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Anti-Desligamento-02

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  • Ref. Nome:
    AFPUB-2017-GEN-001-DRAFT-02
  • Estado:
    Retirado
  • Data:
    24 de maio de 2017
  • Autor:
    Andrew Alston - Telecomunicações líquidas -
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    Ben Roberts - Telecomunicações Líquidas -
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    Fiona Asonga - TESPOK -
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  • Altera:
    nenhum

1. Resumo do problema tratado nesta proposta

Nos últimos anos, temos visto mais e mais governos fechando o acesso livre e aberto à Internet para promover agendas políticas e outras. Essas paralisações causaram danos econômicos e prejudicaram os cidadãos dos países afetados.

Além disso - acreditamos que a Internet é um direito humano - e o desligamento da Internet pode afetar os aspectos dos artigos 12, 19 e 20 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, conforme proclamado pela Assembléia Geral das Nações Unidas em Paris, no 10th de dezembro 1948.

 

2. Resumo de como esta proposta aborda o problema

Embora os autores desta política reconheçam que o que é proposto é de natureza draconiana, acreditamos que chegou a hora de tomar uma ação, em vez de apenas declarações brandas que demonstraram ter pouco ou nenhum efeito.

 

3. Proposta

A proposta de política modificará o CPM da seguinte maneira:

 

uma. Adicione o seguinte a "CPM 2.0 - Definições gerais":

2.9 Desligamento da Internet: um governo ordenou o bloqueio do acesso à Internet em geral. Essa definição não impede um governo de censurar conteúdo que não é legalmente permitido pelas leis do país em questão, desde que a censura não inclua uma lei que diga “Todo o conteúdo, independentemente de sua fonte ou natureza”.

2.10 Desligamento parcial: o desligamento de um mecanismo de comunicação (por exemplo, WhatsApp, mídias sociais, tráfego de voz etc.), fora das leis vigentes no país.

b. Introduza uma seção 13 no CPM da seguinte maneira:

13.0 Desligamento da Internet ou ordem de desligamento parcial pelos governos

 

13.1 Processo a ser seguido quando houver suspeita de desligamento

  1. Caso um indivíduo ou entidade acredite que ocorreu um desligamento, ou esteja em processo, a entidade ou indivíduo deve comunicar à AFRINIC, por email ou por escrito, que acredita que esse desligamento está ocorrendo ou ocorreu no momento.
  2. O AFRINIC deve então apelar à comunidade por evidências do suposto desligamento, e um período de duas semanas será dado para as submissões.
  3. As evidências apresentadas serão então submetidas ao comitê de governança da AFRINIC para avaliação e adjudicação, contra as definições estabelecidas nas seções 2.9 e 2.10 do CPM. O comitê de governança é livre para usar qualquer meio que escolher em suas deliberações e investigações. Essas deliberações e investigações devem ser concluídas dentro de duas semanas após a apresentação das evidências definidas no parágrafo anterior.

 

13.2 Entidades às quais esta política se aplica

  1. As ações especificadas na seção 13.3 devem ser aplicadas ao governo do país em que o desligamento está ocorrendo e a quaisquer entidades em que o estado detenha mais de 50% de participação acionária.
  2. Há uma exclusão desta política para todas as instituições acadêmicas e educacionais, independentemente de sua relação com os governos envolvidos.

 

13.3 No caso de um desligamento da Internet realizado por ordem de um governo que seja total ou parcial:

  1. Por um período de 12 meses após o término do encerramento, o AFRINIC não alocará recursos para as entidades mencionadas na seção 13.2.a, com exclusão das entidades cobertas na seção 13.2.b
  2. No caso de existir uma política de transferência, a AFRINIC não deve auxiliar ou participar de quaisquer transferências para qualquer uma das entidades mencionadas na seção 13.2.a com a exclusão das entidades cobertas na seção 13.2.b.
  3. Todas as subalocações de espaço no referido país envolvendo as entidades mencionadas na seção 13.2.a, com exclusão das entidades mencionadas na seção 13.2.b, cessarão.

 

13.3 No caso de um governo realizar 3 ou mais dessas paralisações em um período de 10 anos - todos os recursos para as entidades mencionadas na seção 13.2.a, com exclusão das entidades mencionadas na seção 13.2.b, serão revogados.

 

Histórico de Revisão

Data Comentário
10 de Abril de 2017

versão 01

24 de Abril de 2017

Versão 02:

  • Adicionado o ponto 2.10 para criar uma definição de desligamento parcial
  • Seção 13.1 adicionada para definir o processo a ser seguido quando houver suspeita de desligamento.
  • Adicionada a seção 13.2 para definir as entidades às quais a política se aplicará
  • Seção 13.2 renumerada para seção 13.3.
  • O texto em 13.3 foi reformulado para referenciar a seção 13.2 por uma questão de clareza.

 

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