Detalhes
| Detalhes |
|
Proposta
1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política
O atual processo de desenvolvimento de políticas é estruturado em torno de um grupo de trabalho, administrado por dois presidentes.
As regras de funcionamento do grupo de trabalho não estão claramente definidas quanto a:
- Requisitos para a presidência
- Funções e responsabilidades dos presidentes de câmara
- Como os presidentes exercem seus poderes
- Eleição dos presidentes
- Renúncia dos presidentes
- Código de conduta do grupo de trabalho
O processo de consenso utilizado pelo grupo de trabalho para a tomada de decisões não está definido, o que abre espaço para interpretações e inações.
O processo atual não prevê a adoção de propostas, o que induz à duplicação de propostas que abordam o mesmo problema, à falta de clareza na definição dos problemas e a propostas fora do escopo do PDP. Além disso, não define um método claro para o encaminhamento das propostas.
O atual PDP não prevê a adoção de políticas pelo conselho, conforme a seção 11.4 da constituição da AFRINIC, na alteração do processo.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Esta proposta de política aborda esses problemas:
- Conceber um processo de desenvolvimento de políticas em torno de um Presidente assistido por um Vice-Presidente;
- Definir as funções e responsabilidades do Presidente e do Vice-Presidente;
- Definir como o Presidente exerce sua autoridade e seus poderes;
- Detalhar o processo de consenso em relação às objeções principais e secundárias e à responsabilidade do presidente do grupo de trabalho na avaliação do consenso;
- Prever diferentes fases para as propostas de políticas: desde a adoção até a última chamada e ratificação pelo Conselho de Administração da AFRINIC;
- Estabelecer diretrizes sobre como o conselho adota a política conforme a seção 11.4 da constituição, que é gerenciada na variação do PDP.
- Esclarecendo os mecanismos de resolução de litígios e recursos
3.0 Proposta
Esta proposta substitui a seção 3.0 do CPM (processo de desenvolvimento de políticas) da seguinte forma:
3.0 O Processo de Desenvolvimento de Políticas
3.1 Escopo
O Processo de Desenvolvimento de Políticas abrange o desenvolvimento e a modificação de políticas para o uso e gerenciamento adequados e responsáveis dos Recursos Numéricos da Internet na região de serviço da AFRINIC.
O PDP foi concebido para gerar políticas claras, tecnicamente eficazes e úteis.
As políticas para gerenciamento de recursos de números da Internet devem ser avaliadas quanto à eficácia técnica em relação a três requisitos: conservação, agregação e registro.
Alterações no próprio processo de desenvolvimento de políticas também seguirão o processo.
As políticas de recursos de números da Internet são distintas das práticas e procedimentos gerais de negócios da AFRINIC. As práticas e procedimentos gerais de negócios não estão dentro do alcance do Processo de Desenvolvimento de Políticas.
Os recursos numéricos da Internet consistem no Protocolo da Internet versão 4 (IPv4).IPv4) espaço de endereço, Internet Protocol versão 6 (IPv6) espaço de endereço e números do sistema autônomo (AS).
3.2 Princípios de Desenvolvimento de Políticas
Todas as políticas são desenvolvidas pela comunidade da Internet seguindo quatro princípios: abertura, transparência, equidade e participação de baixo para cima. A comunidade da Internet inicia e discute as propostas de políticas. Se houver consenso sobre uma determinada proposta de política, ela é recomendada ao Conselho de Administração da AFRINIC para ser ratificada como uma política efetiva a ser implementada na região da AFRINIC.
3.2.1 Abertura
Todas as políticas são desenvolvidas em um fórum aberto no qual qualquer um pode participar. Não há qualificações para participação.
3.2.2 Transparência
Todos os aspectos do processo de desenvolvimento de políticas estão documentados e disponíveis ao público no site da AFRINIC. As discussões são arquivadas publicamente. Todos os procedimentos desenvolvidos para implementar a política são documentados pela AFRINIC e estão disponíveis ao público.
3.2.3 Justiça
As políticas são para garantir uma distribuição justa dos recursos de números da Internet e facilitar a operação da Internet na Região de Serviços AFRINIC.
3.2.4 De baixo para cima
A comunidade impulsiona o desenvolvimento de políticas.
