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África IPv6 Política de Alocação e Atribuição de Endereço - AFPUB-2004-v6-001

Data: 20040331 Adaptação:
Versão: Draft.01b Adiel Akplogan
Anterior: Draft01a Ernest Byaruhanga

 

 

Sumário

Este documento define as políticas de registro para a atribuição e alocação de globalmente exclusivos IPv6 endereços para provedores de serviços de Internet (ISPs) e outras organizações na região AfriNIC.

Conteúdo

1. Introdução
2. Definições
3. Objetivos de IPv6 gerenciamento de espaço de endereço
4. IPv6 Princípios de política
5. Políticas para alocações e atribuições
6. Tarefas para Experimentos na Internet
7. Relação HD e Limite de Utilização.

1. Introdução

1.1. Visão geral

Este documento descreve políticas para a alocação e atribuição de Protocolo de Internet versão 6 globalmente exclusivo (IPv6) espaço de endereço.

[RFC 2373, RFC 2373bis] designa 2000::/3 como o espaço de endereço unicast global que a Autoridade para Atribuição de Números da Internet (IANA) pode alocar para o RIRS. A IANA alocou intervalos iniciais de unicast global IPv6 espaço de endereço do bloco de endereço 2001::/16 para o existente RIRS. Este documento diz respeito às alocações iniciais e subsequentes do espaço de endereço unicast 2000::/3, para o qual RIRs formular políticas de alocação e atribuição. Como os sites finais geralmente receberão atribuições /48 , a ênfase específica deste documento está nas políticas que relacionam os bits dentro de 2000::/3 à esquerda do limite /48. (Ver RFC3177). http://www.faqs.org/rfcs/rfc3177.html

Entretanto, como alguns sites finais receberão atribuições /64 e /128, todos os bits à esquerda de /64 estão no escopo.

2. Definições
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Para consistência, muitas das seguintes definições foram substituídas por definições de outros RIR documentos.

Os termos a seguir e suas definições são de particular importância para a compreensão dos objetivos, ambiente e políticas descritos neste documento.

Responsabilidade pela gestão de IPv6 os espaços de endereço são distribuídos globalmente de acordo com a estrutura hierárquica mostrada abaixo.

 



2.1. Registro Regional da Internet (RIR)

Os registros regionais da Internet são estabelecidos e autorizados pelas respectivas comunidades regionais e reconhecidos pela IANA para servir e representar grandes regiões geográficas. O papel principal de RIRs é gerenciar e distribuir o espaço público de endereços da Internet em suas respectivas regiões.

2.2. Registro de Internet local (LIR)

Um Registro de Internet Local atribui principalmente espaço de endereço aos usuários dos serviços de rede que ele fornece. LIRs geralmente são ISPs cujos clientes são principalmente Usuários Finais e possivelmente outros ISPs.

2.3. distribuir

"Alocar" significa distribuir espaço de endereço para RIR/ LIR para fins de distribuição subsequente por eles.

2.4. Atribuir

"Atribuir" significa delegar espaço de endereço a um ISP ou Usuário Final para uso específico dentro da infraestrutura de Internet que operam. As atribuições devem ser feitas apenas para fins específicos documentados por organizações específicas e não devem ser subatribuídas a outras partes.

2.5. Utilização

Diferentemente dos IPv4, IPv6 geralmente é atribuído aos locais finais em valores fixos (por exemplo, / 48). O uso real de endereços em cada atribuição será baixo quando comparado com IPv4 atribuições. Dentro IPv6, a "utilização" é medida apenas em termos dos bits à esquerda do limite /48. Em outras palavras, "utilização" refere-se à atribuição de /48s a sites finais e não ao número de endereços atribuídos a /48s individuais nesses sites finais.

Ao longo deste documento, o termo "utilização" refere-se à alocação de / 48s para sites finais e não ao número de endereços atribuídos em indivíduos / 48s nesses sites finais.

2.6. HD-Ratio

O HD-Ratio é uma maneira de medir a eficiência da atribuição de endereços [RFC 3194]. É uma adaptação da H-Ratio originalmente definida em [RFC1715] e é expressa da seguinte forma:

Log (número de objetos alocados)
HD = ------------------------------------------------
Log (número máximo de objetos alocáveis)

onde (no caso deste documento) os objetos são IPv6 endereços de site (/ 48s) atribuídos a partir de um IPv6 prefixo de um determinado tamanho.

3. Objetivos de IPv6 gerenciamento de espaço de endereço.
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3.1. Metas.

IPv6 O espaço de endereço é um recurso público que deve ser gerenciado de maneira prudente em relação aos interesses de longo prazo da Internet. O gerenciamento responsável do espaço de endereço envolve equilibrar um conjunto de objetivos às vezes concorrentes. A seguir, são apresentados os objetivos relevantes para IPv6 política de endereço.

