Detalhes
IDENTIDADE: |
AFPUB-2020-GEN-002-DRAFT03 |
Data de envio: |
22 de maio de 2021 |
Autor: |
|
Versão: |
3.0 |
Obsoletos: |
NA |
Altera: |
CPM (3.3) |
Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
O PDP atual usa um grupo de trabalho para atividades de desenvolvimento de políticas. Não define procedimentos específicos e regras operacionais para o grupo de trabalho. Com o tempo, isso levou a problemas de interpretação em relação a como o grupo de trabalho é administrado e como as discussões são moderadas.
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
A proposta aborda os problemas definindo diretrizes e procedimentos claros e explícitos do Grupo de Trabalho.
3. Proposta
A proposta altera o Processo de Desenvolvimento de Políticas, seção 3.3 do AFRINIC CPM
Atual | Proposta |
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3.3 O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas (PDWG) discute as propostas. Qualquer pessoa pode participar via Internet ou pessoalmente. O trabalho do PDWG é realizado na lista de discussão Discussão sobre política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e as reuniões semestrais da AFRINIC Public Policy (PPM). Qualquer pessoa, participando pessoalmente ou remotamente, é considerada parte do Grupo de Trabalho para Desenvolvimento de Políticas. O Grupo de Trabalho para o Desenvolvimento de Políticas possui dois presidentes para desempenhar suas funções administrativas. Os presidentes do PDWG são escolhidos pela comunidade AFRINIC durante a Reunião de Políticas Públicas e cumprem mandatos escalonados de dois anos. O mandato termina durante a primeira Reunião de Política Pública correspondente ao final do mandato para o qual foram nomeados. Um mandato pode começar ou terminar antes do primeiro dia da Reunião de Políticas Públicas e até o último dia da Reunião de Políticas Públicas, conforme determinado pelo acordo mútuo do atual Presidente e do novo Presidente. Se o presidente do grupo de trabalho não puder cumprir seu mandato completo, o grupo de trabalho poderá selecionar um substituto para servir o restante do mandato. Se os presidentes dos grupos de trabalho não puderem comparecer à reunião pública de políticas, o grupo de trabalho nomeará um presidente para a sessão. Qualquer pessoa presente à reunião, seja pessoalmente ou por participação remota, pode participar do processo de seleção de um Presidente temporário. |
3.3 IntroduçãoO grupo de trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) oferece um fórum público aberto para discutir as políticas de recursos de números da Internet e tópicos relacionados de interesse para a AFRINIC e a comunidade da Internet na região de serviço da AFRINIC. As sessões do PDWG são realizadas nas reuniões de políticas públicas da AFRINIC. Entre as reuniões, as discussões continuam por meio da lista de discussão de políticas de recursos. O PDWG está aberto a todos os interessados. Este documento serve como diretrizes sobre como o grupo de trabalho deve operar. Ele define funções e responsabilidades claras para os copresidentes do PDWG e procedimentos claros para a administração do grupo de trabalho.
3.3.1 Copresidentes Dois co-presidentes do PDWG administram principalmente o grupo de trabalho de Desenvolvimento de Políticas. Os co-presidentes do PDWG desempenham um papel vital na gestão do grupo de trabalho. A eficácia do PDWG depende da participação ativa dos copresidentes. Os co-presidentes do PDWG desempenham suas funções como voluntários. Os co-presidentes coordenam as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas e devem comparecer a todas as reuniões de políticas públicas da AFRINIC. Eles devem permanecer inscritos na lista de mala direta de discussão sobre as normas da AFRINIC durante o período de seu mandato e também devem ser inscritos na lista de discussão de membros da AFRINIC durante seu mandato. Para cada proposta de política, um copresidente deve ser designado como contato principal; ambos os co-presidentes, no entanto, devem participar ativamente na construção de consenso. O copresidente principal da proposta, conforme descrito acima, orientará a proposta de política nas diferentes fases do PDP.
3.3.2 Responsabilidades dos copresidentes do PDWG A responsabilidade dos co-presidentes abrange, pelo menos, o seguinte:
Os co-presidentes têm a responsabilidade final de garantir que o grupo de trabalho alcance o progresso futuro. Os co-presidentes também são responsáveis por garantir que o grupo de trabalho opere de maneira aberta e justa.
