Detalhes
Detalhes |
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Proposta
1) Resumo do problema que está sendo tratado por esta proposta de política
Como os recursos do Número da Internet são finitos, sua alocação é baseada nas necessidades operacionais dos usuários finais e dos Provedores de Serviços de Internet, evitando o armazenamento de estoque de acordo com a RFC7020, IPv4 Política de Alocação (AFPUB-2005-V4- 001), IPv6 Política de alocação e atribuição (AFPUB-2013-v6-001) e Política para números de sistema autônomo (ASN) Gestão na região AFRÍNICA (AFPUB-2004-ASN-001).
A Seção 4 do Contrato de Serviço de Registro (RSA) fornece a estrutura para investigações sobre o uso dos recursos de Número da Internet alocados, define a obrigação dos membros de cooperar e as medidas a serem tomadas pela AFRINIC em caso de não cumprimento.
A falta dessa investigação ou controle regular pode levar ao uso ineficiente dos recursos de números da Internet, estocagem e outros tipos de abusos.
2.0 Resumo de como esta proposta aborda o problema
Para garantir o uso eficiente e adequado dos recursos, o AFRINIC deve realizar revisões regulares da utilização dos recursos realizada por seus membros. Isso permitiria a recuperação de qualquer tipo de recurso, onde o uso não esteja em conformidade com o RSA. Esses recursos podem ser realocados para melhor uso.
3.0 Proposta
3.1 As revisões devem basear-se no cumprimento dos termos descritos nas políticas de RSA e de alocação / atribuição.
3.2 As revisões abrangem todos os recursos alocados / atribuídos, mas a prioridade é IPv4 e ASN mapeável para dois octetos ASN.
3.3 Classes de revisão: Os membros a serem revisados serão selecionados de acordo com as seguintes classes:
3.3.1 Aleatório: O membro é escolhido pela AFRINIC aleatoriamente entre membros das seguintes categorias:
- Médio e acima
- IPv6-só Grande
- UE-AS
3.3.2 Selecionado:
Um membro é selecionado devido a um relatório interno ou devido à falta de contato entre o AFRINIC e o membro.
3.3.3 Relatado: Aqui, os membros são revisados porque:
- Eles mesmos solicitaram a revisão ou
- houve uma reclamação da comunidade contra eles que merece investigação.
3.4 Em caso de não conformidade e se as evidências tiverem sido estabelecidas de acordo com a lista não exaustiva abaixo:
- Falta injustificada de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global.
- Violação das políticas AFRINIC.
- Violação das disposições do contrato de serviço de registro ou outros acordos legais entre a organização detentora do recurso e a AFRINIC.
- Evidência de que uma organização não está mais operando e seus blocos não foram transferidos.
- Transferências não autorizadas de recursos.
O AFRINIC deve iniciar o processo de recuperação de recursos.
A AFRINIC tentará entrar em contato com a organização e corrigir qualquer discrepância em relação à RSA. Caso a situação não possa ser sanada, a AFRINIC publicará os recursos a serem recuperados pelo prazo de três (3) meses; durante o qual a organização pode, a qualquer momento, buscar conformidade. Após este período, o recurso será recuperado e, portanto, os registros do anterior detentor do recurso recuperado serão retirados das bases de dados da AFRINIC.
Quaisquer Recursos de Número da Internet recuperados sob esta política podem ser atribuídos / alocados de acordo com as Políticas de Alocação e Atribuição existentes.
3.5 Procedimento de apelação
A revisão deve ser conduzida com total transparência e neutralidade. Mas se o resultado da revisão não parecer justo, os membros revisados têm o direito de apelar contra o resultado. Os recursos seguirão um processo de arbitragem conforme definido pela AFRINIC, que publicará o processo e o conjunto de árbitros que deverão ser voluntários experientes da comunidade.
O resultado do processo de arbitragem é inequívoco
3.6 Relatório de conformidade
O AFRINIC publicará um relatório anual descrevendo os membros que foram revisados e seu nível de conformidade.
3.7 Agradecimentos
Os autores agradecem ao Sr. Alain AINA por sua contribuição para o desenvolvimento desta proposta de Política.
