Detalhes
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Proposta
1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política
O atual processo de desenvolvimento de políticas é moldado em torno de um grupo de trabalho, administrado por dois presidentes.
As regras de operação do grupo de trabalho não são claramente definidas para:
- Requisitos para a presidência
- Funções e responsabilidades do presidente
- Como as cadeiras exercem seus poderes
- Eleição de presidentes
- Renúncia de cadeiras
- Código de conduta do grupo de trabalho
O processo de consenso utilizado pelo grupo de trabalho para a tomada de decisões não é definido, abrindo portas para interpretações e inações.
O processo atual não possui previsão de adoção de propostas, o que induz a duplicação de propostas que tratem do mesmo problema, falta de clareza nas declarações de problemas e propostas fora do escopo do PDP. Também não define um método claro para fazer avançar as propostas.
O PDP atual não prevê a adoção de políticas pela diretoria conforme a seção 11.4 da constituição da AFRINIC na variação do processo.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Esta proposta de política aborda esses problemas:
- Desenhar um processo de desenvolvimento de políticas em torno de um presidente assistido por um vice-presidente;
- Definir as funções e responsabilidades do Presidente e do Vice-Presidente;
- Definir como o Presidente exerce sua autoridade e poderes;
- Detalhar o processo de consenso no que diz respeito às objeções maiores e menores e à responsabilidade do Presidente do grupo de trabalho na avaliação do consenso;
- Proporcionar diferentes fases para as propostas de política: desde a adoção até a última convocação e ratificação pelo Conselho de Administração da AFRINIC;
- Fornecer disposições sobre como a diretoria adota a política conforme a seção 11.4 dos estatutos que é administrada na variação do PDP.
- Esclarecimento de disputas e mecanismos de apelação
3.0 Proposta
Esta proposta substitui a seção 3.0 do CPM (processo de desenvolvimento de políticas) da seguinte forma:
3.0 O processo de desenvolvimento de políticas
3.1 Escopo
O processo de desenvolvimento de políticas cobre o desenvolvimento e modificação de políticas para o uso adequado e responsável e o gerenciamento dos recursos de números da Internet na região de serviço AFRINIC.
O PDP foi elaborado para apresentar políticas claras, tecnicamente eficazes e úteis.
As políticas para gerenciamento de recursos de números da Internet devem ser avaliadas quanto à eficácia técnica em relação a três requisitos: conservação, agregação e registro.
Alterações no próprio processo de desenvolvimento de políticas também seguirão o processo.
As políticas de recursos de números da Internet são distintas das práticas e procedimentos gerais de negócios da AFRINIC. As práticas e procedimentos gerais de negócios não estão dentro do alcance do Processo de Desenvolvimento de Políticas.
Os recursos de números da Internet consistem no protocolo da Internet versão 4 (IPv4) espaço de endereço, Internet Protocol versão 6 (IPv6) espaço de endereço e números do sistema autônomo (AS).
3.2 Princípios de Desenvolvimento de Políticas
Todas as políticas são desenvolvidas pela comunidade da Internet seguindo quatro princípios: abertura, transparência, justiça e ascendente. A comunidade da Internet inicia e discute as propostas de políticas. Se for alcançado um consenso sobre uma determinada proposta de política, recomenda-se que o Conselho de Administração da AFRINIC seja ratificado como uma política eficaz a ser implementada na região AFRINIC.
3.2.1 Abertura
Todas as políticas são desenvolvidas em um fórum aberto no qual qualquer um pode participar. Não há qualificações para participação.
3.2.2 Transparência
Todos os aspectos do processo de desenvolvimento de políticas estão documentados e disponíveis ao público no site da AFRINIC. As discussões são arquivadas publicamente. Todos os procedimentos desenvolvidos para implementar a política são documentados pela AFRINIC e estão disponíveis ao público.
3.2.3 Justiça
As políticas são para garantir uma distribuição justa dos recursos de números da Internet e facilitar a operação da Internet na Região de Serviços AFRINIC.
3.2.4 De baixo para cima
A comunidade impulsiona o desenvolvimento de políticas.