3.3 Operações do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG)
O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas (PDWG) oferece um fórum público aberto para discutir políticas de gerenciamento de recursos numéricos da Internet e tópicos relacionados de interesse para a AFRINIC e a comunidade da Internet na região de serviço da AFRINIC. As sessões do PDWG são realizadas durante as reuniões públicas de políticas da AFRINIC. Entre as reuniões, as discussões continuam por meio da lista de discussão de Políticas de Recursos (rpd). O PDWG está aberto a todos os interessados.
O Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas é administrado principalmente por um Presidente e um Vice-Presidente. O Presidente e o Vice-Presidente desempenham um papel vital na gestão do grupo de trabalho. A eficácia do GTDP depende da participação ativa do Presidente e do Vice-Presidente. O Presidente e o Vice-Presidente do GTDP realizam seu trabalho de forma voluntária.
O presidente do PDWG é responsável por coordenar as atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas. Ele orienta uma proposta de política através de suas diferentes fases, a fim de alcançar consenso.
O Vice-Presidente auxilia o Presidente do GT na coordenação das atividades do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas.
Espera-se que o Presidente e o Vice-Presidente do Grupo de Trabalho participem de todas as Reuniões de Políticas Públicas da AFRINIC. O Presidente e o Vice-Presidente do Grupo de Trabalho devem permanecer inscritos na lista de discussão de políticas da AFRINIC.Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) Durante o período de seus mandatos, tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente do PDWG devem estar inscritos na lista de discussão de membros da AFRINIC.
O desafio de gerir as sessões do grupo de trabalho para o desenvolvimento de políticas reside em equilibrar a necessidade de uma análise aberta e imparcial das questões com a necessidade de se avançar. O grupo de trabalho, como um todo, tem a responsabilidade final por alcançar esse equilíbrio. O presidente do grupo de trabalho é responsável por supervisionar o processo.
Para facilitar o progresso, o Presidente do Grupo de Trabalho poderá optar por rejeitar ou adiar a contribuição de um indivíduo, com base nos seguintes critérios:
antiga:
A entrada pertence a um tópico que já foi resolvido e é redundante com as informações disponíveis anteriormente;
Minor:
A entrada é nova e pertence a um tópico que já foi resolvido, mas considera-se de menor importância para a decisão existente;
Timing:
A entrada refere-se a um tópico que o grupo de trabalho ainda não abriu para discussão;
Escopo:
A contribuição está fora do escopo do grupo de trabalho.
Ocasionalmente, um ou mais indivíduos podem apresentar comportamentos em uma lista de discussão que, na opinião do Presidente do GT, sejam prejudiciais ao processo do GT. A menos que o comportamento prejudicial seja grave o suficiente para exigir interrupção imediata, o Presidente do GT deve tentar dissuadi-lo, comunicando-se diretamente com o indivíduo infrator. Se o comportamento persistir, o Presidente do GT deve enviar pelo menos um aviso público na lista de discussão do GT. Como último recurso, e geralmente após um ou mais avisos explícitos, o Presidente do GT pode suspender os privilégios de publicação na lista de discussão do indivíduo problemático por um período não superior a 30 dias. Mesmo com os privilégios de publicação suspensos, o indivíduo não deve ser impedido de receber mensagens publicadas na lista. Como todas as outras decisões do Presidente do GT, qualquer suspensão dos privilégios de publicação está sujeita a recurso.
3.3.1 Responsabilidades do Presidente do PDWG
As responsabilidades do Presidente do Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas Africanas (AFRINIC PDWG) estão listadas abaixo:
3.3.1.1 Antes de uma reunião de políticas públicas da AFRINIC:
- Introduzir uma proposta de política na fase de adoção.
- Anuncie propostas de políticas para a lista de discussão de políticas.
- Desencoraja qualquer comportamento que comprometa a participação aberta em discussões políticas, especialmente para recém-chegados.
- Monitora as discussões realizadas na lista de discussão de políticas da AFRINIC (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.)
- Anuncia a convocação para apresentação de propostas de políticas públicas para as Reuniões de Políticas Públicas na lista de discussão de políticas.
- Leia as propostas enviadas.
- Mantenha-se inscrito na AFRINIC RPD e nas listas de discussão de membros durante o mandato dele.
- Na reunião de Políticas Públicas da AFRINIC
- Leia os slides dos autores para se familiarizar com os detalhes e garantir que estejam de acordo com o texto da proposta. Em caso de qualquer divergência, é necessário enviar uma versão atualizada da proposta para a lista de discussão RPD para notificar o grupo de trabalho, mesmo que essas alterações não sejam consideradas.
