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IPv4 Transferência de recursos na região de AFRINIC

 

Detalhes
  • Ref. Nome:
    AFPUB-2016-V4-003-DRAFT02
  • Submetido:
    23 de Julho de 2016
  • Versões: 2
  • Estado:
    Implementado
  • Autor:
    - Ali HADJI, Comores Telecoms
    - Komi ELITCHA 
    - Droga Kanlanfei BAGOLIBE
    - Serge Patrick GHANSAH-GNONKOTO, NIC CIS 
    -Nicholas Mbonimpa, RENU
    -Alain P. AINA, WACREN
  • Avaliação da equipe e jurídica e comentários

1.0) Resumo do problema que está sendo tratado por esta proposta de política

Como os outros Registros Regionais da Internet, o AFRINIC esgotará em breve IPv4 piscina. Para atender às necessidades dos solicitantes de recursos atrasados, uma política de transferência para IPv4 recursos na região são necessários. O objetivo desta política é definir as condições em que as transferências devem ocorrer.

 

2.0) Resumo de como esta proposta aborda o problema

A Política resolve o problema de uma organização africana que precisa de IPv4 número de recursos após o esgotamento do AFRINIC IPv4 ou quando o AFRINIC não puder mais atender às necessidades de tal organização.

 

3.0) A proposta

3.1 Esta política entra em vigor a partir da fase 2 do IPv4 Política de pouso suave (AFPUB-2010-v4-005) ou sua sucessora.

 

3.2 Tanto a entidade de origem quanto a destinatária devem ser membros da AFRINIC.

 

3.3 Condições relativas à origem da transferência:

 

3.3.1 A fonte deve ser o atual titular legítimo do IPv4 abordar os recursos reconhecidos pela AFRINIC e não participar de nenhuma disputa quanto ao status desses recursos.

 

3.3.2 As entidades de origem não serão elegíveis para receber mais IPv4 alocações ou atribuições de endereços da AFRINIC por um período de 12 meses após a aprovação da transferência.

 

3.3.3 As entidades de origem não devem ter recebido transferência, alocação ou atribuição de IPv4 número de recursos da AFRINIC nos 12 meses anteriores à aprovação do pedido de transferência. Esta restrição exclui transferências decorrentes de fusões e aquisições.

 

3.4 Condições relativas ao destinatário da transferência:

 

3.4.1 A AFRINIC tem de aprovar a necessidade dos beneficiários para o IPv4 recursos numéricos. Para que uma organização se qualifique para receber uma transferência, ela deve primeiro passar pelo processo de justificar sua IPv4 necessidades de recursos antes do AFRINIC. Ou seja, a organização deve justificar perante a AFRINIC a sua utilização inicial / adicional de atribuição / atribuição, conforme aplicável, de acordo com as políticas em vigor.

 

3.4.2 O beneficiário deve preencher os requisitos para a quantidade de recursos a serem transferidos, seguindo os mesmos critérios que seriam aplicados a uma solicitação de alocação ou atribuição diretamente da AFRINIC, de acordo com as políticas vigentes no momento da solicitação.

 

3.4.3 O beneficiário estará sujeito às políticas atuais da AFRINIC e assinará o RSA para os recursos recebidos.

 

3.4.4 Os beneficiários devem demonstrar a necessidade de um suprimento para até 12 meses de IPv4 espaço de endereço.

 

4.0 Histórico de Revisão

24 de maio de 2016 Primeiro nome Draft AFPUB-2016-V4-003-DRAFT01 Publicado na lista RPD
Julho 22 2016 versão 2.0
  • Seção de adição de reconhecimento (5.0)
  • Alteração da numeração da apólice
  • Modificação da seção 3.2.2 que se torna 3.4.2

 

5.0 Agradecimentos

Os autores gostariam de agradecer a Owen Delong e Mark Elkins por suas contribuições. Agradecem também a todos que participaram ativamente das discussões em torno desta proposta.

 

Referências 6.0

AFPUB-2010-v4-005: http://www.afrinic.net/en/library/policies/697-ipv4-soft-landing-policy

 

 


 

Avaliação da equipe e jurídica e comentários

Comentários da equipe:

  1. Entendemos que esta é uma proposta de transferência entre países africanos e não se aplicaria a transferências internacionais.RIR transferências.
  2. Entendemos que isto é um IPv4 proposta, e não se aplicaria a IPv6 or ASNs.
  3. Em 3.1 "Esta política entra em vigor a partir da fase 2 do IPv4 Política de aterrissagem suave”. Esta proposta está atrelada à atual política de aterrissagem suave – e se a política de aterrissagem suave mudar, for reformulada ou deixar de ter uma Fase 2? Que a proposta não dependa de uma redação que possa mudar no futuro. A “Reformulação da Aterrissagem Suave”, por exemplo, não tem uma “Fase 2”. O que acontece se a “Reformulação da Aterrissagem Suave” for ratificada? Esta proposta se tornará irrelevante?
  4. O autor deverá alinhar a proposta com o CPM (excluir AFPUB-2010-v4-005) ou seu sucessor e destacar precisamente quais seções do CPM foram adicionadas, modificadas, excluídas e com qual texto proposto.
  5. Em 3.3.3 - A redação atual implica que o destinatário de uma inter-entradaRIR Quem recebeu uma transferência nos últimos 12 meses PODERÁ fazer uma transferência de saída entre países africanos, enquanto o destinatário de uma transferência de entrada entre países africanos nos últimos 12 meses NÃO PODERÁ fazer uma transferência de saída entre países africanos.
  6. Sobre "Disputas" - defina o que deve ser considerado uma disputa. A AFRINIC não possui, no momento, um processo/diretriz sobre disputas. Também não está claro se a AFRINIC considerará um pedido de transferência caso haja alguma disputa relacionada à organização receptora.
  7. No item “3.4.4”, os beneficiários devem demonstrar a necessidade de um suprimento para até 12 meses. IPv4 espaço de endereçamento.”CPM - 5.4.5 afirma que o período atual de alocação e atribuição de 12 meses deve ser alterado para 8 meses. A proposta 3.4.4 deve ser realinhada com o período de alocação vigente no momento, ou simplesmente excluída, pois está implícita na exigência de que o beneficiário se qualifique de acordo com as políticas atuais.

 

 

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