Os co-presidentes devem tentar garantir que as discussões na lista sejam relevantes e que convergem para acordos de consenso. Os co-presidentes devem certificar-se de que as discussões na lista sejam resumidas e que o resultado seja bem documentado para evitar repetições e outros abusos.
As responsabilidades dos co-presidentes estão listadas abaixo: 3.3.2.1 Antes de uma reunião de políticas públicas da AFRINIC a) Auxiliar os autores com a proposta de formatação 3.3.2.2. Durante uma reunião de política pública a) Presidir a reunião de Políticas Públicas e moderar as discussões. 3.3.2.3. Depois de uma reunião de política pública a) Enviar um relatório da Reunião de Políticas Públicas para a comunidade e listas de discussão de políticas, incluindo resultados de discussão de propostas de políticas e itens de ação aberta.
3.3.3. Nomeação de copresidentes do PDWG O grupo de trabalho nomeia dois co-presidentes para um mandato de dois anos. As nomeações dos copresidentes ocorrem em anos alternados para cada assento (assento1 e assento2). O grupo de trabalho toma decisões por consenso e também designa copresidentes por consenso. As eleições devem ser usadas como uma solução de último recurso. A nomeação para cada assento segue o seguinte processo: Pelo menos 60 dias antes da Reunião de Políticas Públicas, a equipe da AFRINIC envia uma convocação para nomeações para a lista de mala direta de desenvolvimento de políticas. A chamada conterá:
Qualquer pessoa física residente em um país da região de serviço AFRINIC pode ser voluntária. Os voluntários se dão a conhecer apresentando-se (biografia resumida e motivação) como candidatos na lista de mala direta do grupo de trabalho. Os candidatos ao cargo de copresidente devem ser conhecidos como participantes ativos na lista de mala direta do grupo de trabalho com boa experiência com o processo de desenvolvimento de políticas da AFRINIC e devem ter comparecido a pelo menos duas (2) reuniões de políticas públicas da AFRINIC, das quais uma deve ser pessoalmente, durante os últimos 3 anos. Se pelo menos uma indicação for recebida até a data de encerramento, o processo de nomeação é iniciado. A nomeação deve ser realizada na próxima Reunião de Políticas Públicas como o primeiro item da agenda. Os presentes à sessão, presencial ou remotamente, determinarão por consenso entre os candidatos quem ocupará o cargo disponível. O presidente restante determinará se o consenso foi alcançado. Se o grupo de trabalho ficar sem um co-presidente, o presidente do Conselho de Diretores da AFRINIC conduzirá o processo de consenso. Se apenas um candidato estiver sendo avaliado, a falta de consenso deve declarar a vaga. O conselho de administração nomeará um copresidente interino dentro de duas semanas após o PPM. O copresidente provisório agirá até a nomeação do novo copresidente. Se nenhum consenso for alcançado e mais de um candidato estiver sendo avaliado, uma votação secreta online para nomear o novo co-presidente será realizada dentro de duas semanas após o PPM. A votação secreta será aberta aos ex-co-presidentes do PDPWG, ex-presidentes da diretoria e ex-CEOs que completaram pelo menos um mandato e não foram revogados. Aqueles que serviram em vários cargos terão direito a um voto. Os votos e a contagem devem ser conduzidos usando um método de votação preferencial por classificação, também conhecido como IRV. O vencedor da votação secreta será o novo copresidente. Na improvável hipótese de, após todos os turnos de contagem dos votos, haver empate entre os 2 (dois) candidatos mais bem classificados, será solicitado que eles escolham um deles para cumprir o mandato por consenso. O lugar será declarado vago em caso de falta de acordo entre os dois últimos. Se a votação secreta não puder ser realizada, o assento é declarado vago. O conselho de administração nomeará copresidentes interinos. O (s) copresidente (s) provisório (s) agirão conforme a nomeação do (s) novo (s) copresidente (s). A saída da co-presidência inclui um período de transferência e a expectativa de que a presidência siga as propostas já consensuais para a conclusão do ciclo de PDP.