- Criar slides de apresentação da agenda para a reunião com a equipe da AFRINIC.
- Orientar o processo de busca de consenso; anunciar a fase atual de uma proposta política.
- Leia as atas da Reunião de Política Pública da AFRINIC e faça as correções necessárias
- Apresente o relatório do grupo de trabalho para discussão de políticas na Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC.
3.3.1.2 Após uma reunião de políticas públicas:
- Enviar relatório da Reunião de Políticas Públicas para a comunidade e para as listas de discussão de políticas, incluindo os resultados da discussão da proposta de política e os itens de ação em aberto.
- Acompanhe a discussão durante a fase final para o período de comentários.
- Resumir as discussões e, após o término da consulta pública, publicar a decisão sobre se a proposta alcançou ou não um consenso aproximado.
- O Presidente pode delegar tarefas ao Vice-Presidente conforme necessário.
3.3.2 Responsabilidades do Vice-Presidente do PDWG
As responsabilidades do vice-presidente incluem, mas não se limitam a:
- Compareça a pelo menos uma Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC realizada a cada ano.
- Manter a inscrição na lista de discussão de políticas durante todo o período em que exercer o cargo de vice-presidente.
- Monitorar discussões remotas na sala de bate-papo durante a Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC
- Executar quaisquer tarefas normalmente desempenhadas pelo Presidente do PDWG, quando solicitado. Caso o Presidente do PDWG esteja indisponível para exercer algumas de suas funções, o Vice-Presidente assumirá essas responsabilidades.
3.3.3 Eleição do Presidente e do Vice-Presidente
A comunidade AFRINIC elege um presidente e um vice-presidente para um grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas, com mandato de dois anos. As eleições para presidente e vice-presidente do grupo de trabalho ocorrem em anos alternados.
O Comitê de Nomeações da AFRINIC nomeia o Presidente e o Vice-Presidente do PDWG utilizando o seguinte processo:
A equipe da AFRINIC envia um apelo para indicações à lista de discussão de desenvolvimento de políticas (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.A chamada conterá:
- Detalhes das funções do cargo.
- O prazo para apresentação de candidaturas termina 30 dias após a data do anúncio.
- Solicita-se uma breve biografia e descrição dos indicados.
- É requisito que os candidatos ao cargo de Presidente sejam inscritos ativamente na lista de discussão de políticas da AFRINIC e tenham participado de pelo menos duas (2) Reuniões de Políticas Públicas da AFRINIC.
- É necessário que os candidatos confirmem sua capacidade e disposição para assumir as responsabilidades inerentes aos cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Caso seja recebida pelo menos uma candidatura até a data de encerramento, uma eleição deverá ser realizada. A eleição deverá ocorrer na próxima Reunião de Políticas Públicas, sendo o primeiro item da pauta.
Os candidatos serão convidados a fazer um breve discurso. A votação será feita por aclamação.
Somente os candidatos presentes na reunião de políticas públicas serão incluídos na votação. Se um vice-presidente em exercício se candidatar ao cargo de presidente e for eleito, a vaga de vice-presidente poderá ser preenchida por um dos demais candidatos à presidência ou por meio de uma convocação de voluntários durante a reunião de políticas públicas.
Haverá um período de transição. O presidente cessante gerirá as propostas que alcançaram consenso na atual reunião de Políticas Públicas até à conclusão do Processo de Desenvolvimento de Políticas.
3.3.4 Destituição do Presidente ou Vice-Presidente do PDWG
Caso o Presidente ou o Vice-Presidente do PDWG não compareça a uma em cada duas reuniões consecutivas de Políticas Públicas da AFRINIC, será destituído do cargo. Em seguida, terá início o processo de eleição de um substituto.
Qualquer pessoa pode solicitar a destituição do Presidente de um Grupo de Trabalho a qualquer momento, mediante solicitação por escrito e com justificativa ao Conselho de Administração da AFRINIC. A solicitação deve ser apoiada por pelo menos dez (10) outras pessoas. O Conselho de Administração da AFRINIC nomeará uma comissão de destituição, excluindo as pessoas que solicitaram a destituição e o Presidente do Grupo de Trabalho. A comissão de destituição investigará as circunstâncias da solicitação de destituição e determinará o resultado.