3.3 Operações do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG)
O grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas (PDWG) oferece um fórum público aberto para discutir as políticas de gerenciamento de recursos de números da Internet e tópicos relacionados de interesse para o AFRINIC e a comunidade da Internet na região de serviço do AFRINIC. As sessões do PDWG são realizadas nas reuniões de políticas públicas da AFRINIC. Entre as reuniões, as discussões continuam por meio da lista de e-mails Resource Policy Discussions (rpd). O PDWG está aberto a todos os interessados.
O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas é administrado principalmente por um presidente e um vice-presidente. O presidente e o vice-presidente do WG desempenham um papel vital na gestão do grupo de trabalho. A eficácia do PDWG depende da participação ativa do presidente e do vice-presidente. O presidente e o vice-presidente do PDWG realizam seu trabalho como voluntários.
O presidente do PDWG é responsável por coordenar as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas. Ele orienta uma proposta de política em suas diferentes fases, a fim de avaliar o consenso.
O vice-presidente ajuda o presidente do WG a coordenar as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas.
O presidente e o vice-presidente do WG devem comparecer a todas as reuniões de políticas públicas da AFRINIC. O presidente e o vice-presidente do WG devem permanecer inscritos na lista de discussão de políticas da AFRINIC (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) pela duração do seu mandato. Tanto o presidente quanto o vice-presidente do PDWG também devem se inscrever na lista de mala direta para discussão de membros da AFRINIC durante seu mandato.
O desafio de gerenciar as sessões do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas é equilibrar a necessidade de uma consideração aberta e justa das questões com a necessidade de fazer progresso. O grupo de trabalho, como um todo, tem a responsabilidade final por encontrar esse equilíbrio. O Presidente do Grupo de Trabalho tem a responsabilidade de supervisionar o processo.
Para facilitar o progresso, o Presidente do Grupo de Trabalho pode decidir rejeitar ou adiar a contribuição de um indivíduo, com base nos seguintes critérios:
antiga:
A entrada pertence a um tópico que já foi resolvido e é redundante com as informações disponíveis anteriormente;
Minor:
A entrada é nova e pertence a um tópico que já foi resolvido, mas considera-se de menor importância para a decisão existente;
Timing:
A entrada refere-se a um tópico que o grupo de trabalho ainda não abriu para discussão;
Escopo:
A entrada está fora do escopo do grupo de trabalho.
Ocasionalmente, um ou mais indivíduos podem ter um comportamento em uma lista de mala direta que, na opinião do presidente do WG, atrapalha o processo do WG. A menos que o comportamento perturbador seja grave o suficiente para ser interrompido imediatamente, o Presidente do WG deve tentar desencorajar o comportamento perturbador comunicando-se diretamente com o indivíduo ofensor. Se o comportamento persistir, o presidente do WG deve enviar pelo menos uma advertência pública na lista de mala direta do RPD. Como último recurso e normalmente após uma ou mais advertências explícitas, o Presidente do WG pode suspender os privilégios de postagem da lista de mala direta do indivíduo perturbador por um período não superior a 30 dias. Mesmo enquanto os privilégios de postagem estiverem suspensos, o indivíduo não deve ser impedido de receber mensagens postadas na lista. Como todas as outras decisões do presidente do WG, qualquer suspensão de privilégios de postagem está sujeita a apelação.
3.3.1 Responsabilidades do Presidente do PDWG
As responsabilidades do presidente AFRINIC PDWG estão listadas abaixo:
3.3.1.1 Antes de uma reunião de política pública AFRINIC:
- Introduzir uma proposta de política na fase de adoção
- Anuncie propostas de políticas à lista de discussão de políticas
- Desencoraja qualquer comportamento que coloque em risco a participação aberta em discussões de políticas, especialmente para recém-chegados.
- Monitora as discussões realizadas na lista de discussão de políticas da AFRINIC (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.)
- Anuncia a convocação para apresentação de propostas de políticas para reuniões de políticas públicas na lista de discussão sobre políticas,
- Leia as propostas enviadas
- Permaneça inscrito na AFRINIC RPD e nas listas de discussão de membros durante seu mandato.
- Na Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC
- Leia os slides dos iniciadores para se familiarizar com os detalhes e garantir que eles correspondam ao texto da proposta. Em caso de alguma diferença, é necessária a apresentação de uma versão atualizada da proposta na lista rpd para notificar o grupo de trabalho, mesmo que essas alterações não sejam consideradas.