3.3.4. Removendo um copresidente Se o copresidente não comparecer a duas Reuniões de Políticas Públicas consecutivas da AFRINIC sem motivos ou tiver sido relatado publicamente pelo outro copresidente como não participando mais dos assuntos do grupo de trabalho sem motivos, o copresidente será removido de suas funções. Qualquer pessoa pode solicitar a destituição de um co-presidente do grupo de trabalho a qualquer momento, mediante solicitação por escrito com justificativa ao Conselho de Administração da AFRINIC. A solicitação deve ser apoiada por pelo menos dez (10) outras pessoas. O Conselho de Diretores da AFRINIC nomeará um comitê de revogação, excluindo as pessoas que solicitaram a revogação e o copresidente. O comitê de recall deve investigar as circunstâncias da solicitação de recall e determinar o resultado não mais do que 4 semanas após o registro do recall. O relatório do comitê de recall deve ser publicado na lista de mala direta do grupo de trabalho. A decisão do comitê de recall será final e vinculativa. Sempre que um co-presidente for removido de sua função e removido, o co-presidente restante assumirá a função de presidente do grupo de trabalho até a nomeação de um novo co-presidente. Se os dois co-presidentes forem revogados, o presidente do conselho de diretores da AFRINIC deve, com urgência, conduzir a nomeação pelo grupo de trabalho de um (s) copresidente (s) interino (s) através da lista de mala direta ou na reunião de política pública. Se nenhum consenso for alcançado, o Conselho de administração nomeará copresidentes provisórios para o grupo de trabalho dentro de duas semanas após a verificação da falta de consenso
3.3.5. Renúncia do copresidente Se um co-presidente se demitir, o co-presidente restante assumirá a função de presidente do grupo de trabalho até a nomeação de um novo (s) co-presidente (s). Se ambos os co-presidentes renunciarem, o presidente do conselho de diretores da AFRINIC deve, com urgência, conduzir a nomeação pelo grupo de trabalho de um (s) copresidente (s) interino (s) por meio da lista de mala direta ou na reunião de política pública. Se não for possível chegar a um consenso, o Conselho de Administração nomeará copresidentes provisórios para o grupo de trabalho. O presidente provisório agirá de acordo com a nomeação do (s) novo (s) copresidente (s).
3.3.6 Grupo de trabalho de operações (PDWG) 3.3.6.1 Moderação das discussões e sessões do grupo de trabalho O desafio de gerenciar as sessões do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas é equilibrar a necessidade de uma consideração aberta e justa das questões com a necessidade de fazer progresso. O grupo de trabalho, como um todo, tem a responsabilidade final por encontrar esse equilíbrio. Os co-presidentes do grupo de trabalho têm a responsabilidade de supervisionar o processo. Para facilitar o progresso, os co-presidentes do grupo de trabalho podem decidir rejeitar ou adiar a contribuição de um indivíduo, com base nos seguintes critérios: antiga: A entrada pertence a um tópico que já foi resolvido e é redundante com as informações disponíveis anteriormente; Minor: A entrada é nova e pertence a um tópico que já foi resolvido, mas considera-se de menor importância para a decisão existente; Timing: A entrada refere-se a um tópico que o grupo de trabalho ainda não abriu para discussão; Escopo: A entrada está fora do escopo das discussões ou do grupo de trabalho
3.3.7 Comportamentos Individuais Ocasionalmente, um ou mais indivíduos podem se envolver em um comportamento em uma lista de mala direta que, na opinião dos co-presidentes do grupo de trabalho, atrapalha o progresso do grupo de trabalho ou vai contra os Códigos de Conduta aplicáveis. A menos que o comportamento perturbador seja grave o suficiente para ser interrompido imediatamente, os copresidentes devem tentar desencorajar o comportamento perturbador comunicando-se diretamente com o indivíduo ofensor. Se o comportamento persistir, os copresidentes devem enviar pelo menos uma advertência pública na lista de discussão. O aviso deve expor claramente o que está sendo advertido sobre o indivíduo e com base no julgamento dos co-presidentes. Como último recurso, e normalmente após uma ou mais advertências explícitas, e se o comportamento persistir, os co-presidentes do grupo de trabalho podem suspender os privilégios de postagem da lista de mala direta do indivíduo perturbador por um período não superior a 30 dias. A aplicação dessa restrição deve ser gradual. Se o indivíduo retomar o mesmo comportamento ou pior, o período de restrição pode aumentar. Mesmo enquanto os privilégios de postagem estiverem suspensos, o indivíduo não deve ser impedido de receber mensagens postadas na lista. Outras soluções de controle de lista de discussão podem ser consideradas. O grupo de trabalho deve ter adotado essas soluções. Como todas as decisões dos co-presidentes de outros grupos de trabalho, qualquer suspensão de privilégios de postagem está sujeita a apelação.