Caso o resultado seja a necessidade de destituir o Presidente ou o Vice-Presidente do Grupo de Trabalho, o processo de eleição de um substituto será então iniciado.
3.3.5 Renúncia de um Presidente ou Vice-Presidente
Caso o(a) Presidente do PDWG renuncie, o(a) vice-presidente assumirá a presidência e indicará um(a) membro da comunidade para exercer a função de vice-presidente até a próxima Reunião de Políticas Públicas. Essa indicação deverá ser aprovada por unanimidade pelo grupo de trabalho, por meio da lista de discussão. Pelo menos 30 dias antes da Reunião de Políticas Públicas, o Comitê de Nomeações da AFRINIC iniciará os procedimentos para a eleição do(a) novo(a) Presidente.
Caso um Vice-Presidente renuncie, o Presidente deverá indicar um membro da comunidade para exercer o cargo de Vice-Presidente até a próxima Reunião de Políticas Públicas. Essa indicação deverá ser aprovada por unanimidade pelo grupo de trabalho, por meio da lista de discussão. Pelo menos um mês antes da Reunião de Políticas Públicas, o Comitê de Nomeações da AFRINIC iniciará os procedimentos para a eleição do novo Presidente.
Caso o presidente e o vice-presidente renunciem, o CEO da AFRINIC Ltd. liderará a nomeação de um presidente interino pelo grupo de trabalho, por meio da lista de discussão ou na reunião de Políticas Públicas.
O Presidente Interino exercerá as funções até a eleição do novo Presidente e será auxiliado pela equipe da AFRINIC.
3.4.0 Consenso dentro do PDWG
A maioria das decisões nas operações do grupo de trabalho e nas discussões sobre propostas de políticas são tomadas por consenso geral, salvo indicação em contrário.
O processo de consenso do PDWG é uma abordagem multissetorial para a tomada de decisões. O processo é utilizado para desenvolver as melhores políticas possíveis de gestão de recursos para a região de serviço da AFRINIC.
O processo de consenso começa quando alguém propõe uma nova política.
Essa fase de discussão começa na lista de discussão e continua durante as reuniões de políticas públicas.
3.4.1 Pequenas objeções
Uma objeção menor ocorre quando o opositor acredita que alguns problemas podem surgir para alguns participantes do grupo se a proposta for adiante.
Os participantes do PDWG devem trabalhar em conjunto para verificar se a proposta pode ser modificada para superar objeções menores.
Contudo, nem sempre é possível superar essas objeções. Nesse caso, o Presidente pode perguntar aos que apresentaram objeções se estão dispostos a reconhecer que as vantagens gerais da proposta superam as suas objeções e se estão dispostos a deixá-las de lado.
3.4.2 Principais objeções
As principais objeções são sérias e indicam a crença de que problemas graves ocorrerão para partes da comunidade se a proposta for adiante; portanto, a proposta não pode ser adotada em seu formato atual.
O presidente deve dedicar tempo suficiente para o PDWG discutir formas de superar as principais objeções.
Os participantes do PDWG, incluindo o proponente, devem trabalhar juntos para desenvolver soluções que superem as principais objeções.
O consenso é alcançado em uma proposta se o PDWG for capaz de lidar com todas as objeções dessa forma. Não é necessário que todos concordem com a proposta. 'Consenso aproximado' é o ponto em que todas as objeções foram resolvidas ou levadas em consideração e o PDWG acredita que os benefícios superam as desvantagens.
3.4.3 Alcançando consenso
Durante a reunião, o presidente pode solicitar que os participantes levantem as mãos ou utilizem outras técnicas para avaliar o apoio a uma proposta política. O uso de levantamentos de mãos ou outras técnicas não constitui uma votação. Trata-se de uma forma de mensurar amplamente a opinião pública, e a decisão final do presidente leva em consideração diversos outros fatores, incluindo discussões prévias na lista de e-mails.
O objetivo do PDWG é considerar cuidadosamente todas as opiniões antes de tomar uma decisão. Ao final da discussão, o presidente decidirá se o grupo de trabalho chegou a um consenso.
O consenso é alcançado quando todos concordam com a decisão do grupo. A decisão pode não ser a primeira preferência de todos, mas é aceitável para todos os participantes.
3.5.0 Reunião de políticas públicas
Reunião de Políticas Públicas significa uma reunião aberta à comunidade na qual propostas de políticas são discutidas dentro da estrutura do Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP).