- Crie slides de apresentação da agenda para a reunião com a equipe da AFRINIC.
- Orientar o processo de aferição de consenso; anuncia a fase atual de uma proposta de política.
- Leia as atas da Reunião de Política Pública da AFRINIC e faça as correções necessárias
- Apresente o relatório do grupo de trabalho para discussão de políticas na Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC.
3.3.1.2 Após uma reunião de política pública:
- Envie um relatório da Reunião de Políticas Públicas para a comunidade e listas de discussão de políticas, incluindo resultados de discussão de propostas de políticas e itens de ação aberta.
- Monitore a discussão durante a fase de conclusão para o período de comentários.
- Resuma as discussões e, após o final da solicitação de comentários, publique a decisão sobre se a proposta alcançou um consenso aproximado ou não.
- O presidente pode delegar tarefas ao vice-presidente, conforme necessário.
3.3.2 Responsabilidades do vice-presidente do PDWG
As responsabilidades do vice-presidente incluem, mas não estão limitadas a:
- Participe de pelo menos uma Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC realizada a cada ano.
- Permanecer inscrito na lista de discussão de políticas pelo período de seu tempo como vice-presidente
- Monitorar discussões remotas na sala de bate-papo durante a Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC
- Realizar qualquer uma das tarefas normalmente realizadas pelo presidente do PDWG quando solicitado. Caso o presidente do PDWG não esteja disponível para desempenhar algumas de suas funções, o vice-presidente assumirá essas responsabilidades.
3.3.3 Eleger o presidente e o vice-presidente
A comunidade AFRINIC elege um presidente do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas e um vice-presidente por um mandato de dois anos. As eleições para presidente e vice-presidente do PDWG ocorrem em anos alternados.
O AFRINIC NomCom indica o presidente e o vice-presidente do PDWG usando o seguinte processo:
A equipe do AFRINIC envia uma chamada para indicações à lista de discussão sobre desenvolvimento de políticas (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) A chamada conterá:
- Detalhes das funções do cargo.
- A data de encerramento para nomeações; 30 dias a partir da data da ligação
- Solicitação de uma breve biografia e descrição dos indicados.
- Exigência de que os candidatos à posição de Presidente devam estar ativos na lista de discussão de políticas da AFRINIC e ter participado de pelo menos duas (2) Reuniões de Políticas Públicas da AFRINIC,
- Um requisito para que os candidatos confirmem sua capacidade e disposição de se comprometer com as responsabilidades associadas aos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Se pelo menos uma indicação for recebida até a data de fechamento, uma eleição deverá ser realizada. A eleição deve ser realizada na próxima Reunião de Políticas Públicas, como o primeiro item da agenda.
Os candidatos serão convidados a fazer um breve discurso. A votação será realizada por uma contagem de mãos.
Apenas os candidatos que estiverem presentes na reunião de políticas públicas serão incluídos na votação. Se um atual vice-presidente se candidatar ao cargo de presidente e for eleito, o novo cargo de vice-presidente vago pode ser preenchido por um dos candidatos restantes para o cargo de presidente ou por uma convocação de voluntários na reunião de política pública.
Haverá um período de transferência. O presidente cessante gerenciará as propostas que chegarão a um consenso na atual reunião de políticas públicas para a conclusão do processo de desenvolvimento de políticas.
3.3.4 Remoção de um presidente ou vice-presidente de PDWG
Se o presidente ou vice-presidente do PDWG não comparecer a uma em cada duas reuniões consecutivas de políticas públicas da AFRINIC, o presidente ou vice-presidente será removido de suas funções. O processo de eleição de um substituto começará então.
Qualquer pessoa pode solicitar a destituição de um Presidente do Grupo de Trabalho a qualquer momento, mediante solicitação por escrito com justificativa ao Conselho de Diretores da AFRINIC. A solicitação deve ser apoiada por pelo menos dez (10) outras pessoas. O Conselho de Diretores da AFRINIC nomeará um comitê de retirada, excluindo as pessoas que solicitaram a retirada e o Presidente do Grupo de Trabalho. O comitê de retirada deve investigar as circunstâncias da solicitação de retirada e determinar o resultado.