3.3.8 Reunião de políticas públicas Uma Reunião de Políticas Públicas (PPM) é uma reunião aberta à comunidade em que as propostas de políticas são discutidas no âmbito do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP). O Conselho de Administração da AFRINIC convoca PPMs de acordo com a seção 11.2 dos Estatutos. Se um copresidente não puder participar de uma Reunião de Política Pública, o segundo copresidente deverá presidir a reunião. Se os dois co-presidentes não puderem participar de uma reunião, o grupo de trabalho indicará uma (1) pessoa temporariamente para liderar a sessão. Se o grupo de trabalho não puder nomear um presidente temporário, o conselho de administração designará um presidente temporário. Se o conselho deixar de indicar um presidente temporário, a reunião será encerrada. O presidente temporário indicado acima deve conduzir as discussões de acordo com a agenda, mas não pode determinar o consenso sobre as propostas de política. Ele fornecerá atas de reunião para a lista de e-mails e permitirá que os co-presidentes assumam. Embora a discussão aberta e a contribuição sejam essenciais para o sucesso do Grupo de Trabalho, os co-presidentes são responsáveis por garantir o progresso futuro. Quando aceitáveis para o grupo de trabalho, os co-presidentes podem solicitar participação restrita (mas não comparecimento restrito!) Em reuniões de Políticas Públicas com o propósito de alcançar progresso. Os copresidentes do grupo de trabalho têm então a responsabilidade de recusar a concessão da palavra a qualquer indivíduo que não esteja preparado ou que esteja cobrindo material impróprio ou que, na opinião dos copresidentes, esteja interrompendo o processo do grupo de trabalho.
Consenso 3.3.9 O grupo de trabalho toma decisões por consenso, conforme definido no PDP
3.3.10 Recursos 3.3.10.1 Suspensão de privilégios de postagem Qualquer pessoa cujos privilégios de inclusão na lista de mala direta tenham sido suspensos pelos co-presidentes do grupo de trabalho pode entrar com um recurso contra a decisão para o presidente do conselho de administração da AFRINIC. O presidente avaliará as circunstâncias, ouvirá os co-presidentes e reclamantes e decidirá. A decisão do presidente será final e vinculativa. 3.3.10.2 Nomeação de copresidentes Uma pessoa que discordar das ações tomadas por um copresidente em relação ao processo de nomeação deve seguir o processo de resolução de conflitos conforme definido no PDP. As medidas tomadas pelo conselho de administração em relação ao processo de nomeação são finais e vinculativas
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4. Reconhecimento
O autor gostaria de reconhecer que alguns textos e procedimentos neste documento foram adaptados do RFC2418 e das práticas do grupo de trabalho de outros RIRs.
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data | Detalhes |
22 de maio de 2021 |
Versão 3: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT03 - Faça com que a diretoria indique copresidentes interinos em vez de presidentes da diretoria |
30 de Julho de 2020 |
Versão 2: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT02
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22 de Julho de 2020 |
Versão 1: AFPUB-2020-GEN-001-DRAFT01 Inicie draft postado em rpd formatado |
Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
Data da avaliação: 28 de outubro de 2021
1.0) Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
Esta proposta de política traz algumas mudanças no funcionamento do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) como segue: -
- Responsabilidades dos copresidentes do PDWG
- Nomeação de copresidentes do PDWG
- Esclarece o que precisa acontecer se um ou ambos os co-presidentes forem chamados de volta
- Esclarece como proceder caso um copresidente renuncie
- Operações do PDWG, como a moderação das discussões e sessões do PDWG, comportamentos individuais e reuniões de políticas públicas
- Apelações - Alguém cujos privilégios de postagem foram suspensos pode apelar contra essas decisões
- O Conselho nomeia co-presidentes provisórios dentro de um cronograma prescrito
- Esclarece sobre os elegíveis para estar no registro de votação, caso a votação secreta online de último recurso seja usada para selecionar o (s) Presidente (s) do PDWG.