A pauta da reunião será anunciada pelo Presidente do PDWG na lista de discussão sobre Políticas de Recursos com pelo menos duas semanas de antecedência. Nenhuma alteração poderá ser feita em uma proposta de política dentro de uma semana da reunião. Isso garante que uma versão estável da proposta possa ser considerada na reunião.
O presidente do grupo de trabalho determina se foi alcançado um consenso geral durante a reunião de políticas públicas.
Quando uma proposta de política pública chega à fase de revisão, ela é incluída na pauta de uma reunião pública aberta sobre políticas públicas.
Caso o Presidente não possa participar da reunião, o Vice-Presidente a conduzirá com o auxílio da equipe da AFRINIC.
Caso o Vice-Presidente não possa participar da reunião, o Presidente a conduzirá com o auxílio da equipe da AFRINIC.
Caso o Presidente e o Vice-Presidente do GT não possam participar das reuniões, o grupo de trabalho designará uma (1) pessoa para liderar a sessão e será auxiliado por um funcionário da AFRINIC.
Embora a discussão aberta e a contribuição sejam essenciais para o sucesso do grupo de trabalho, o(a) Presidente é responsável por garantir o progresso. Quando aceitável para o GT, o(a) Presidente pode solicitar participação restrita (mas não restrição de presença!) nas reuniões de Políticas Públicas com o objetivo de alcançar progresso. O(a) Presidente do Grupo de Trabalho tem então a responsabilidade de negar a palavra a qualquer pessoa que não esteja preparada, que esteja abordando material inadequado ou que, na opinião do(a) Presidente, esteja interrompendo o processo do GT.
3.6.0 Propostas de políticas
Qualquer pessoa pode submeter uma proposta de política ao Presidente do PDWG. Um ou todos os autores de uma proposta de política têm a opção de permanecer anônimos. Portanto, o Presidente do PDWG tem a responsabilidade de atuar como editor do documento ou de convocar um voluntário do grupo de trabalho para atuar como editor do documento da proposta de política.
O editor de documentos é responsável por garantir que o conteúdo do documento reflita com precisão as decisões tomadas pelo grupo de trabalho.
3.6.1 Fases de uma proposta de política
Uma proposta de política pública segue quatro fases durante sua evolução no processo de desenvolvimento de políticas: Fase de Adoção, Fase de Discussão, Fase de Revisão e Fase de Conclusão.
3.6.1.1 A fase de adoção
Durante esta fase, o Presidente do PDWG avaliará a clareza e a relevância da declaração do problema de acordo com o escopo do PDP e as políticas existentes.
O presidente do PDWG ou a equipe da AFRINIC podem trabalhar com o(s) iniciador(es) para redefinir a declaração do problema, se necessário.
Para propostas de políticas que estão fora do escopo do PDR do AFRINIC ou que abordem o mesmo problema de outra proposta de política já adotada, o Presidente do PDWG deve dissuadir o (s) iniciador (es) de enviar para o grupo de trabalho.
Em caso de desacordo ou dúvida, o Presidente do PDWG pode consultar o grupo de trabalho sobre se o grupo de trabalho está ou não disposto a adotar a proposta de discussão com base na declaração do problema.
Uma vez adotado pelo grupo de trabalho, o (s) iniciador (es) concede todos os direitos ao grupo de trabalho e a proposta se torna um documento da comunidade.
Em todas as questões de direitos e procedimentos de propriedade intelectual, a intenção é beneficiar a comunidade e o público em geral, respeitando os direitos legítimos de terceiros.
A fase de adoção deve durar no máximo duas semanas. Ao término desse período, com base no consenso, o Presidente do PDWG declara o início da fase de discussão ou a rejeição da proposta de política.
O (s) iniciador (es) da proposta de política podem reformular a declaração do problema e voltar à fase de adoção.
3.6.1.2 A fase de discussão
Depois que o presidente do PDWG declara a adoção de uma proposta de política para discussão, a fase de discussão começa na lista de discussão do RPD (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.). O presidente do PDWG deve definir o período da Fase de Discussão, que deve ser de pelo menos quatro semanas.
Durante a fase de discussão, o grupo de trabalho avalia a proposta de política e são feitos comentários. A cortesia e a gentileza devem nortear as discussões, e o presidente do PDWG deve enfatizar isso sempre que for pertinente.
