A AFRINIC lançou uma nova versão do seu serviço de Registro de Roteamento.https://afrinic.net/en/services/afrinic-irr>.
Esta nova versão eliminou a necessidade de ASN O titular autoriza objetos de rota ou rota6.
Anteriormente, os objetos route e route6 precisavam ser autorizados tanto pelo titular do IPv4 or IPv6 espaço de endereçamento e o detentor do ASNNo caso de o ASN e o espaço de endereços era detido por diferentes organizações, então havia um processo para que objetos semiautorizados fossem mantidos por sete dias, aguardando a autorização completa. No caso de o ASN Como não foi emitido pela AFRINIC, a equipe do hostmaster teve que autorizar a rota ou os objetos Route 6.
Após discussão no grupo de trabalho de banco de dados da AFRINIChttps://lists.afrinic.net/mailman/listinfo/dbwgApós analisar as práticas de outros serviços de Registro de Roteamento da Internet, a AFRINIC decidiu eliminar a necessidade do ASN O titular do endereço deve autorizar quaisquer objetos de rota ou route6 no AFRINIC IRR. Os objetos de rota ou route6 ainda precisam ser autorizados pelo titular do espaço de endereço, usando a senha associada aos campos mnt-routes ou mnt-lower no objeto inetnum ou inet6num associado. O titular do endereço é responsável por manter a precisão dos objetos route(6) no AFRINIC IRR.
Essas alterações foram refletidas na versão atualizada do Guia de Registro de Roteamento da Internet da AFRINIC.
https://www.afrinic.net/images/AFRINIC_IRR_Public_Guide_09272018.pdf

