Detalhes
IDENTIDADE: |
AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT07 |
Data de envio: |
9 2021 novembro |
Autor: |
Jordi Palet Martinez jordi.palet em theipv6company.com O IPv6 Sobre |
Versão: |
7.0 |
Obsoletos: |
Altera: |
CPM, alterar o art. 5.7 |
Resumo do marco do PDP
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Proposta
1. Resumo do problema tratado nesta proposta
- AFRINIC está ficando para trás no IPv4 mercado e isso é negativo para a região que está levando a região a uma situação de discriminação e escassez de endereços, não só na RIR em si, mas no mercado da região.
- Novos negócios não podem ser abertos na região, devido à falta de endereços.
- Além disso, é importante destacar que a implantação de IPv6, em alguns casos, pode exigir pequenos blocos de IPv4 endereços para mecanismos de transição, ou aumentar significativamente seus custos, e muitas entidades AFRINIC poderiam, portanto, estar em séria desvantagem se não tivessem acesso a um mercado global, como é o caso atualmente.
- Detentores de legado na região AFRINIC não podem transferir seus recursos para fora da região e permanecem dormentes.
- De acordo com a tabela, os acordos de transferência levam à perda do histórico do registro.
- Mesmo se um membro se qualificar para a transferência de seus recursos, se a transferência falhar devido ao destinatário não cumprir as condições da política estipulada, o membro pode ser penalizado por estocagem e os recursos não utilizados estarão sujeitos a devolução ou recuperação pela AFRINIC.
Esta proposta permite estabelecer o mecanismo para permitir transferências de IPv4 recursos de / para outras regiões e alinhar o AFRINIC com um mercado que já existe e no qual estamos atrasados, o que é negativo para a região.
Ao mesmo tempo, a proposta garante que os recursos que estão sendo transferidos de um membro do recurso AFRINIC foram usados de acordo com as necessidades justificadas documentadas de acordo com as condições RSA / CPM, e não empilhados. Há também carência para justificativa da utilização dos recursos, em caso de falha na transferência por falha do destinatário. Não incluindo isso, na verdade não permitirá as transferências, pois é óbvio que um membro que deseje transferir não está mais justificando os recursos e estará sujeito à sua devolução ou recuperação.
2. Resumo de como esta proposta aborda o problema
- A proposta visa manter o atual intra-RIR transferências.
- Permite transferências bidirecionais, compatíveis e recíprocas com todos os outros RIRs.
- Facilite a dinâmica no mercado e, ao aumentar a oferta e torná-la transparente, reduza os preços.
- Permite que os detentores de legado e membros de recursos na região AFRINIC transfiram recursos.
- Ao mesmo tempo, garante que os recursos que estão sendo transferidos de um membro de recursos AFRINIC foram usados de acordo com as necessidades justificadas documentadas de acordo com as condições RSA / CPM, e não empilhados. Há também carência para justificativa da utilização dos recursos, em caso de falha na transferência por falha do destinatário. Não incluir isso irá realmente impedir as transferências, pois é óbvio que um membro que deseja transferir não está mais justificando os recursos e estará sujeito a devolvê-los ou a uma recuperação
Exclusão / fora do escopo:
- A proposta não abrange as Fusões e Aquisições na região de serviço AFRINIC, uma vez que está atualmente coberto por procedimentos operacionais internos.
- A proposta não abrange Fusões e Aquisições entre entidades domiciliadas em diferentes RIR regiões de serviço.
Observações:
Sugere-se que, como uma atualização editorial do CPM, se essa política for adotada, a seção 5.7 seja movida para uma nova seção (possivelmente 13), que acomode no futuro todas as políticas relacionadas a transferências em um único local. Essa modificação editorial pode ser feita pela equipe, renumerando / reordenando quaisquer seções relevantes, até ajustando títulos / legendas para a nova seção para melhor corresponder ao texto adotado.
3. Proposta
3.1 Alterando o artigo 5.7 do CPM, da seguinte forma:
Atual | Proposto |
5.7 IPv4 Transferência de recursos na região de AFRINIC Como os outros Registros Regionais da Internet, o AFRINIC esgotará em breve IPv4 piscina. Para atender às necessidades dos solicitantes de recursos atrasados, uma política de transferência para IPv4 recursos na região são necessários. O objetivo desta política é definir condições sob as quais as transferências devem ocorrer. A política resolve o problema de uma organização africana que precisa IPv4 número de recursos após o esgotamento do AFRINIC IPv4 ou quando o AFRINIC não puder mais atender às necessidades de tal organização. 5.7.1 Resumo da política 5.7.2 IPv4 recursos a serem transferidos - devem ser da conta de um membro do AFRINIC existente ou de um Detentor de Recursos Legado na região de serviço do AFRINIC.