Ao final da Fase de Discussão, o Presidente do PDWG apresenta um resumo da discussão, destacando as questões resolvidas e as ainda em aberto.
Assim que o grupo de trabalho chegar a um consenso sobre o resumo, que poderá ser editado de acordo com os comentários recebidos, o Presidente do PDWG decidirá se a proposta de política deve avançar para a próxima fase (Fase de Revisão), seguir para uma fase de discussão ampliada ou ser retirada. A decisão de prosseguir será anunciada na lista de discussão do RPD.
Se comentários ou modificações significativas forem sugeridos durante a fase de discussão, os iniciadores da proposta de política revisarão a proposta e uma nova versão será publicada. Uma nova fase de discussão será iniciada para a nova versão da proposta. Essa nova fase de discussão deve durar pelo menos duas semanas.
Caso os comentários ou modificações sugeridos não sejam tão significativos a ponto de exigir uma nova Fase de Discussão, o Presidente do PDWG pode decidir encaminhar a proposta para a próxima fase (Fase de Revisão) com uma nova versão da proposta incorporando as alterações necessárias.
Cada versão da proposta é arquivada publicamente para mostrar de forma transparente o histórico de alterações da proposta e publicada no site da AFRINIC.
A nova versão da proposta de política deve ser anunciada na lista de discussão e no site da AFRINIC RPD antes que a proposta possa ser encaminhada para a Fase de Revisão.
O Presidente do PDWG solicitará ao CEO da AFRINIC Ltd que realize e publique uma análise de impacto sobre a proposta antes que esta possa ser encaminhada para a Fase de Revisão. O objetivo desta análise é fornecer informações de apoio relevantes para facilitar as discussões sobre a proposta e apresentar algumas projeções sobre o possível impacto caso ela seja aceita. Esta análise deverá conter os seguintes pontos:
AFRINIC Ltd entende a política proposta
Impacto nos recursos de registro e número da Internet
Impacto nas operações / serviços da AFRINIC Ltd
Impacto legal
3.6.1.3 A fase de revisão
O objetivo desta fase é revisar todo o draft proposta de política compilada no final da fase de discussão. Portanto, a documentação final da proposta levará a um consenso aproximado; todas as modificações feitas nesse documento devem ser transparentes para o grupo de trabalho. Durante a fase de revisão, discussão do draft proposta pode continuar, também à luz da análise de impacto, e no contexto da proposta, modificações adicionais podem ainda ser sugeridas em relação ao draft proposta. A fase de revisão deve durar no máximo quatro semanas.
Ao final da Fase de Revisão, o Presidente do PDWG determina se o grupo de trabalho chegou a um consenso aproximado. Caso o Presidente do PDWG decida que não houve consenso, ele poderá enviar o documento para revisão. draft proposta de volta à Fase de Discussão se os iniciadores estiverem dispostos a fazer uma melhoria em sua proposta e fazer as mudanças necessárias de acordo com o feedback recebido da comunidade.
A draft proposta enviada de volta para a fase de discussão perdeu automaticamente o status de draft proposta.
O presidente do PDWG também pode decidir ter o draft proposta editada e iniciar uma nova fase de revisão com uma nova versão da proposta; caso contrário, a proposta será retirada.
3.6.1.4 A fase final
No caso, o presidente determina que o WG chegou a um consenso no final da fase de revisão, o presidente do PDWG propõe o draft proposta de “Última Chamada para Comentários” e inicia-se a Fase de Conclusão. O período da última chamada dura pelo menos duas semanas. A última chamada será anunciada na lista de discussão de políticas.
O objetivo deste período da Última Chamada é fornecer à comunidade uma oportunidade final de comentar sobre o draft Esta fase é especialmente destinada àqueles que perderam as duas fases anteriores e desejam se opor à proposta ou fazer comentários substanciais. O "Último Chamado para Comentários" dá tempo à comunidade, após o Presidente do PDWG declarar um consenso aproximado ao final da Fase de Revisão, para que sugestões de alterações finais ou objeções à proposta possam ser enviadas à lista de discussão do grupo de trabalho. Nesta etapa, as objeções precisam ser justificadas, assim como nas outras fases, para que sejam levadas em consideração.
Ao final do período de Última Chamada, o Presidente do PDWG avaliará o feedback recebido durante esse período e decidirá se houve consenso. Caso não haja feedback da comunidade nesta etapa, considera-se que houve consenso.