Se o resultado for que o presidente ou vice-presidente do WG precise ser destituído, o processo de eleição de um substituto será iniciado.
3.3.5 Renúncia de um presidente ou vice-presidente
Se um presidente do PDWG renunciar, o vice-presidente assumirá a função de presidente e indicará um membro da comunidade para exercer a função de vice-presidente até a próxima reunião de política pública. Esta nomeação deve ser aprovada por não objeção pelo grupo de trabalho através da lista de mala direta. Pelo menos 30 dias antes da reunião de política pública, o AFRINIC NomCom iniciará os procedimentos para eleger o novo presidente.
Se um vice-presidente renunciar, o presidente nomeará um membro da comunidade para exercer a função de vice-presidente até a próxima reunião de política pública. Esta nomeação deve ser aprovada sem objeção pelo grupo de trabalho via lista de discussão. Pelo menos um mês antes da reunião de política pública, o AFRINIC NomCom iniciará os procedimentos para eleger o novo presidente.
Se o presidente e o vice-presidente renunciarem, o CEO da AFRINIC Ltd deve liderar a nomeação pelo grupo de trabalho de um presidente interino por meio da lista de mala direta ou na reunião de política pública.
O presidente interino agirá até a eleição do novo presidente e será assistido por funcionários da AFRINIC.
3.4.0 Consenso dentro do PDWG
A maioria das decisões nas operações do grupo de trabalho e nas discussões sobre propostas de políticas são tomadas por meio de um consenso aproximado, a menos que especificado de outra forma.
O processo de consenso do PDWG é uma abordagem de múltiplas partes interessadas para a tomada de decisões. O processo é usado para desenvolver as melhores políticas de gerenciamento de recursos possíveis para a região de serviço AFRINIC.
O processo de consenso começa quando alguém propõe uma nova política.
Essa fase de discussão começa na lista de discussão e continua durante as reuniões de políticas públicas.
3.4.1 Pequenas objeções
Uma objeção menor é aquela em que o objetor acredita que alguns problemas podem ocorrer para alguns participantes do grupo se a proposta for adiante.
Os participantes do PDWG devem trabalhar juntos para ver se a proposta pode ser modificada para superar objeções menores.
No entanto, nem sempre é possível superar essas objeções. Nesse caso, o Presidente poderá perguntar aos opositores se eles estão dispostos a reconhecer que as vantagens gerais da proposta superam suas objeções e a rejeitá-las.
3.4.2 Principais objeções
As principais objeções são sérias e indicam a crença de que grandes problemas ocorrerão em partes da comunidade se a proposta for adiante; portanto, a proposta não pode ser adotada no seu formato atual.
O presidente deve dedicar tempo suficiente para o PDWG discutir formas de superar as principais objeções.
Os participantes do PDWG, incluindo o proponente, devem trabalhar juntos para desenvolver soluções que superem as principais objeções.
O consenso é alcançado em uma proposta se o PDWG for capaz de lidar com todas as objeções dessa forma. Não é necessário que todos concordem com a proposta. 'Consenso aproximado' é o ponto em que todas as objeções foram resolvidas ou levadas em consideração e o PDWG acredita que os benefícios superam as desvantagens.
3.4.3 Alcançando consenso
Na reunião, o presidente pode pedir que levantem as mãos, ou outras técnicas, para avaliar o apoio a uma proposta de política. O uso de braço no ar ou outras técnicas não é um voto. É uma forma de avaliar amplamente a opinião e a decisão final do presidente leva muitos fatores adicionais em consideração, incluindo discussões anteriores na lista de mala direta.
O objetivo do PDWG é considerar cuidadosamente todas as opiniões antes de tomar uma decisão. Ao final da discussão, o presidente decidirá se o grupo de trabalho chegou a um consenso.
O consenso é alcançado quando todos concordam com a decisão do grupo. A decisão pode não ser a primeira preferência de todos, mas é aceitável para todos os participantes.