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5.7 IPv4 Transferências de recursos Esta política se aplica a qualquer entidade com uma necessidade justificada de IPv4 recursos (destinatários) e entidades com IPv4 recursos que não precisam mais (fontes). Os recursos a serem transferidos devem ser de um Detentor de Recursos existente (incluindo Detentores de Recursos Legados) na região de serviço AFRINIC / outro RIRs. 5.7.1 Tipos de transferência reconhecidos Dois tipos de transferências são reconhecidos: a) intra-RIR. Ambas as partes estão dentro da região de serviço do AFRINIC. b) Inter-RIR. Uma das partes está dentro da região de serviço da AFRINIC, enquanto a outra está em outra RIR região de serviço. Fusões e aquisições (inter ou intra) não estão cobertas por esta política. |
5.7.3 Condições sobre a fonte da transferência 5.7.3.1 A fonte deve ser o atual detentor dos direitos do IPv4 abordar os recursos reconhecidos pela AFRINIC e não participar de nenhuma disputa quanto ao status desses recursos. 5.7.3.2 As entidades de origem não serão elegíveis para receber mais IPv4 alocações ou atribuições de endereços da AFRINIC por um período de 12 meses após a aprovação da transferência. 5.7.3.3 As entidades de origem não devem ter recebido transferência, alocação ou atribuição de IPv4 número de recursos da AFRINIC nos 12 meses anteriores à aprovação da solicitação de transferência. Esta restrição exclui transferências de fusões e aquisições. |
5.7.2 Condições na fonte da transferência 5.7.2.1 Uma fonte deve ser validada pela fonte aplicável RIR de acordo com suas políticas e procedimentos. Uma fonte da AFRINIC deve estar em dia com suas obrigações, ser o registrador legítimo dos recursos a serem transferidos e não deve haver disputas quanto ao status de tais recursos. 5.7.2.2 As entidades de origem não serão elegíveis para receber mais IPv4 alocações de endereços ou atribuições da AFRINIC. As entidades de origem podem, se puderem demonstrar necessidade justificada, receber recursos por meio de transferência após um período não inferior a 16 meses (duas vezes a janela definida em 5.4.5) após sua última transferência de saída. 5.7.2.3 Uma entidade que recebeu IPv4 os recursos da AFRINIC nos 16 meses anteriores não serão aprovados como fonte de transferência.
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5.7.4 Condições sobre o destinatário da transferência 5.7.4.1 O AFRINIC deve aprovar a necessidade do destinatário da IPv4 recursos numéricos. Para que uma organização se qualifique para receber uma transferência, ela deve primeiro passar pelo processo de justificar sua IPv4 necessidades de recursos antes do AFRINIC. Ou seja, a organização deve justificar e demonstrar perante o AFRINIC seu uso inicial / adicional de alocação / atribuição, conforme aplicável, de acordo com as políticas em vigor. 5.7.4.2 O destinatário deve ser um membro da AFRINIC, sujeito às políticas atuais da AFRINIC, e deve assinar o Contrato de Serviços de Registro para os recursos recebidos.
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5.7.3 Condições para o destinatário da transferência 5.7.3.1 As entidades receptoras na região de serviço AFRINIC (ou seja, transferências de entrada) devem ser aprovadas com as mesmas políticas e procedimentos como se a solicitação estivesse sendo atendida pelo pool AFRINIC. Se o destinatário ainda não for um membro da AFRINIC, ele precisará assinar o RSA e cumprir todos os processos relevantes para se tornar um membro e, consequentemente, os recursos objeto da transferência serão então cobertos pelos termos do RSA e do CPM . 5.7.3.2 Destinatários em outros RIRs (ou seja, transferências de saída da AFRINIC) devem ser aprovados de acordo com isso RIRpolíticas e procedimentos da.
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5.7.4.3 Transferido IPv4 recursos herdados não serão mais considerados recursos herdados. |
5.7.3.3 IPv4 recursos herdados não serão mais considerados recursos herdados:
No caso de saída inter-RIR, o status resultante dependerá das políticas no recebimento RIR.