Se um consenso aproximado for alcançado, o Presidente do PDWG anunciará a decisão e iniciará o processo do draft ratificação da proposta pelo conselho de administração da AFRINIC.
Se não houver consenso, o Presidente do PDWG pode decidir enviar a proposta de volta às fases anteriores da Discussão ou Revisão, caso contrário, a proposta será retirada.
Os iniciadores de uma proposta de política (ou qualquer outra pessoa) podem retornar a proposta à lista de discussão do RPD para discussão posterior após uma retirada.
3.6.2 Ratificação da Política
Após um draft A proposta alcançou um consenso geral, e o conselho de administração da AFRINIC tem a obrigação de verificar se o processo foi seguido corretamente.
No caso de uma rejeição, o conselho de administração da AFRINIC deve justificar e publicar o motivo na lista de discussão da política de recursos (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) e no AFRINIC site, e peça ao grupo de trabalho para corrigir o problema.
Após a ratificação, o conselho de administração da AFRINIC anuncia a sua decisão ao grupo de trabalho e isso ativa a implementação da política pela equipe da AFRINIC.
3.7.0 Recursos
3.7.1 Ações passíveis de recurso
3.7.1.1 Suspensão de privilégios de postagem
Qualquer pessoa que tenha tido seus privilégios de publicação na lista de discussão sobre Políticas de Recursos suspensos pelo Presidente do Grupo de Trabalho pode apresentar um recurso contra a decisão ao conselho diretor da AFRINIC. O conselho deverá investigar as circunstâncias da justificativa, conforme prescrito, e determinar o resultado.
3.7.1.2 Durante a Fase de Discussão
Durante a fase de discussão, qualquer pessoa que tenha uma reclamação ou outra preocupação sobre a proposta de política ou sobre como ela está sendo tratada na lista de discussão sobre desenvolvimento de políticas deve primeiro levantar o assunto com o presidente do PDWG. Se a disputa não puder ser resolvida com o Presidente do PDWG, o Procedimento de apelação poderá ser invocado.
3.7.1.3 Durante as fases de revisão e conclusão
Nessas etapas do processo - ou seja, após o presidente do PDWG declarar consenso inicial ou a proposta estar em Última Chamada - as reclamações não devem ser sobre a própria proposta de política, a menos que haja circunstâncias atenuantes excepcionais.
Qualquer pessoa que acredite que a proposta não foi tratada corretamente ou que o presidente do PDWG fez uma determinação incorreta de consenso deve primeiro levantar a questão com o presidente do PDWG. Se a disputa não puder ser resolvida com o presidente do WG, o procedimento de apelação poderá ser invocado.
3.7.2 Procedimento de apelação
Um recurso só pode ser interposto se for apoiado por três (3) indivíduos do Grupo de Trabalho que participaram das discussões perante uma Comissão de Apelação nomeada pelo Conselho de Administração da AFRINIC. O recurso deve ser apresentado no prazo de duas semanas a partir da data em que a decisão se tornou pública. A Comissão de Apelação emitirá um relatório sobre a sua análise da reclamação ao Grupo de Trabalho. A Comissão de Apelação poderá determinar a anulação da decisão do Presidente caso o Processo de Desenvolvimento de Políticas não tenha sido seguido.
3.8.0 Variando o processo
3.8.1 Variação pelo PDWG
O processo descrito neste documento pode variar em caso de emergência. A variação é para uso quando é necessária uma renúncia única de algumas disposições deste documento. A decisão de variar o processo é tomada pelo presidente do grupo de trabalho. Deve haver uma explicação sobre por que a variação é necessária. O período de discussão, revisão e conclusão não deve ser inferior a quatro semanas. Se houver consenso, a política é aprovada e deve ser apresentada na próxima Reunião de Política Pública.
3.8.2 Variação pelo conselho de administração da AFRINIC
Conforme a seção 11.4 da constituição da AFRINIC, o conselho de administração da AFRINIC pode adotar políticas relativas à gestão dos recursos de numeração da Internet, sempre que considerar necessário e urgente, tendo em vista o uso adequado e responsável desses recursos.
A decisão de alterar o processo é apresentada ao Grupo de Trabalho. Deve haver uma justificativa para a necessidade da alteração. O Conselho de Administração deve permitir que o Grupo de Trabalho analise a proposta por um período não inferior a duas semanas.
