Detalhes
| Ref. Nome: AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT03 |
Versões: 3.0 Status: em discussão |
Autor:
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Submetido: 9 agosto 2016 |
Histórico de Revisão
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Data |
Detalhes |
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Outubro 21 2017 |
versão 5.0
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Abril 11 2017 |
versão 4.0
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18 2016 novembro |
versão 3.0
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Agosto 05 2016 |
versão 2.0
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18 de maio de 2016 |
versão 1.0
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Proposta
1.0 Resumo do problema abordado por esta proposta de política
Como os recursos do Número da Internet são finitos, sua alocação é baseada nas necessidades operacionais dos usuários finais e dos Provedores de Serviços de Internet, evitando o armazenamento de estoque de acordo com a RFC7020, IPv4 Política de alocação CPM 5.5, IPv6 Política de alocação e atribuição CPM 6.5 e Política para números de sistemas autônomos (ASNGestão na região AFRINIC CPM 7.0. A Seção 4 do Acordo de Serviço de Registro (RSA) fornece a estrutura para investigações sobre o uso dos recursos de números de Internet alocados, define a obrigação dos membros de cooperar e as medidas a serem tomadas pela AFRINIC em caso de descumprimento. A falta de tal investigação ou controle regular pode levar ao uso ineficiente dos recursos de números de Internet, ao acúmulo e a outros tipos de abusos.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Para garantir o uso eficiente e adequado dos recursos, a AFRINIC realizará revisões periódicas da utilização dos recursos detidos pelos seus membros. Isso permitirá a recuperação de qualquer tipo de recurso cujo uso não esteja em conformidade com o Acordo de Gestão de Recursos (RSA). Esses recursos poderão ser realocados para um uso mais eficiente.
3.0 Proposta
3.1 As avaliações serão baseadas na conformidade com os termos descritos no
Políticas de RSA e de Alocação/Atribuição.
3.2 As avaliações abrangem todos os recursos alocados/atribuídos, mas a prioridade é dada a:
para IPv4 e ASN mapeável para dois octetos ASN.
3.3 Classes de avaliação: Os membros a serem avaliados serão selecionados de acordo com
para as seguintes turmas:
3.3.1 Aleatório
O membro é escolhido aleatoriamente pela AFRINIC entre membros das seguintes categorias:
- Nível médio e acima
- IPv6-somente tamanho grande
- UE-AS
3.3.2 Selecionado
A) O membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de
contato entre a AFRINIC e o membro.
3.3.3 Reportado: Aqui, os membros são avaliados porque:
A) Eles mesmos solicitaram a revisão ou
B) Houve uma denúncia da comunidade contra eles que justifica uma investigação. As denúncias devem ser fundamentadas em provas e a equipe da AFRINIC avaliará os fatos conforme apropriado para conduzir a revisão. No entanto, esta revisão não se aplica a um membro com o mesmo portfólio de recursos para o qual uma revisão completa já tenha sido concluída nos 24 meses anteriores.
3.4 Em caso de incumprimento e se forem apresentadas provas de acordo com a lista não exaustiva abaixo indicada:
- Falta injustificada de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
- Violação das políticas da AFRINIC
- Violação das disposições do contrato de serviço de registro ou de outros contratos legais entre a organização detentora do recurso e a AFRINIC.
- Evidências de que uma organização não está mais em operação e seus ativos não foram transferidos.
- Transferências não autorizadas de recursos.
A AFRNIC iniciará o processo de recuperação de recursos. A AFRNIC tentará entrar em contato com a organização e corrigir quaisquer problemas.
discrepância em relação à RSA. Se a situação não puder ser retificada, a AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados por um período de três (3) meses; durante o qual a organização poderá, a qualquer momento, exigir o cumprimento. Após esse período, o recurso será recuperado e, portanto, os registros do detentor anterior do recurso recuperado serão removidos dos bancos de dados da AFRINIC. Quaisquer Recursos de Números de Internet recuperados sob esta política poderão ser atribuídos/alocados de acordo com as Políticas de Alocação e Atribuição existentes.
3.5 Procedimento de apelação
A avaliação será conduzida com total transparência e neutralidade.
Mas se o resultado da avaliação não parecer justo, os membros avaliados têm o direito de recorrer da decisão. Os recursos devem seguir um protocolo de apelação.
processo de arbitragem conforme definido pela AFRINIC, que publicará o processo e a lista de árbitros, que serão voluntários qualificados da área.
Os resultados do processo de arbitragem são inequívocos.
3.6 Relatório de conformidade
A AFRINIC publicará um relatório anual descrevendo os membros que foram avaliados e seu nível de conformidade.
3.7 Agradecimentos
Os autores agradecem ao Sr. Alain Aina por sua contribuição no desenvolvimento desta proposta de política.