2.0) Pedidos de Esclarecimento da Equipe AFRINIC
No parágrafo 3.3.3 da política proposta (parágrafo 7), é feita referência a “participantes ativos”.
O termo “participantes ativos” é sem dúvida ambíguo e qualquer significado a ser atribuído a ele também será subjetivo. Uma definição adequada do termo é, portanto, recomendada.
3.0) Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
Impacto nas funções de registro - Não
Plataformas de reunião - Restrição de participação a ser implementada também através da plataforma de reuniões AFRINIC para eventos online / híbridos.
Plataforma de votação online - A plataforma de votação online será necessária para hospedar a votação secreta online. O registro de votos é definido na proposta e consiste de ex-co-presidentes do PDP WG, ex-presidentes da diretoria e ex-CEOs que completaram pelo menos um mandato e não foram revogados.
A lista de nomes está disponível e acessível para as plataformas de votação online estará sujeita a verificação de identidade.
Listas de Discussão - Os presidentes do PDWG serão inscritos em listas de discussão de membros como observadores.
Participantes ativos a serem definidos.
Avaliação Legal
Na forma, as observações e comentários jurídicos são os seguintes:
- Ex-facie a proposta de política, como estilo, parece que os autores pretendem revogar e substituir todas as disposições da seção 3.3 existente do Manual de Política Consolidado com o conteúdo da proposta em questão. Nesse caso, os autores devem afirmar isso claramente.
- Os autores também devem deixar claro se a proposta deve ser considerada como uma proposta de política para os fins da seção 11.3 do estatuto da AFRINIC que, para todos os efeitos, deve ser uma proposta com relação à gestão de recursos de números IP , ou se deve ser simplesmente executado como uma diretriz. Esta distinção é crucial porque (i) uma diretriz é um diretório por natureza, enquanto uma proposta de política que é acordada dentro da estrutura do PDP e ratificada pelo conselho de administração é de natureza obrigatória, o que pode dar base para a destituição dos copresidentes do PDWG .
- Chama-se a atenção do PDWG para o fato de que um aumento no número de petições de revogação não é e não pode ser considerado como sendo do interesse geral da comunidade regional da Internet da AFRINIC. Pelo contrário, esse aumento no número de petições de recall apenas criará mais instabilidade, dividirá ainda mais a atual comunidade regional da Internet, derrotando assim os espíritos da base de consenso.
Em substância, as observações jurídicas são as seguintes:
(a) O primeiro parágrafo da política proposta diz o seguinte - “O grupo de trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) oferece um fórum público aberto para discutir as políticas de recursos numéricos da Internet e tópicos relacionados de interesse para a AFRINIC e a comunidade da Internet na região de serviço da AFRINIC ”.
Primeiramente, deve-se lembrar que o PDP é uma emanação da seção 11.3 dos estatutos da AFRINIC, que prevê que:
“Para os fins da subseção 11.2, uma Reunião de Políticas Públicas significa uma reunião aberta à comunidade em que propostas de políticas para um uso adequado e responsável e gerenciamento de recursos de números da Internet são discutidas e acordadas dentro da estrutura do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) definido pela comunidade regional da Internet e ratificado pela diretoria. ”
Como tal, o mandato do PDWG é limitado à proposição e discussão de políticas relativas ao gerenciamento de recursos de números IP. Qualquer outra discussão, ainda que relacionada com AFRINIC, é portanto inadmissível.
(b) De acordo com o parágrafo 3.3.1 da política proposta, a referência é feita da seguinte forma - "Os co-presidentes coordenam as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas e devem comparecer a todas as reuniões de políticas públicas da AFRINIC."
Dada a natureza das funções dos copresidentes do PDWG, recomenda-se que a presença dos copresidentes do PDWG na Reunião de Políticas Públicas seja obrigatória, a menos que este último se encontre (ou se) em uma situação real de garantir seu / ela / seus respectivos atendimentos. Em outras palavras, o comparecimento dos copresidentes do PDWG não pode se basear em uma mera expectativa.
