proposta de política traz algumas mudanças para o funcionamento do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) como segue:-
- Responsabilidades dos copresidentes do PDWG
- Nomeação de copresidentes do PDWG
- Esclarece o que precisa acontecer se um ou ambos os co-presidentes forem chamados de volta
- Esclarece como proceder caso um copresidente renuncie
- Menciona que, se o grupo de trabalho ficar sem um copresidente, o CEO da AFRINIC conduzirá o processo de consenso.
- Descreve as operações do PDWG, como a moderação das discussões e sessões do PDWG, comportamentos individuais em reuniões de políticas públicas
- Apelações - Alguém cujos privilégios de postagem foram suspensos pode apelar dessas decisões ao comitê de apelação
- O Conselho nomeia co-presidentes provisórios dentro de um cronograma prescrito
- Esclarece sobre os elegíveis para estar no registro de votação, caso a votação secreta online de último recurso seja usada para selecionar o (s) Presidente (s) do PDWG.
- A participação ativa dos candidatos ao cargo de Presidente do PDWG será determinada pelo PDWG ao avaliar o candidato.
- A proposta também menciona os critérios que o Conselho da AFRINIC usará para nomear os membros do Comitê de recall, bem como diretrizes para a consideração de um recall e um prazo de 4 semanas para que o comitê de recall tenha feito seu trabalho.
- No caso de retirada do (s) Presidente (s) do PDWG, a proposta menciona que a retirada precisa ser apoiada por pelo menos 10 outras pessoas de 10 organizações diferentes e que essas pessoas devem ter sido inscritas na lista de mala direta do grupo de trabalho para pelo menos um ( 01) ano e compareceu a pelo menos 1 (uma) Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC nos últimos 2 (dois) anos, presencial ou remotamente.
2. Solicitações de esclarecimento da equipe da AFRINIC
nenhum
3. Comentários da equipe sobre áreas de impacto
Impacto nas funções de registro
nenhum
Plataformas de reunião
Restrição de participação a ser implementada também através da plataforma de reuniões AFRINIC para eventos online / híbridos.
Plataforma de votação online
Será necessária uma plataforma de votação online para hospedar a votação secreta online.
O registro de votação é definido na proposta e consiste em ex-co-presidentes do PDP WG, ex-presidentes do conselho de administração e ex-CEOs que completaram pelo menos um mandato e não foram destituídos. A lista de nomes está disponível e o acesso à plataforma de votação online estará sujeito a verificação de identidade.
Listas de Discussão
Os presidentes do PDWG serão inscritos em listas de discussão de membros como observadores.
Avaliação Legal
(A) Nos termos do parágrafo 3.3.3 da política proposta (5º parágrafo), é feita referência a – “Qualquer pessoa física residente em um país da região de serviço AFRINIC pode ser voluntária”.
Convém afirmar que, embora a AFRINIC seja uma comunidade regional da Internet, é uma prática aceitável na AFRINIC permitir que pessoas que não residam necessariamente na região de serviço da AFRINIC se inscrevam e participem de seu PDWG.
Em vista do exposto, portanto, abster-se de pessoas NÃO residentes na região de serviço AFRINIC de servir como co-presidentes do PDWG parece ser injusto nessas circunstâncias.
(B) De acordo com o parágrafo 3.3.3 da política proposta (9º parágrafo), é feita referência a “Se não for possível chegar a um consenso e mais de um candidato estiver sendo avaliado, uma votação secreta online para nomear o novo copresidente será ser realizada no prazo de duas semanas após o PPM. A votação secreta será aberta a ex-co-presidentes do PDPWG, ex-presidentes do conselho de administração e ex-CEOs que completaram pelo menos um mandato e não foram destituídos”
Não há justificativa legal para que, para fins de obtenção de consenso, seja o PDWG que seja chamado a decidir sobre o assunto, MAS no caso de uma eventual eleição para a seleção dos copresidentes do PDWG, os eleitores devem incluir ex-co-presidentes do PDWG. presidentes, ex-presidentes do conselho de administração e ex-CEOs.
Recomenda-se aos autores que revejam este aspecto da sua proposta OU que esclareçam quem devem ser os eleitores nestas circunstâncias, bem como que informem sobre o eventual caderno de eleitores a utilizar para este efeito.
(C) Nos termos do item 3.3.10 da política proposta, observa-se o seguinte: “A decisão do CEO será final e vinculante”. Acredito que isso seja um erro de digitação e os autores pretendiam se referir ao Comitê de Apelação.
Avaliação Financeira
As eleições ou a plataforma de votação são terceirizadas e, portanto, o orçamento precisa ser planejado de acordo.
4. Implementação
Cronograma: A implementação pode ocorrer dentro dos cronogramas prescritos pelo Manual de Políticas Consolidadas.