Os autores também agradecem à comunidade pelas discussões e contribuições.
4.0 Histórico de revisões
| Data | Detalhes |
| 18 de maio de 2016 |
versão 1.0 - Primeiro Draft AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT01 - Publicado na lista RPD |
| Agosto 05 2016 |
versão 2.0 - segundo Draft AFPUB-2016-GEN-001-DRAFT02 |
| 18 2016 novembro |
versão 3.0 - Atualização da seção 3.3.3 com base nas discussões da lista de e-mails |
Avaliação de pessoal
Avaliação da equipe e jurídica e comentários
Comentários da equipe:
- A proposta parece permitir que a AFRINIC “faça cumprir” o artigo 4(b) do Acordo de Serviços de Registo, uma questão de procedimento e processo.
- Já temos a capacidade de fazer cumprir o RSA, e o RSA já inclui um requisito de conformidade com a política.
- Já possuímos a capacidade, em termos do RSA, de recuperar recursos que não estão sendo utilizados para a finalidade para a qual foram alocados/atribuídos.
- A AFRINIC já revisa ou audita os membros quando estes solicitam recursos adicionais. Também temos a capacidade de realizar revisões em outros momentos, mas não a exercemos regularmente.
- Em princípio, não vemos problema em permitir que as reclamações desencadeiem uma revisão, mas estamos preocupados com os detalhes.
- Não está claro quem decide se uma denúncia "justifica investigação". Interpretamos esta parte da proposta como conferindo à equipe da AFRINIC a discricionariedade para decidir quais denúncias investigar ou não.
- Cada investigação terá um grande impacto na carga de trabalho da equipe e também provavelmente terá um grande impacto na organização investigada. Estamos particularmente preocupados com o impacto de denúncias injustificadas.
- A carga de trabalho da equipe da AFRINIC pode aumentar consideravelmente devido ao grande número de solicitações de revisão ou auditoria. A exigência de que a reclamação "justifique investigação" pode atenuar esse problema, caso a equipe tenha a possibilidade de decidir que certas reclamações não justificam investigação, embora, mesmo assim, recursos da equipe sejam utilizados para determinar se a reclamação justifica ou não investigação.
- Não existe nenhuma exigência política quanto à visibilidade na tabela de roteamento global. A AFRINIC não terá base contratual para tratar a "falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global" como um problema sob esta política. Sugerimos que esta proposta se concentre em violações da política e deixe a questão da visibilidade do roteamento global para alguma outra proposta que possa ser apresentada no futuro.
- Há uma referência a "transferências não autorizadas". Atualmente, todas as transferências (exceto aquelas decorrentes de fusões e aquisições) são consideradas não autorizadas. Mesmo sob uma possível política de transferências futura, qualquer "transferência não autorizada" constituiria uma violação dessa política. Portanto, sugerimos que não há necessidade de tratar as transferências não autorizadas de forma diferente de qualquer outra violação de política.
- A exigência de que "A exigência de que os registros do detentor anterior do recurso recuperado sejam removidos dos bancos de dados da AFRINIC entra em conflito com a prática atual, segundo a qual, quando um recurso é devolvido ou transferido, ainda é possível obter informações sobre o detentor anterior do recurso.
- A exigência de que a revisão seja conduzida com "total transparência" pode entrar em conflito com as disposições de privacidade presentes em acordos de confidencialidade, no RSA ou na legislação vigente.
- A exigência de publicar um "relatório de conformidade" pode entrar em conflito com as disposições de privacidade presentes em acordos de confidencialidade, no RSA ou na legislação vigente.
- A AFRINIC tem a obrigação de criar e documentar um processo de apelação e nomear um grupo de árbitros. A criação do processo, incluindo um período de consulta pública e revisões subsequentes, provavelmente levará de 3 a 6 meses. A convocação e nomeação de voluntários provavelmente levarão mais 2 meses.
Legal:
- O RSA é um documento aprovado pela comunidade e todos os membros estão vinculados a todas as suas cláusulas assim que assinam o acordo. É um contrato no qual ambas as partes assumem obrigações claras.
- Em aplicação da lei contratual das Ilhas Maurícias, conforme o Artigo 1134, Seção 4, do Código Civil das Ilhas Maurícias, o RSA já é vinculativo, consequentemente, para todos os membros que o assinam.
- É perfeitamente legal, em termos da aplicação do Código Civil das Maurícias, que a AFRINIC atue ao abrigo da referida secção e recupere recursos dos membros que não cumprirem o exercício de auditoria/revisão.
- A política não pode fazer mais do que permitir que a AFRINIC faça o que já faz de forma clara e transparente, com base em um documento aprovado pela comunidade.