3.2. Singularidade

Toda atribuição e / ou alocação de espaço de endereço deve garantir exclusividade em todo o mundo. Este é um requisito absoluto para garantir que todos os hosts públicos na Internet possam ser identificados de maneira exclusiva.

3.3. Cadastro

O espaço de endereço da Internet deve ser registrado em um banco de dados do registro acessível aos membros apropriados da comunidade da Internet. Isso é necessário para garantir a exclusividade de cada endereço da Internet e fornecer informações de referência para solução de problemas da Internet em todos os níveis, desde todos RIRse IRs para Usuários Finais.

O objetivo do registro deve ser aplicado dentro do contexto de considerações razoáveis ​​sobre privacidade e leis aplicáveis.

3.4. Agregação

Sempre que possível, o espaço de endereço deve ser distribuído de maneira hierárquica, de acordo com a topologia da infraestrutura de rede. Isso é necessário para permitir a agregação de informações de roteamento pelos ISPs e limitar a expansão das tabelas de roteamento da Internet.

Esse objetivo é particularmente importante em IPv6 endereçamento, em que o tamanho do pool total de endereços cria implicações significativas para o roteamento interno e externo.

IPv6 as políticas de endereço devem procurar evitar a fragmentação dos intervalos de endereços.

Além disso, RIRs devem aplicar práticas que maximizem o potencial de alocações subsequentes serem contíguas às alocações passadas atualmente mantidas. No entanto, não há garantia de alocação contígua.

3.5. Conservação

Apesar IPv6 fornece um pool de espaço de endereço extremamente grande; as políticas de endereço devem evitar práticas desnecessariamente desnecessárias. As solicitações de espaço de endereço devem ser suportadas por documentação apropriada e o armazenamento de endereços não utilizados deve ser evitado.

3.6. Justiça

Todas as políticas e práticas relacionadas ao uso do espaço de endereço público devem ser aplicadas de forma justa e equitativa a todos os membros existentes e potenciais da comunidade da Internet, independentemente de sua localização, nacionalidade, tamanho ou qualquer outro fator.

3.7. Sobrecarga minimizada

É desejável minimizar a sobrecarga associada à obtenção do espaço de endereço. A sobrecarga inclui a necessidade de voltar ao RIRs para espaço adicional com muita freqüência, a sobrecarga associada ao gerenciamento do espaço de endereço que cresce por meio de várias expansões incrementais sucessivas pequenas, em vez de por expansões menores, mas maiores.

3.8. Conflito de objetivos

Os objetivos descritos acima muitas vezes entrarão em conflito entre si ou com as necessidades de IRs ou Usuários Finais individuais. Todos os RIs que avaliam solicitações de alocações e atribuições devem fazer julgamentos,
buscando equilibrar as necessidades do candidato com as necessidades da comunidade da Internet como um todo.

In IPv6 política de endereço, o objetivo da agregação é considerado o mais importante.

4. IPv6 Princípios de política
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Para abordar os objetivos descritos na seção anterior, as políticas neste documento discutem e seguem os princípios básicos descritos abaixo.

4.1. O espaço de endereço não deve ser considerado propriedade.

É contrário aos objetivos deste documento e não é do interesse da comunidade da Internet como um todo que o espaço de endereço seja considerado propriedade livre.

As políticas neste documento baseiam-se no entendimento de que globalmente único IPv6 O espaço de endereço unicast é licenciado para uso, e não de propriedade.

4.2 Roteabilidade não garantida

Não há garantia de que qualquer alocação ou atribuição de endereço será globalmente roteável.

O Mercado Pago não havia executado campanhas de Performance anteriormente nessas plataformas. Alcançar uma campanha de sucesso exigiria RIRs deve aplicar procedimentos que reduzam a possibilidade de espaço de endereço fragmentado, o que pode levar a uma perda de roteabilidade.

4.3. Alocação mínima

RIRs aplicará um tamanho mínimo para IPv6 alocações para facilitar a filtragem baseada em prefixo.

O tamanho mínimo de alocação para IPv6 o espaço de endereço é / 32.

4.4 Consideração de IPv4 infra-estrutura

Onde um IPv4 solicitações do provedor de serviços IPv6 espaço para eventual transição dos serviços existentes para IPv6, o número de presentes IPv4 os clientes podem ser usados ​​para justificar uma solicitação maior do que seria justificada se baseada apenas no IPv6 a infraestrutura.

5. Políticas para alocações e atribuições
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5.1. Alocação inicial

5.1.1. Critérios de alocação inicial

Para se qualificar para uma alocação inicial de IPv6 espaço de endereçamento, uma organização deve:

a) ser um LIR;

b) não ser um site final;

c) mostrar um plano detalhado para fornecer IPv6 conectividade para organizações na região AfriNIC.

d) mostrar um plano razoável para fazer / 48 IPv6 atribuições para locais finais na região AfriNIC dentro de doze meses. O LIR também deverá planejar anunciar a alocação como um único bloco agregado no sistema de roteamento interdomínio dentro de doze meses.