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5.7.4 Divulgação Requerida para Transferências Cada vez que uma transferência é concluída, AFRINIC publicará todas as informações relacionadas permitidas pela fonte ou destinatário, incluindo pelo menos:
Isso não exclui a publicação da mesma ou de outras informações como resultado do acordo operacional entre os RIRs.
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5.7.5 Pré-verificação de transferências Todas as transferências em que a fonte é um membro de recurso AFRINIC serão obrigadas a passar por um pré-check-in para verificar se os recursos sendo transferidos foram alocados / designados e usados de acordo com os requisitos da seção 5.7.2.1. Uma falha na pré-verificação estará sujeita aos termos relevantes do RSA / CPM. Pode acontecer que uma transferência falhe devido à não conformidade do destinatário devido à falta de documentação adequada ou não conformidade com as regras relevantes, enquanto a fonte foi aprovada na pré-verificação da transferência. Esta proposta permite que a pré-verificação da transferência bem-sucedida seja válida por até 12 meses após a transferência malsucedida; ou seja, a AFRINIC não iniciará um processo de recuperação / reclamação neste período. A validade da pré-verificação não limita os termos de RSA / CPM em caso de novas violações de política durante o período de 12 meses (ou seja, novas violações de CPM ou RSA).
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5.7.6 Devida diligência Tanto o detentor da fonte quanto o destinatário serão responsáveis por conduzir a devida diligência em relação ao assunto IPv4 recursos numéricos. O papel da AFRINIC se limita a atuar apenas como facilitador, sem assumir qualquer responsabilidade legal nesse processo. |
4. Referências
Existem inter-RIR políticas em APNIC, ARIN, LACNIC e RIPE, que têm demonstrado amplamente sua eficácia e não têm apresentado problemas às respectivas comunidades, muito pelo contrário.
De acordo com as evidências existentes, a região ARIN aparece como a origem da transferência do maior número de endereços para as outras regiões que possuem políticas de transferência de recursos.
- https://www.nro.net/wp-content/uploads/NRO-Statistics-2018-Q4.pdf
- http://www.lacnic.net/innovaportal/file/3277/1/2-john-sweeting-arin.pdf
Histórico de Revisão
Histórico de Revisão
Data |
Detalhes |
Novembro 9th 2021 |
Versão 7: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT07
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28th setembro 2021 | Versão 6: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT06
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Outubro 27th 2020 | Versão 5: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT05
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12 de agosto de 2020 | Versão 4: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT04
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26 de novembro de 2019 | Versão 3: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT03
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2 de novembro de 2019 | Versão 2: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT02
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14 de maio de 2019 | Versão 1: AFPUB-2019-IPv4-002-DRAFT01
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Avaliação de impacto da política AFRINIC
Avaliação da equipe AFRINIC
12 Novembro de 2021
1. Interpretação e compreensão da proposta pela equipe
Esta proposta de política, se adotada, permite que a equipe traga modificações editoriais ao CPM e crie uma nova seção que deve conter todas as políticas relacionadas à transferência. Esses direitos editoriais para a equipe devem ser limitados apenas a esta política. O conteúdo desta proposta de política (que altera a Seção 5.7 do CPM) será então atualizado na nova seção do CPM.
Atualmente, a Seção 5.7 do CPM permite o Intra-RIR transferências de IPv4 recursos apenas. As transferências por Fusões e aquisições são orientadas pelo documento de orientação de fusões e aquisições, fora do Manual de Políticas Consolidado. Além de intra-RIR transferências, esta proposta permitiria transferências bidirecionais de IPv4 de status legado e não legado com todos os outros RIRse altera a Seção 5.7 do Manual de Políticas Consolidado.
Para fins de clareza, dois tipos de transferências são reconhecidos:
- intra-RIR. Ambas as partes estão dentro da região de serviço do AFRINIC.
- inter-RIR. Uma das partes está dentro da região de serviço da AFRINIC, enquanto a outra está em outra RIR região de serviço.
O destinatário da transferência, se estiver na região de serviço AFRINIC, deve justificar a sua necessidade dos recursos que lhe estão a ser transferidos.
Uma organização (destinatário) que recebeu IPv4 recursos da AFRINIC nos 16 meses anteriores não serão aprovados como fonte de transferência
Seção 5.4.6.1 do CPM ("Para receber IPv4 alocações ou atribuições durante a Fase de Exaustão, o LIR ou Usuário Final deve ter usado pelo menos 90% de todas as alocações ou atribuições anteriores ") deve permanecer em vigor para os destinatários com base na Seção 5.7.3.1 da proposta que afirma" Organizações de destinatários dentro do AFRINIC A região de serviço deve ser aprovada com as mesmas políticas e procedimentos como se a solicitação do pool AFRINIC fosse atendida. ".
