Detalhes
Ref. Nome: AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT03 |
Versões: 3.0 Status: em discussão |
Autor:
|
Submetido: 9 agosto 2016 |
Histórico de Revisão
Data |
Detalhes |
Outubro 21 2017 |
versão 5.0
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Abril 11 2017 |
versão 4.0
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18 2016 novembro |
versão 3.0
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Agosto 05 2016 |
versão 2.0
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18 de maio de 2016 |
versão 1.0
|
Proposta
1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política
Como os recursos do Número da Internet são finitos, sua alocação é baseada nas necessidades operacionais dos usuários finais e dos Provedores de Serviços de Internet, evitando o armazenamento de estoque de acordo com a RFC7020, IPv4 Política de alocação CPM 5.5, IPv6 Política de alocação e atribuição CPM 6.5 e Política para números de sistemas autônomos (ASN) Gestão na região AFRINIC CPM 7.0. A seção 4 do Acordo de Serviço de Registro (RSA) fornece a estrutura para as investigações sobre o uso de recursos de números da Internet alocados, define a obrigação dos membros de cooperar e as medidas a serem tomadas pela AFRINIC em caso de descumprimento. A falta de investigação ou controle regular pode levar ao uso ineficiente dos recursos de números da Internet, ao armazenamento e a outros tipos de abusos.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Para garantir o uso eficiente e adequado dos recursos, o AFRINIC deve realizar revisões regulares da utilização dos recursos realizada por seus membros. Isso permitiria a recuperação de qualquer tipo de recurso, onde o uso não esteja em conformidade com o RSA. Esses recursos podem ser realocados para melhor uso.
3.0 Proposta
3.1 As revisões devem basear-se no cumprimento dos termos descritos no
RSA e políticas de alocação / atribuição.
3.2 As revisões abrangem todos os recursos alocados / atribuídos, mas a prioridade é
para IPv4 e ASN mapeável para dois octetos ASN.
3.3 Classes de revisão: os membros a serem revisados serão selecionados de acordo
para as seguintes classes:
3.3.1 Aleatório
O membro é escolhido aleatoriamente pelo AFRINIC entre membros das seguintes categorias:
- Médio e acima
- IPv6-só Grande
- UE-AS
3.3.2 Selecionado
A) membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de
contato entre o AFRINIC e o membro.
3.3.3 Relatado: Aqui, os membros são revisados porque:
A) Eles mesmos solicitaram a revisão ou
B) Houve uma reclamação da comunidade contra eles que merece investigação. As reclamações devem ser apoiadas por evidências e o pessoal da AFRINIC deve avaliar os fatos conforme apropriado para conduzir a revisão. No entanto, esta revisão não se aplica a um membro com a mesma carteira de recursos em que uma revisão completa foi concluída nos 24 meses anteriores.
3.4 Em caso de não conformidade e se as evidências tiverem sido estabelecidas de acordo com a lista não exaustiva abaixo:
- Falta injustificada de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
- Violação das políticas da AFRINIC
- Violação das disposições do contrato de serviço de registro ou outros acordos legais entre a organização detentora do recurso e a AFRINIC
- Evidência de que uma organização não está mais operando e seus blocos não foram transferidos.
- Transferências não autorizadas de recursos.
O AFRNIC deve iniciar o processo de recuperação de recursos. O AFRINIC deve tentar entrar em contato com a organização e corrigir qualquer
discrepância em relação à RSA. Se a situação não puder ser corrigida, a AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados por um período de três (3) meses; durante o qual a organização pode, a qualquer momento, buscar conformidade. Após esse período, o recurso será recuperado e, portanto, os registros do detentor anterior do recurso recuperado serão removidos dos bancos de dados da AFRINIC. Qualquer recurso de número da Internet recuperado sob esta política pode ser atribuído / alocado nas Políticas de alocação e atribuição existentes.
3.5 Procedimento de apelação
A revisão deve ser conduzida com total transparência e neutralidade.
Mas se o resultado da revisão não parecer justo, os membros revisados têm o direito de apelar contra o resultado. Os apelos devem seguir um
processo de arbitragem, conforme definido pela AFRINIC, que publicará o processo e o conjunto de árbitros que deverão ser voluntários conhecedores da
O resultado do processo de arbitragem é inequívoco
3.6 Relatório de conformidade
O AFRINIC publicará um relatório anual descrevendo os membros que foram revisados e seu nível de conformidade.