5.1.2. Tamanho de alocação inicial

As organizações que atendem aos critérios de alocação inicial são elegíveis para receber uma alocação mínima de / 32.

As organizações podem se qualificar para uma alocação inicial maior que / 32 enviando documentação que justifique razoavelmente a solicitação. Nesse caso, o tamanho da alocação será baseado no número de usuários existentes e na extensão da infraestrutura da organização.

5.2 Alocação subsequente

Organizações que possuem um IPv6 alocação pode receber uma alocação subsequente de acordo com as políticas a seguir.

5.2.1. Critérios de alocação subsequentes

A alocação subsequente será fornecida quando uma organização (LIR) atender ao limite de avaliação da utilização de endereços anteriores em termos do número de sites em unidades de / 48 atribuições. A relação HD [RFC 3194] é usada para determinar os limites de utilização que justificam a alocação de endereço adicional, conforme descrito abaixo.

5.2.2. Taxa de HD aplicada

O valor da relação HD de 0.8 é adotado como indicando uma utilização aceitável de endereço para justificar a alocação de espaço de endereço adicional. A Seção 7 fornece uma tabela mostrando o número de atribuições necessárias para atingir um valor de utilização aceitável para um determinado tamanho de bloco de endereço.

5.2.3. Tamanho de Alocação Subseqüente

Quando uma organização alcança uma utilização aceitável para seu espaço de endereço alocado, é imediatamente elegível para obter uma alocação adicional que resulta na duplicação do espaço de endereço alocado a ela. Onde possível, a alocação será feita a partir de um bloco de endereços adjacente, o que significa que sua alocação existente é estendida em um bit para a esquerda.

Se uma organização precisar de mais espaço de endereço, deverá fornecer documentação justificando seus requisitos por um período de dois anos. A alocação feita será baseada nesse requisito.

5.3. Alocação de LIR para ISP

Não existe uma política específica para uma organização (LIR) alocar espaço de endereço para ISPs subordinados. Cada organização LIR pode desenvolver sua própria política para ISPs subordinados, a fim de incentivar a utilização ideal do bloco de endereços total alocado ao LIR. No entanto, todas as / 48 atribuições aos sites finais precisam ser registradas pelo LIR ou por seus ISPs subordinados de forma que o RIR pode avaliar adequadamente o HD-Ratio quando uma alocação subsequente se tornar necessária.

5.4. Tarefa

LIRs devem fazer IPv6 atribuições de acordo com as seguintes disposições.

5.4.1. Tamanho do espaço de endereçamento de atribuição

As atribuições devem ser feitas usando as seguintes diretrizes:

- /48 no caso geral, exceto para assinantes muito grandes.
- /64 quando se sabe que uma e apenas uma sub-rede é necessária por design
- /128 quando é absolutamente conhecido que um e apenas um dispositivo está se conectando.

AfriNIC não está preocupada com o tamanho do endereço que um LIR realmente atribui. Assim, a AfriNIC não solicitará informações detalhadas sobre IPv6 redes de usuários (como em IPv4 ), exceto nos casos descritos na Seção 4.4 e com a finalidade de medir a utilização, conforme definido neste documento.

5.4.2. Atribuição de múltiplos / 48s a um único site final

Quando um site final único necessitar de um bloco de endereço /48 adicional, deverá solicitar a atribuição com documentação ou materiais que justifiquem a solicitação. Solicitações de /48 múltiplos ou adicionais serão
ser processado e revisado (ou seja, avaliação da justificativa) no RIR nível.

Observação: não há experiência no momento com a atribuição de vários / 48s ao mesmo site final. Pretende-se que o AfriNIC analise todas essas atribuições como uma medida temporária até que alguma experiência seja adquirida e algumas políticas comuns possam ser desenvolvidas. Além disso, trabalho adicional na definição de políticas neste espaço provavelmente será realizado em um futuro próximo.

5.4.3. Atribuição à infraestrutura da operadora

Uma organização (LIR) pode atribuir um / 48 por PoP como a infraestrutura de serviço de um IPv6 operador de serviço. Cada atribuição a um PoP é considerada como uma atribuição, independentemente do número de usuários que usam o PoP. Uma atribuição separada pode ser obtida para as operações internas do operador.


5.5. Cadastro

Quando uma organização (LIR) detentora de uma IPv6 alocação de endereços faz IPv6 atribuições de endereço, ele deve registrar as informações de atribuição no banco de dados AfriNIC. As informações são registradas em unidades de redes /48 atribuídas. Quando mais de /48 é atribuído a uma organização, a organização atribuidora é responsável por garantir que o espaço de endereço seja registrado no banco de dados AfriNIC.