(c) De acordo com o parágrafo 3.3.2.1 da política proposta, mais precisamente seu subparágrafo (f), é feita referência à “submissão de uma versão atualizada da proposta na lista de mala direta”.
A atenção dos autores e do PDWG é chamada para o fato de que uma proposta de política é uma proposta enviada por um autor (es) para discussão dentro da estrutura do PDP. Como tal, o mesmo não pode ser denominado como um draft ou versão.
Além disso, não é prático para um autor apresentar versão (ões) adicional (is) de sua proposta enquanto a política permanece em discussão. Em vez disso, ele / ela deve simplesmente retirar a proposta e pode apresentar uma nova proposta novamente.
(d) No parágrafo 3.3.3 da política proposta (segundo parágrafo), é feita referência a “consenso”, ao passo que também é feita referência a “eleições”, embora como uma disposição excepcional.
Embora esta disposição possa ser ambiciosa, recomenda-se que o autor seja realista em sua proposição, mais ainda, que uma alteração proposta deve sempre refletir o ambiente no qual o PDWG opera, bem como os fatores externos que impactam o grupo de trabalho.
(e) De acordo com o parágrafo 3.3.3 da política proposta (5º parágrafo), é feita referência a - “Qualquer pessoa física residente em um país da região de serviço AFRINIC pode ser voluntária”.
É relevante lembrar que a seção 11.3 do estatuto prevê o seguinte:
“Para os fins da subseção 11.2, uma Reunião de Políticas Públicas significa uma reunião aberta à comunidade em que propostas de políticas para um uso adequado e responsável e gerenciamento de recursos de números da Internet são discutidas e acordadas dentro da estrutura do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP) definido pela comunidade regional da Internet e ratificado pela diretoria. ”
No entanto, também se reconhece que, não obstante as disposições da seção 11.3 do estatuto, ou seja, para a AFRINIC ter uma comunidade regional da Internet, é uma prática aceitável da AFRINIC permitir que pessoas não necessariamente residentes na região de serviço AFRINIC se inscrevam e participem de seu PDWG. Portanto, impedir que pessoas que não residam na região de serviço da AFRINIC sejam indicadas como co-presidentes do PDWG não é apenas injusto, mas também constitui uma violação dos princípios estabelecidos da democracia.
Se a intenção dos autores é que o PDWG seja de propriedade e controlado por pessoas que residem na região de serviço AFRINIC, então o dano deve ser tratado na fonte, dando assim pleno efeito à disposição da seção 11.3 do estatuto, de modo que apenas as pessoas que residem na região de serviço AFRINIC têm o direito de se inscrever e participar do PDWG e todas as outras pessoas podem aparecer apenas como observadores.
(f) Nos termos do parágrafo 3.3.4 da política proposta, prevê-se a possibilidade de reconvocar os copresidentes de um PDWG em exercício. No entanto, nenhuma orientação é fornecida sobre os motivos prováveis considerados aceitáveis para tal recall. Nesta nota, os autores são aconselhados a garantir que não haja sobreposição das funções do Comitê de Apelação e do Comitê de Recall.
(g) Nos termos de 3.3.10 da política proposta, é feita referência a um apelo a ser ouvido pelo presidente do conselho de administração da AFRINIC. A questão que se levanta é se os pontos de vista do conselho de administração da AFRINIC foram solicitados, ou pelo menos consultados, sobre esse aspecto para que o seu presidente assuma essa responsabilidade adicional.
De uma perspectiva estritamente legal e de governança, o envolvimento do presidente do conselho de administração pode ser impróprio nessas circunstâncias, tanto mais que o envolvimento do conselho se limita a (i) a convocação do PPM, (ii) considerar a ratificação de uma política que chegou a um consenso e (iii) intervir em circunstâncias excepcionais para desbloquear um impasse dentro da estrutura do PDP.
Avaliação Financeira
A plataforma eleitoral ou eleitoral é terceirizada e, portanto, o orçamento deve ser planejado de acordo.
4.0) Implementação
Cronograma - A implementação pode acontecer dentro dos cronogramas prescritos pelo Manual de Políticas Consolidado.