3.5.0 Reunião de políticas públicas
Reunião de Políticas Públicas significa uma reunião aberta à comunidade em que propostas de políticas são discutidas no âmbito do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP)
A pauta da reunião será anunciada pelo Presidente do PDWG na lista de mala direta de Discussão da Política de Recursos pelo menos duas semanas antes da reunião. Nenhuma mudança pode ser feita em uma proposta de política dentro de uma semana após a reunião. Isso é para que uma versão estável da proposta de política possa ser considerada na reunião.
O presidente do WG determina se um consenso aproximado foi alcançado durante a reunião de política pública.
Quando uma proposta de política atinge a fase de revisão, ela é colocada na agenda de uma reunião aberta de política pública.
Se o presidente não puder participar da reunião, o vice-presidente dirigirá a reunião com o auxílio de funcionários da AFRINIC.
Se o vice-presidente não puder participar da reunião, o presidente dirigirá a reunião com o auxílio de funcionários da AFRINIC.
Se o presidente e o vice-presidente do WG não puderem participar das reuniões, o grupo de trabalho designará uma (1) pessoa para liderar a sessão e será auxiliado por um funcionário da AFRINIC.
Embora a discussão aberta e a contribuição sejam essenciais para o sucesso do grupo de trabalho, o presidente é responsável por garantir o progresso futuro. Quando aceitável para o WG, o presidente pode solicitar participação restrita (mas não comparecimento restrito!) Em reuniões de políticas públicas com o objetivo de obter progresso. O presidente do grupo de trabalho tem então a responsabilidade de recusar-se a conceder a palavra a qualquer pessoa que não esteja preparada ou que esteja cobrindo material impróprio ou que, na opinião do presidente, esteja interrompendo o processo do WG.
3.6.0 Propostas de políticas
Qualquer pessoa pode enviar uma proposta de política ao presidente do PDWG. Um ou todos os iniciadores de uma proposta de política têm a opção de permanecer anônimos. Portanto, o presidente do PDWG tem a responsabilidade de atuar como editor de documentos ou convocar um voluntário do WG para atuar como editor de documentos na proposta de política.
Um Editor de Documentos é responsável por garantir que o conteúdo do documento reflita com precisão as decisões que foram tomadas pelo grupo de trabalho.
3.6.1 Fases de uma proposta de política
Uma proposta de política segue quatro fases durante sua evolução através do processo de desenvolvimento de política: Fase de Adoção, Fase de Discussão, Fase de Revisão e Fase de Conclusão.
3.6.1.1 A fase de adoção
Durante esta fase, o Presidente do PDWG avaliará a clareza e a relevância da declaração do problema de acordo com o escopo do PDP e as políticas existentes.
O presidente do PDWG ou a equipe da AFRINIC podem trabalhar com o (s) iniciador (es) para redefinir a declaração do problema, se necessário.
Para propostas de políticas que estão fora do escopo do PDR do AFRINIC ou que abordem o mesmo problema de outra proposta de política já adotada, o Presidente do PDWG deve dissuadir o (s) iniciador (es) de enviar para o grupo de trabalho.
Em caso de desacordo ou dúvida, o Presidente do PDWG pode consultar o grupo de trabalho sobre se o grupo de trabalho está ou não disposto a adotar a proposta de discussão com base na declaração do problema.
Uma vez adotado pelo grupo de trabalho, o (s) iniciador (es) concede todos os direitos ao grupo de trabalho e a proposta se torna um documento da comunidade.
Em todas as questões de direitos e procedimentos de propriedade intelectual, a intenção é beneficiar a comunidade e o público em geral, respeitando os direitos legítimos de terceiros.
A fase de adoção deve durar no máximo duas semanas. No prazo de duas semanas, com base no consenso, o presidente do PDWG declara o início da fase de discussão ou declara a rejeição da proposta de política.
O (s) iniciador (es) da proposta de política podem reformular a declaração do problema e voltar à fase de adoção.
3.6.1.2 A fase de discussão
Depois que o presidente do PDWG declara a adoção de uma proposta de política para discussão, a fase de discussão começa na lista de discussão do RPD (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.). O presidente do PDWG deve definir o período para a fase de discussão, que deve ser de pelo menos quatro semanas.
Durante a fase de discussão, o grupo de trabalho avalia a proposta de política e os comentários são feitos. A cortesia e a cortesia devem liderar as discussões, o Presidente do PDWG deve enfatizar isso sempre que relevante.