AfriNIC usará os dados registrados para calcular o HD-Ratio no momento da solicitação para alocação subsequente e para verificar se há mudanças nas atribuições ao longo do tempo.

AfriNIC manterá sistemas e práticas que protejam a segurança das informações pessoais e comerciais usadas na avaliação de solicitações, mas que não são exigidas para registro público.

5.6. Pesquisa reversa

Quando um AfriNIC delega IPv6 espaço de endereçamento para uma organização, ele também delega a responsabilidade de gerenciar a zona de pesquisa inversa que corresponde ao alocado IPv6 espaço de endereço. Cada organização deve gerenciar adequadamente sua zona de pesquisa inversa. Ao fazer uma atribuição de endereço, a organização deve delegar a uma organização designada, mediante solicitação, a responsabilidade de gerenciar a zona de pesquisa inversa que corresponde ao endereço atribuído.


5.7. Existente IPv6 titulares de espaço de endereço

Organizações que receberam / 35 IPv6 atribuições ao abrigo do anterior IPv6 política de endereço [RIRv6-Policies] têm imediatamente o direito de ter sua alocação expandida para um bloco de endereços / 32, sem fornecer justificativa, desde que satisfaçam os critérios da Seção 5.1.1. O bloco de endereço / 32 conterá o bloco de endereço menor já alocado (um ou vários blocos de endereço / 35 em muitos casos) que já foi reservado pelo RIR para uma alocação subsequente à organização. Solicitações de espaço adicional além do tamanho mínimo / 32 serão avaliadas conforme discutido em outras partes do documento.

6. Tarefas para Experimentos na Internet
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As organizações geralmente exigem testes de implantação para novos serviços e tecnologias da Internet. Isso requer recursos de numeração para a duração do teste.

O objetivo da política de conservação de recursos é de importância reduzida quando os recursos são emitidos temporariamente.

6.1 Definindo o experimento

Uma organização que receba recursos de numeração deve documentar o experimento. Isto pode ser na forma de uma RFC Experimental da IETF atual (http://www.ietf.org/rfc/rfc2026.txt, ver Seção 4.2.1) ou uma "proposta experimental" detalhando os recursos necessários e as atividades a serem realizadas. realizado.

O tamanho da atribuição será igual ao tamanho mínimo de alocação existente na data em que a solicitação for recebida. Nos casos em que o experimento requer uma variação dessa regra, isso deve ser observado na solicitação de recurso.

6.2 Publicação

A proposta do experimento deverá ser tornada pública (por exemplo, publicada no site), mediante registro dos recursos pela AfriNIC. Após a conclusão da experiência, os resultados devem ser publicados gratuitamente e livres de restrições de divulgação.

6.3 Base não comercial

Os recursos emitidos para um experimento não devem ser usados ​​para fins comerciais.

6.4 Período do registro temporário de recursos.

Os recursos serão emitidos temporariamente por um período de um ano. A renovação do registro do recurso é possível após o recebimento de uma nova solicitação que detalha qualquer continuação do experimento durante o período prolongado.

Os recursos emitidos não podem ser utilizados para um serviço comercial após a conclusão do experimento.

Registro 6.5

AfriNIC registrará os recursos emitidos no AfriNIC Whois Base de dados.


7. Relação HD (HD) e Limite de Utilização (T).
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O HD-Ratio não se destina a substituir a medição tradicional de utilização que os ISPs realizam IPv4 hoje. De fato, o HD-Ratio ainda exige contar o número de objetos atribuídos. O valor principal da relação HD é sua utilidade na determinação de valores-limite de utilização de destino razoáveis ​​para um espaço de endereço de um determinado tamanho. Este documento usa o HD-Ratio para determinar os limites nos quais uma determinada alocação alcançou um nível aceitável de utilização e a atribuição de espaço de endereço adicional se justifica.

O limite de utilização T, expresso como um número de prefixos individuais / 48 a serem alocados IPv6 prefixo P, pode ser calculado como:

((48-P)*HD)
T = 2

Assim, o limite de utilização para uma organização que solicita alocação subsequente de IPv6 O bloco de endereços é especificado como uma função do tamanho do prefixo e da proporção HD de destino. Essa utilização refere-se à alocação de / 48s aos Sites Finais, e não à utilização desses / 48s nesses Sites Finais. É uma taxa de utilização de alocação de endereço e não uma taxa de utilização de atribuição de endereço.

De acordo com as recomendações da [RFC 3194], este documento adota um HD-Ratio de 0.8 como o limite de utilização para IPv6 alocações de espaço de endereço.

A tabela a seguir fornece valores absolutos equivalentes e percentuais de utilização de endereços para IPv6 prefixos, correspondendo a um HD Ratio de 0.8

 

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