4.0 Histórico de revisões
Histórico de Revisão
Data |
Detalhes |
Outubro 21 2017 |
versão 5.0
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Abril 11 2017 |
versão 4.0
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18 2016 novembro |
versão 3.0
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Agosto 05 2016 |
versão 2.0
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18 de maio de 2016 |
versão 1.0
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Referências 5.0
https://tools.ietf.org/html/rfc7020
http://afrinic.net/en/services/rs/rsa
http://www.afrinic.net/library/policies/126-policy-ipv4-address-allocation-policies
http://www.afrinic.net/en/library/policies/122-afpub-2013-v6-001
http://www.afrinic.net/en/library/policies/124-afpub-2004-asn-001
Avaliação da equipe
Avaliação da equipe e jurídica e comentários
Comentários da equipe:
- A proposta parece permitir que a AFRINIC “faça cumprir” o artigo 4 (b) do Contrato de Serviços de Registro, uma questão de procedimento e processo.
- Já temos a capacidade de aplicar o RSA, e o RSA já inclui um requisito para conformidade com as políticas.
- Já temos a capacidade, em termos do RSA, de recuperar recursos que não estão sendo usados para a finalidade para a qual foram alocados / atribuídos.
- O AFRINIC já revisa ou audita os membros quando solicitam recursos adicionais. Também temos a capacidade de revisar em outros momentos, mas não exercemos essa capacidade regularmente.
- Em princípio, não vemos nenhum problema em permitir que as reclamações acionem uma revisão, mas estamos preocupados com os detalhes.
- Não está claro quem decide se uma denúncia "merece investigação". Interpretamos essa parte da proposta como dando à equipe da AFRINIC o poder de decidir quais reclamações investigar ou não.
- Cada investigação terá um grande impacto na carga de trabalho da equipe e também provavelmente terá um grande impacto na organização investigada. Estamos especialmente preocupados com o impacto das reclamações injustificadas.
- A carga de trabalho da equipe da AFRINIC pode ser bastante aumentada por um grande número de solicitações de revisão ou auditoria. O requisito de que a reclamação "justifique a investigação" pode atenuar esse problema, se a equipe tiver a capacidade de decidir que determinadas reclamações não justificam a investigação, mas os recursos da equipe serão gastos no sentido de determinar se a reclamação merece ou não a investigação.
- Não há requisito de política para visibilidade na tabela de roteamento global. O AFRINIC não terá base contratual para tratar a "falta de visibilidade do recurso na tabela de roteamento global" como um problema sob esta política. Sugerimos que esta proposta se concentre em violações de políticas e deixe a questão da visibilidade do roteamento global para outras propostas que possam ser introduzidas no futuro.
- Há uma referência a "transferências não autorizadas". No momento, todas as transferências (exceto em fusões e aquisições) não são autorizadas. Mesmo sob uma possível política de transferência futura, qualquer "transferência não autorizada" violaria essa política. Portanto, sugerimos que não há necessidade de tratar transferências não autorizadas de maneira diferente de qualquer outra violação de política.
- A exigência de que "os registros do detentor anterior do recurso recuperado sejam removidos das bases de dados AFRINIC" está em conflito com a prática atual de que quando um recurso é devolvido ou transferido, continua sendo possível encontrar informações sobre o detentor anterior do recurso .
- O requisito de que a revisão seja conduzida com "total transparência" pode estar em conflito com as disposições de privacidade dos NDAs, do RSA ou da lei.
- O requisito para publicar um "relatório de conformidade" pode estar em conflito com as disposições de privacidade nas NDAs, na RSA ou na lei.
- É necessário que o AFRINIC crie e documente um processo de apelação e nomeie um grupo de árbitros. A criação do processo, incluindo um período de comentários públicos e revisões subsequentes, provavelmente levaria de 3 a 6 meses. Chamar voluntários e indicá-los provavelmente levaria mais 2 meses.
Legal:
- O RSA é um documento aprovado pela comunidade e todos os membros estão vinculados a cada uma das cláusulas assim que assinarem o acordo. É um contrato em que ambas as partes assinam obrigações claras.
- Na aplicação da lei contratual das Maurícias, conforme estabelecido no Artigo 1134 do Código Civil da Maurícia, Secção 4, o RSA já é vinculativo, como resultado, para todos os membros que assinam o acordo.
- É perfeitamente legal, nos termos da aplicação do Código Civil das Maurícias, que a AFRINIC actue ao abrigo da referida secção e recupere recursos dos membros que / que falham num exercício de auditoria / revisão.
- A política não pode fazer mais do que permitir que a AFRINIC faça o que já está fazendo de maneira clara e transparente com base em um documento aprovado pela comunidade