3.7 Agradecimentos
Os autores agradecem ao Sr. Alain AINA por sua contribuição no desenvolvimento desta proposta de Política.
Os autores também agradecem à comunidade pelas discussões e contribuições.
4.0 Histórico de revisões
Data | Detalhes |
18 de maio de 2016 |
versão 1.0 - Primeiro Draft AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT01 - Publicado na lista RPD |
Agosto 05 2016 |
versão 2.0 - segundo Draft AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT02 |
18 2016 novembro |
versão 3.0 - Atualização da seção 3.3.3 das discussões na lista de discussão |
Avaliação da equipe
Avaliação da equipe e jurídica e comentários
Comentários da equipe:
- A proposta parece permitir que a AFRINIC “faça cumprir” o artigo 4 (b) do Contrato de Serviços de Registro, uma questão de procedimento e processo.
- Já temos a capacidade de aplicar o RSA, e o RSA já inclui um requisito para conformidade com as políticas.
- Já temos a capacidade, em termos do RSA, de recuperar recursos que não estão sendo usados para a finalidade para a qual foram alocados / atribuídos.
- O AFRINIC já revisa ou audita os membros quando solicitam recursos adicionais. Também temos a capacidade de revisar em outros momentos, mas não exercemos essa capacidade regularmente.
- Em princípio, não vemos nenhum problema em permitir que as reclamações acionem uma revisão, mas estamos preocupados com os detalhes.
- Não está claro quem decide se uma denúncia "merece investigação". Interpretamos essa parte da proposta como dando à equipe da AFRINIC o poder de decidir quais reclamações investigar ou não.
- Cada investigação terá um grande impacto na carga de trabalho da equipe e provavelmente também terá um grande impacto na organização que está sendo investigada. Estamos especialmente preocupados com o impacto de reclamações injustificadas.
- A carga de trabalho da equipe da AFRINIC pode ser bastante aumentada por um grande número de solicitações de revisão ou auditoria. O requisito de que a reclamação "justifique a investigação" pode atenuar esse problema, se a equipe tiver a capacidade de decidir que determinadas reclamações não justificam a investigação, mas os recursos da equipe serão gastos no sentido de determinar se a reclamação merece ou não a investigação.
- Não há requisito de política para visibilidade na tabela de roteamento global. O AFRINIC não terá base contratual para tratar a "falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global" como um problema sob esta política. Sugerimos que esta proposta se concentre em violações de políticas e deixe a questão da visibilidade do roteamento global para outras propostas que possam ser introduzidas no futuro.
- Há uma referência a "transferências não autorizadas". No momento, todas as transferências (exceto em fusões e aquisições) não são autorizadas. Mesmo sob uma possível política de transferência futura, qualquer "transferência não autorizada" violaria essa política. Portanto, sugerimos que não há necessidade de tratar transferências não autorizadas de maneira diferente de qualquer outra violação de política.
- A exigência de que "os registros do titular anterior do recurso recuperado devem ser removidos dos bancos de dados do AFRINIC "estão em conflito com a prática atual de que, quando um recurso é devolvido ou transferido, ainda é possível encontrar informações sobre o titular anterior do recurso.
- O requisito de que a revisão seja conduzida com "total transparência" pode estar em conflito com as disposições de privacidade nas NDAs, na RSA ou na lei.
- O requisito para publicar um "relatório de conformidade" pode estar em conflito com as disposições de privacidade nas NDAs, na RSA ou na lei.
- Há um requisito para o AFRINIC criar e documentar um processo de apelação e nomear um pool de árbitros. A criação do processo, incluindo um período de comentários públicos e revisões subsequentes, provavelmente levaria de 3 a 6 meses. Chamar voluntários e nomeá-los provavelmente levaria mais 2 meses.
Legal:
- O documento RSA é aprovado pela comunidade e todos os membros ficam vinculados a todas e cada uma das cláusulas após a assinatura do contrato. É um contrato de duas partes para assinar as obrigações nucleares.
- Em aplicação do direito contratual das Maurícias, conforme estabelecido no artigo 1134 da Seção 4 do Código Civil das Maurícias, o RSA já é vinculativo, como resultado, para todos os membros do contrato.
- É perfeitamente lícito, em termos de aplicação do Código Civil das Maurícias, que o AFRINIC atue nos termos da referida seção e recupere recursos daqueles membros que / que falham em exercer / revisar / exercer.
- A política não pode fazer mais do que permitir que o AFRINIC faça o que já está fazendo de maneira clara e transparente, com base em um documento aprovado pela comunidade