Embora o Conselho de Administração seja incentivado a levar em consideração os comentários e sugestões desta avaliação, esses comentários e sugestões não são vinculativos.
O grupo de trabalho, na próxima reunião de políticas públicas, aprovará qualquer política adotada, conforme a seção 11.5 dos estatutos.
4.0 Histórico de revisões
| Data | Revisão |
| 28 de Abril de 2017 | Versão 1 publicada no rpd |
Referências 5.0
Esta proposta baseia-se principalmente nas intensas discussões que tivemos sobre o PDP atual durante 2016 e 2017 na lista de discussão do RPD. Ela aborda questões fazendo referência às melhores práticas do IETF e aos PDPs de outras organizações. RIRs.
Avaliação da equipe
Avaliação da equipe
| Proposta | AFPUB-2017-GEN-002-DRAFT-01 |
| Título | Processo de Desenvolvimento de Políticas AFRINIC BIS |
| Avaliadas | 19 / Maio / 2017 |
1.0 Equipe Entendendo a Proposta
A proposta consiste numa revisão do Processo de Desenvolvimento de Políticas (Secção 3 do CPM).
2.0 Comentários da equipe
As observações da equipe dizem respeito principalmente à clareza:
- Deveria haver uma previsão para que as novas propostas de políticas fossem editadas (para maior clareza, melhor apresentação, gramática inglesa, numeração, etc.) pelo presidente e vice-presidente do PDWG, em colaboração com a equipe e com outras pessoas que eles escolherem para auxiliá-los.
- Cada parágrafo deve ser numerado para facilitar a consulta.
- Na seção “Fases de uma proposta de política”, a ideia parece ser que a declaração e a descrição do problema sejam acordadas na Fase de Adoção, o esboço da solução seja acordado na Fase de Discussão e a redação da proposta seja acordada na Fase de Revisão, mas isso não está claro.
- Em “Consenso dentro do PDWG”, a equipe sugere o uso do termo “consenso aproximado”, indicando um documento público onde isso é definido.
- O PDP atual especifica um cronograma em torno da implementação de uma proposta de política ratificada (CPM 3.4.5), cuja disposição não está incluída nesta proposta.
- O Plano de Desenvolvimento de Políticas (PDP) deve conceder aos funcionários um tempo razoável para realizar uma avaliação de uma nova proposta de política.
3.0 Comentários do Departamento Jurídico
a. De acordo com a cláusula “Variação pelo Conselho de Administração da AFRINIC”, os Estatutos atualmente conferem ao Conselho o direito de definir políticas sem aguardar o prazo de 2 semanas indicado na proposta. As ações do Conselho, conforme o Artigo 11.4 dos Estatutos, parecem estar limitadas pelo PDP nesta proposta.
Essa redação, portanto, impõe um efeito restritivo ao poder do Conselho de agir de acordo com as disposições do Artigo 11.4 dos estatutos vigentes, cujo objetivo é dar ao Conselho (em questões urgentes) alguma margem de manobra/flexibilidade para tratar dessas questões urgentes por conta própria e sem ser prejudicado por qualquer outro processo, como o PDP.
O período de consulta de duas semanas não só contraria a noção de urgência prevista no artigo 11.4 dos estatutos vigentes, como também inaugura uma nova situação em que o Conselho tem de dar explicações/justificativas e obter a aprovação do presidente e do vice-presidente do PDWG.
b. Sobre a existência ou não de limitações (nesta proposta) ao direito do Conselho de Administração de considerar questões externas ao PDP ao decidir ratificar uma proposta – o Conselho está vinculado a outros instrumentos legais, como a Lei das Sociedades Comerciais e outras leis relevantes da República da Maurícia. Se uma proposta colocar os administradores em desacordo com os deveres que têm para com a Sociedade, a ratificação poderá ser recusada por força da lei, independentemente do PDP.
Portanto, o Conselho não pode estar vinculado – para o processo de ratificação – apenas ao PDP.
c. Prazo para Recurso: A proposta prevê recurso que “...deve ser interposto no prazo de duas semanas a contar da data em que a decisão se tornou pública”. O termo “data em que a decisão se tornou pública” precisa ser esclarecido pelos autores para evitar mal-entendidos desnecessários quanto ao início desse prazo para recurso.