No final da fase de discussão, o presidente do PDWG fornece um resumo da discussão, destacando as questões fechadas e abertas.
Depois que o grupo de trabalho concorda com o resumo, que pode ser editado de acordo com os feedbacks, o presidente do PDWG decide se a proposta de política deve passar para a próxima fase (fase de revisão), passar para uma fase de discussão estendida ou deve ser retirada. A decisão de avançar será anunciada na lista de discussão do RPD.
Se comentários ou modificações significativas forem sugeridos durante a fase de discussão, os iniciadores da proposta de política revisarão a proposta e uma nova versão será publicada. Uma nova fase de discussão será iniciada para a nova versão da proposta. Essa nova fase de discussão deve durar pelo menos duas semanas.
Se os comentários ou modificações sugeridos não forem tão significativos para exigir uma nova fase de discussão, o presidente do PDWG pode decidir mover a proposta para a próxima fase (fase de revisão) com uma nova versão da proposta incorporando as alterações necessárias.
Cada versão da proposta é arquivada publicamente para mostrar de forma transparente o histórico de alterações na proposta e publicada no site da AFRINIC.
A nova versão da proposta de política deve ser anunciada na lista de discussão e no site do AFRINIC RPD antes que a proposta possa ser movida para a fase de revisão.
O presidente do PDWG solicitará ao CEO da AFRINIC Ltd que conduza e publique uma análise de impacto sobre a proposta antes que ela possa ser movida para a fase de revisão. O objetivo desta análise é fornecer informações de suporte relevantes para facilitar as discussões sobre a proposta e fornecer algumas projeções sobre o possível impacto, caso seja aceito. Essa análise conterá os seguintes pontos:
AFRINIC Ltd entende a política proposta
Impacto nos recursos de registro e número da Internet
Impacto nas operações / serviços da AFRINIC Ltd
Impacto legal
3.6.1.3 A fase de revisão
O objetivo desta fase é revisar todo o draft proposta de política compilada no final da fase de discussão. Portanto, a documentação final da proposta levará a um consenso aproximado; todas as modificações feitas nesse documento devem ser transparentes para o grupo de trabalho. Durante a fase de revisão, discussão do draft proposta pode continuar, também à luz da análise de impacto, e no contexto da proposta, modificações adicionais podem ainda ser sugeridas em relação ao draft proposta. A fase de revisão deve durar no máximo quatro semanas.
No final da fase de revisão, o presidente do PDWG determina se o grupo de trabalho alcançou um consenso aproximado. Caso o presidente do PDWG decida que o consenso não foi alcançado, o presidente do PDWG pode enviar o draft proposta de volta à Fase de Discussão se os iniciadores estiverem dispostos a fazer uma melhoria em sua proposta e fazer as mudanças necessárias de acordo com o feedback recebido da comunidade.
A draft proposta enviada de volta para a fase de discussão perdeu automaticamente o status de draft proposta.
O presidente do PDWG também pode decidir ter o draft proposta editada e iniciar uma nova fase de revisão com uma nova versão da proposta; caso contrário, a proposta será retirada.
3.6.1.4 A fase final
No caso, o presidente determina que o WG chegou a um consenso no final da fase de revisão, o presidente do PDWG propõe o draft proposta de “Última Chamada para Comentários” e inicia-se a Fase de Conclusão. O período da última chamada dura pelo menos duas semanas. A última chamada será anunciada na lista de discussão de políticas.
O objetivo deste período da Última Chamada é fornecer à comunidade uma oportunidade final de comentar sobre o draft proposta. Isso é especialmente destinado para aqueles que perderam as duas fases anteriores e querem se opor à proposta ou fazer comentários substanciais. A "última chamada para comentários" dá tempo à comunidade depois que o presidente do PDWG declara um consenso aproximado no final da fase de revisão, de modo que sugestões para quaisquer alterações ou objeções finais à proposta possam ser enviadas para a lista de mala direta do WG. Nesta fase, as objeções devem ser justificadas, tal como nas outras fases, para que sejam tidas em consideração.
No final do período da última chamada, o presidente do PDWG avaliará o feedback recebido durante este período e decidirá se o consenso foi alcançado. Se não houver feedback da comunidade neste estágio, isso será considerado consenso.
