Proposta
1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política
Como os recursos do Número da Internet são finitos, sua alocação é baseada nas necessidades operacionais dos usuários finais e dos Provedores de Serviços de Internet, evitando o armazenamento de estoque de acordo com a RFC7020, IPv4 Política de alocação CPM 5.5, IPv6 Política de alocação e atribuição CPM 6.5 e Política para números de sistemas autônomos (ASN) Gerenciamento na região AFRINIC CPM 7.0. A Seção 4 do Contrato de Serviço de Registro (RSA) fornece a estrutura para investigações do uso dos recursos alocados de Número da Internet, define a obrigação dos membros de cooperar e as medidas a serem tomadas pelo AFRINIC em caso de inobservância. A falta de tal investigação ou controle regular pode levar ao uso ineficiente dos recursos do Número da Internet, ao estoque e outros tipos de abusos.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Para garantir o uso eficiente e adequado dos recursos, a AFRINIC realizará revisões periódicas da utilização dos recursos detidos pelos seus membros. Isso permitirá a recuperação de qualquer tipo de recurso cujo uso não esteja em conformidade com o Acordo de Gestão de Recursos (RSA). Esses recursos poderão ser realocados para um uso mais eficiente.
3.0 Proposta
A proposta de política modificará o CPM inserindo uma nova seção 13 da seguinte forma:
13.0 Revisão de recursos de números da Internet
A AFRINIC realiza revisões periódicas da utilização de recursos para garantir o uso eficiente e adequado dos mesmos. Isso permite a recuperação de qualquer tipo de recurso cujo uso não esteja em conformidade com o Acordo de Gestão de Recursos (RSA, na sigla em inglês), possibilitando a realocação desses recursos para melhor aproveitamento.
13.1 As avaliações serão baseadas na conformidade com os termos descritos no RSA e nas Políticas de Alocação/Atribuição.
13.2 As avaliações abrangem todos os recursos alocados/atribuídos, mas a prioridade é dada a IPv4 e ASN mapeável para dois octetos ASNs.
13.3 Classes de revisão: Os membros a serem revisados serão selecionados de acordo com as seguintes classes:
13.3.1 Aleatório
O membro é escolhido aleatoriamente pela AFRINIC entre membros das seguintes categorias:
- Nível médio e acima
- IPv6-somente tamanho grande
- UE-AS
13.3.2 Selecionado
Um membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de contato entre a AFRINIC e o membro.
13.3.3 Reportado: Aqui, os membros são avaliados porque:
- Eles próprios solicitaram a revisão ou;
- Houve uma denúncia da comunidade contra eles que justifica uma investigação. As denúncias devem ser fundamentadas em provas e a equipe da AFRINIC avaliará os fatos conforme apropriado para conduzir a revisão. No entanto, esta revisão não se aplica a um membro com o mesmo portfólio de recursos para o qual uma revisão completa já tenha sido concluída nos 24 meses anteriores.
13.4 Em caso de não conformidade e se a evidência tiver sido estabelecida de acordo com:
- Violação das políticas da AFRINIC
- Violação das disposições do contrato de prestação de serviços de registo ou de outros acordos legais entre a organização detentora do recurso e a AFRINIC.
A AFRNIC iniciará o processo de recuperação de recursos. A AFRINIC tentará contatar a organização e corrigir qualquer discrepância em relação ao RSA. Caso a situação não possa ser retificada, a AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados por um período de três (3) meses; durante esse período, a organização poderá, a qualquer momento, solicitar o cumprimento das exigências. Após esse período, o recurso será recuperado e, consequentemente, os registros do detentor anterior do recurso recuperado serão atualizados nos bancos de dados da AFRINIC. Quaisquer Recursos de Números de Internet recuperados sob esta política poderão ser atribuídos/alocados de acordo com as Políticas de Alocação e Atribuição existentes.
13.5 Procedimento de apelação
A avaliação será conduzida com total transparência e neutralidade.
Os membros avaliados que não estiverem satisfeitos têm o direito de recorrer da decisão.
Os recursos serão submetidos a um processo de arbitragem conforme definido pela AFRINIC, que publicará o processo e a lista de árbitros, os quais serão voluntários experientes da comunidade. O resultado do processo de arbitragem é inequívoco.
13.6 Relatório de conformidade
A AFRINIC publicará um relatório anual descrevendo as atividades de revisão, em conformidade com a Lei de Proteção de Dados de Maurício e o Acordo de Confidencialidade com os membros.
Os autores agradecem ao Sr. Alain Aina por sua contribuição no desenvolvimento desta proposta de política.
Os autores também agradecem à comunidade pelas discussões e contribuições.