IPv4 recursos legados transferidos no caso de Intra-RIR transferências ou interRIR perderá seu status de legado.
As seguintes condições se aplicam à organização de origem na transferência: -
- Uma fonte do AFRINIC deve estar em dia com suas obrigações, ser o registrador legítimo dos recursos a serem transferidos e não deve haver disputas quanto ao status de tais recursos.
- Não há limitação de tamanho e frequência com que uma fonte pode transferir seus recursos
- As entidades de origem não serão elegíveis para receber mais IPv4 alocações ou atribuições de endereços do AFRINIC.
- As entidades de origem podem, se puderem demonstrar necessidade justificada, receber recursos por meio de transferência após um período não inferior a 16 meses (duas vezes a janela definida em 5.4.5) após sua última transferência de saída.
- Uma organização que recebeu IPv4 recursos da AFRINIC nos 16 meses anteriores não serão aprovados como fonte de transferência
- Os recursos legados e não legados podem ser transferidos. O status dos recursos legados no destinatário RIR registro será determinado pelas políticas prevalentes no destinatário RIR.
Cada vez que uma transferência é concluída, a AFRINIC publicará todas as informações relacionadas permitidas pela fonte ou destinatário, incluindo pelo menos: Data da transferência, recursos transferidos, Fonte RIR e organização e destinatário RIR e organização. Isso não exclui a publicação das mesmas ou outras informações como resultado do acordo operacional entre os RIRs.
A AFRINIC fará uma pré-verificação para verificar se os recursos que estão sendo transferidos foram alocados / atribuídos e usados de acordo com o RSA / CPM. Pode acontecer que uma transferência falhe devido ao destinatário não estar em conformidade; Esta proposta permite que a pré-verificação da transferência bem-sucedida seja válida por até 12 meses após a transferência malsucedida; ou seja, a AFRINIC não iniciará um processo de recuperação / reclamação neste período.
No caso de uma falha de pré-verificação, a AFRINIC pode aplicar os termos RSA / CPM relevantes ao Membro de Recurso.
Tanto o detentor da fonte quanto o destinatário serão responsáveis por conduzir a devida diligência em relação ao assunto IPv4 recursos numéricos. O papel da AFRINIC se limita a atuar apenas como facilitador, sem assumir qualquer responsabilidade legal nesse processo.
2.0 Comentários da equipe da AFRINIC sobre a clareza da política
- Esta política estabelece que, após uma pré-verificação de transferência bem-sucedida, a AFRINIC não pode realizar nenhuma revisão e auditoria neste membro por um período de 12 meses. Solicita-se ao autor que esclareça o motivo por trás da 'validade dos pré-cheques é de 12 meses
- Em caso de falha na verificação prévia, o autor pode esclarecer se a AFRINIC pode retomar os recursos porque o membro não está em conformidade.
3.0 Comentários da equipe sobre as áreas de impacto
3.1 Impacto nos sistemas
- A ferramenta de transferência em MyAFRINIC e NMRP exigirá ajustes adicionais para acomodarRIR fáceis
- Introduzir uma ferramenta automatizada para monitorar a direção dos recursos, a fim de gerenciar facilmente 5.7.6
- RPKI ROA
- DNS reverso (maioria / 8s)
- Sistema interno de ingressos
- Altere as regras de negócios de transferência para adicionar a possibilidade deRIR transferências.
- Adicionar cruz-RIR verificações.
- Atualizar o status de Recursos Legados após uma transferência de WHOIS e MyAFRINIC.
- Mantenha uma trilha de auditoria, incluindo resultados de pré-verificação.
3.2 Impacto nos processos e procedimentos
Serão realizadas revisões completas do processo e dos procedimentos, incluindo o tratamento da transferência entre rios de IPv4 recursos
3.3 Impacto nas operações de MS
As avaliações de transferência de recursos consomem muitos recursos e as funções de registro garantirão a automatização tanto quanto possível; no entanto, a tarefa de avaliação ainda exigiria a necessidade de pessoal adicional para facilitar a entrega rápida e oportuna.
3.4 Acordos contratuais
Pode ser necessária a revisão do Acordo de transferência e do Acordo de Serviços de Registro
3.5 Impacto nas funções de registro
- Implementação no painel solicitado
- Mudanças nas pré-condições e verificações
- Novo fluxo de trabalho para Inter RIR transferência
- Coordenação com outro RIRs para permitir transferências de entrada e saída
- Como a solicitação será recebida e tratada.