Se um consenso aproximado for alcançado, o Presidente do PDWG anunciará a decisão e iniciará o processo do draft ratificação da proposta pelo conselho de administração da AFRINIC.
Se não houver consenso, o Presidente do PDWG pode decidir enviar a proposta de volta às fases anteriores da Discussão ou Revisão, caso contrário, a proposta será retirada.
Os iniciadores de uma proposta de política (ou qualquer outra pessoa) podem retornar a proposta à lista de discussão do RPD para discussão posterior após uma retirada.
3.6.2 Ratificação da Política
Após um draft a proposta tenha alcançado um consenso aproximado, a diretoria da AFRINIC tem a obrigação de verificar se o processo foi seguido muito bem.
No caso de uma rejeição, o conselho de administração da AFRINIC deve justificar e publicar o motivo na lista de discussão da política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e no AFRINIC site e peça ao grupo de trabalho para retificar o problema.
Após a ratificação, o conselho de administração da AFRINIC anuncia a sua decisão ao grupo de trabalho e isso ativa a implementação da política pela equipe da AFRINIC.
3.7.0 Recursos
3.7.1 Ações passíveis de recurso
3.7.1.1 Suspensão de privilégios de postagem
Qualquer pessoa cujos privilégios de postar na lista de discussão da Política de Recursos tenham sido suspensos pelo Presidente do WG pode entrar com um recurso contra a decisão para a diretoria da AFRINIC. O conselho deve investigar as circunstâncias da justificativa conforme prescrito e determinar o resultado.
3.7.1.2 Durante a fase de discussão
Durante a fase de discussão, qualquer pessoa que tenha uma reclamação ou outra preocupação sobre a proposta de política ou sobre como ela está sendo tratada na lista de discussão sobre desenvolvimento de políticas deve primeiro levantar o assunto com o presidente do PDWG. Se a disputa não puder ser resolvida com o Presidente do PDWG, o Procedimento de apelação poderá ser invocado.
3.7.1.3 Durante as fases de revisão e conclusão
Nessas etapas do processo - ou seja, após o presidente do PDWG declarar consenso inicial ou a proposta estar em Última Chamada - as reclamações não devem ser sobre a própria proposta de política, a menos que haja circunstâncias atenuantes excepcionais.
Qualquer pessoa que acredite que a proposta não foi tratada corretamente ou que o presidente do PDWG fez uma determinação incorreta de consenso deve primeiro levantar a questão com o presidente do PDWG. Se a disputa não puder ser resolvida com o presidente do WG, o procedimento de apelação poderá ser invocado.
3.7.2 Procedimento de apelação
Um recurso só pode ser interposto se for apoiado por três (3) indivíduos do Grupo de Trabalho que participaram das discussões para um Comitê de Apelação nomeado pelo Conselho de Diretores AFRINIC. O recurso deve ser apresentado dentro de duas semanas após o conhecimento público da decisão. O Comitê de Apelação emitirá um relatório sobre sua revisão da reclamação ao Grupo de Trabalho. O Comitê de Apelação pode ordenar que a decisão do Presidente seja anulada se o Processo de Desenvolvimento de Política não tiver sido seguido.
3.8.0 Variando o processo
3.8.1 Variação pelo PDWG
O processo descrito neste documento pode variar em caso de emergência. A variação é para uso quando é necessária uma renúncia única de algumas disposições deste documento. A decisão de variar o processo é tomada pelo presidente do grupo de trabalho. Deve haver uma explicação sobre por que a variação é necessária. O período de discussão, revisão e conclusão não deve ser inferior a quatro semanas. Se houver consenso, a política é aprovada e deve ser apresentada na próxima Reunião de Política Pública.
3.8.2 Variação pelo conselho de administração da AFRINIC
De acordo com o artigo 11.4 dos estatutos da AFRINIC, o conselho de administração da AFRINIC pode adotar políticas relativas à gestão de recursos numéricos da Internet quando as considere necessárias e urgentes, tendo em conta a utilização adequada e responsável desses recursos.
A decisão de alterar o processo é apresentada ao Grupo de Trabalho. Deve haver uma explicação sobre por que a variação é necessária. O Conselho de Administração permitirá que o grupo de trabalho analise a proposta por um período não inferior a duas semanas.
Embora o Conselho de Administração seja incentivado a levar em consideração os comentários e sugestões dessa revisão, esses comentários e sugestões não são vinculativos.
O grupo de trabalho na reunião de política pública seguinte irá endossar qualquer política adotada de acordo com a seção 11.5 do estatuto,
4.0 Histórico de revisões
Data | Revisão |
28 de Abril de 2017 | Versão 1 postada no rpd |
Referências 5.0
Esta proposta é baseada principalmente nas intensas discussões que tivemos sobre o PDP atual durante 2016 e 2017 na lista de mala direta do RPD. Ele aborda questões referindo-se às melhores práticas da IETF e os PDPs de outros RIRs.
Avaliação da equipe
Avaliação da equipe
Proposta | AFPUB-2017-GEN-002-DRAFT-01 |
Título | Processo de Desenvolvimento de Políticas AFRINIC BIS |
Avaliadas | 19 / Maio / 2017 |
1.0 Equipe Entendendo a Proposta
A proposta é uma revisão do Processo de Desenvolvimento de Política (Seção 3 do CPM).
2.0 Comentários da equipe
As observações da equipe referem-se principalmente à clareza:
- Deve haver uma disposição para que novas propostas de política sejam editadas (para maior clareza, melhor apresentação, gramática do inglês, numeração, etc.) pelo presidente e vice-presidente do PDWG, trabalhando com a equipe e com outras pessoas que eles escolham para ajudar eles.
- Cada parágrafo deve ser numerado para facilitar a referência.
- Em "Fases de uma proposta de política", a ideia parece ser que a declaração e a descrição do problema sejam acordadas na Fase de Adoção, o esboço da solução seja acordado na Fase de Discussão e o texto da proposta seja acordado na Revisão Fase, mas isso não está claro.
- Em “Consenso dentro do PDWG”, a equipe sugere o uso do termo "consenso aproximado", enquanto aponta para um documento público onde isso é definido.
- O PDP atual especifica um cronograma em torno da implementação de uma proposta de política ratificada (CPM 3.4.5), disposição essa que não está incluída nesta proposta.
- O PDP deve permitir que a equipe tenha um tempo razoável para realizar uma avaliação de uma nova proposta de política.
3.0 Comentários do Departamento Jurídico
uma. Em “Variação pelo Conselho de Administração da AFRINIC”, os Estatutos atualmente conferem ao Conselho o direito de fazer política sem esperar as 2 semanas indicadas na proposta. As ações da diretoria de acordo com o estatuto 11.4 parecem ser restringidas pelo PDP nesta proposta.
Esta redação, portanto, coloca um efeito restritivo sobre o poder do Conselho de agir de acordo com as disposições do Art 11.4 existente do estatuto, cujo objetivo é dar ao Conselho (em questões de urgência) alguma margem de manobra / flexibilidade para tratar dessas questões urgentes por conta própria e sem ser prejudicado por nenhum outro processo, como o PDP.
O período de consulta de duas semanas não é apenas contra a noção de urgência, conforme previsto pelo existente (estatuto) Art 11.4, mas também inaugura uma nova situação em que o Conselho deve dar explicação / justificativa e buscar a aprovação do presidente do PDWG e vice-presidente.
b. Sobre a existência ou não de limitações (nesta proposta) ao direito do Conselho de considerar questões externas ao PDP ao decidir ratificar uma proposta - o Conselho está vinculado a outros instrumentos legais, como a Lei das Sociedades Anônimas e outras leis relevantes do República da Maurícia. Se uma proposta colocar os diretores em violação dos deveres que eles devem à Empresa, a ratificação poderá ser retida por uma questão de lei, não obstante o PDP.
A Diretoria não pode ser vinculada, portanto - para o processo de ratificação, apenas ao PDP.
c. Prazo para recurso: A proposta prevê o recurso que “... deve ser apresentado no prazo de duas semanas após o conhecimento público da decisão”. O termo “conhecimento público da decisão” deve ser esclarecido com precisão pelos autores, a fim de evitar mal-entendidos desnecessários quanto ao início deste período de recurso.