- Como a AFRINIC enviará a solicitação a outros RIRs para processamento adequado
- Tratamento de status legado e resultante
3.6 Avaliação Legal
- Voltando à presente política proposta, o autor visa estabelecer o mecanismo para permitir as transferências de IPv4 recursos de / para outras regiões e para alinhar o AFRINIC com um mercado que supostamente já existe e no qual, segundo o autor, o AFRINIC está atrasado.
- A decisão de permitir, ou não, inter-RIR transferências de IPv4 recursos de e para a região AFRINIC não é estritamente legal. Na verdade, é pura e simplesmente uma decisão de negócios a ser tomada de forma judiciosa e prudente tanto pelo PDWG quanto pelo Conselho de Administração, tendo em conta os deveres dos conselheiros previstos na Lei das Sociedades, ou seja, agir no melhor interesse da empresa. Agir no melhor interesse da empresa, neste contexto, significa considerar o real impacto financeiro dessa política para a AFRINIC para que a sustentabilidade e continuidade do negócio da AFRINIC, tanto como empresa como RIR, não está comprometido.
- Além disso, observa-se que o escopo da política proposta não se limita a não legado IPv4 recursos, mas também se estende a recursos legados. Portanto, é importante destacar que, por uma questão de lei, os detentores de recursos legados existentes dentro da região de serviço da AFRINIC não estão contratualmente vinculados às políticas adotadas pela AFRINIC, de modo que essas políticas não têm efeito direto sobre os detentores de recursos legados, e cabe a aqueles detentores de legado a aderir às políticas da AFRINIC. Assim, o autor deve ter em mente que as obrigações que afetam os detentores de recursos legados podem não necessariamente alcançar os resultados pretendidos se os detentores de recursos legados se recusarem a optar pelo registro voluntário no AFRINIC.
- A outra questão que surge diz respeito às transferências de recursos de saída. Entende-se que as transferências pretendidas serão canalizadas através do AFRINIC. Portanto, além de simplesmente estabelecer as condições para as transferências, o papel da AFRINIC em todo o processo também deve ser definido de forma adequada. A este respeito, não está claro se o papel da AFRINIC no processo seria limitado a facilitar o aspecto administrativo das transferências pretendidas apenas com ou sem as responsabilidades legais inerentes às mesmas, ainda mais que a AFRINIC contará com a representação feita a ela quando atender a solicitações semelhantes. Para resolver este problema, propõe-se que o ônus da realização de tal diligência adequada seja colocado sobre o detentor da fonte e o destinatário pretendido, e que o papel da AFRINIC deve ser limitado a atuar apenas como um facilitador, sem assumir qualquer responsabilidade legal em que processo.
- Além disso, embora seja observado que os recursos legados perderão seu status ao serem registrados no AFRINIC (a saber, transferências de entrada), não está claro se a parte receptora será obrigada a assinar um RSA com o AFRINIC. Embora se possa presumir que esta seja a intenção do autor, é imperativo que seja esclarecido, bem como se AFRINIC ainda será capaz de executar seu RSA com o risco óbvio de os recursos de número IP em questão serem reclamados pela AFRINIC no caso de uma violação subsequente do RSA, apesar de a organização receptora provavelmente ter pago uma boa consideração (valor financeiro) por tais transferências.
3.7 Avaliação Financeira
Prevê-se que o impacto financeiro seja alto e negativo como: -
Os recursos do AFRINIC Pool podem ser transferidos em transferências de saída para outros RIRs. AFRINIC vai perder membros para outros RIRs em transferências de saída.
AFRINIC obterá receita em transferências de entrada de outro RIRs (incluindo aqueles com status de legado, pois os últimos perdem o status de legado após serem transferidos)
Implementação 4.0
O mais cedo que pudermos implementar a proposta será no quarto trimestre de 4 com base no plano atualizado.
5.0 Reciprocidade com o outro RIRs
- APNIC - Esta versão da proposta é totalmente recíproca e bidirecional
- ARIN - Draft 7 desta proposta representa uma política recíproca, compatível com base nas necessidades e, como tal, é compatível com o ARIN Inter-RIR política de transferência.
- LACNIC - Compatível com LACNIC Inter-RIR políticas
- RIPE NCC - Compatível com a política RIPE NCC