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Processo Eleitoral do Comitê de Governança 2018

Processo de eleição e nomeação para membros do GovCom

1. Introdução

O Comitê de Governança da AFRINIC (GC) é um comitê permanente cujo objetivo é assessorar o Conselho da AFRINIC, os Membros da AFRINIC e a comunidade, em questões de governança.

O regulamento do GC pode ser encontrado SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA

Este documento descreve o processo de nomeação e eleição dos 3 voluntários do GC eleitos pelos membros do AFRINIC, conforme previsto na Carta do GC.

 

2. Processo de indicação

Espera-se que o NomCom tente obter indicações de cada uma das seis (6) sub-regiões AFRINIC. No espírito da inclusão, as indicações devem atender à diversidade de gênero e idioma.

Elegibilidade 2.1

2.1.1 De acordo com o item 5.2.3 da Carta do GC, os membros do GC devem residir na região de serviço da AFRINIC.

2.1.2 De acordo com o 5.2.7 da Carta do GC, nenhum dos membros eleitos pode ser um Diretor da AFRINIC ou um funcionário da AFRINIC.

2.1.3 Nenhuma pessoa será nomeada para o GC se:

  • tem menos de 18 anos de idade;
  • é um falido não descarregado;
  • não é uma pessoa natural, ou
  • foi julgado como tendo uma mente doentia.

2.1.4 Uma indicação válida deve ser originária ou ser enviada por uma pessoa de contato autorizada e registrada da organização membro indicadora. A indicação também deve ser apoiada / endossada por pelo menos um membro adicional do AFRINIC, diferente da organização membro indicada. Todos os indicados e apoiadores / endossantes devem ser membros da AFRINIC em boa posição.

2.1.5 As auto-indicações são permitidas e devem ser endossadas por 2 membros distintos do AFRINIC em boas condições.

2.1.6 Um membro em boa posição se refere a um membro do AFRINIC que assinou o Contrato de Serviço de Registro do AFRINIC e que não possui dívidas financeiras com o AFRINIC.

 

 

3. Cronograma das Eleições 

Data

Atividade / Marco

4-Mar-2019

Abertura do período de nomeação de candidatos.

8-Abr-2019

Fim do período de candidatura

21-May-2019

O NomCom anuncia a lista final de candidatos;

Abertura do período de comentários públicos;

6-Jun-2019

Abra o sistema para votação eletrônica e nomeação por procuração

19-Jun-2019

Encerramento da nomeação por procuração e período de registro.

20-Jun-2019

Dia de eleição na AGMM (e final da votação).

 

4. Verificando indicações

O NomCom deve:

  • Notifique os indicados e indicados sobre o recebimento de uma indicação enquanto verifica que todas as indicações foram enviadas dentro do período determinado e que todas as informações necessárias foram incluídas em cada indicação.
  • Comunique oportunamente a todos os destacadores incluídos em cada indicação para obter a confirmação do destacamento do candidato antes do fechamento das candidaturas.
  • Comunique oportunamente aos indicados e indicados sobre a inelegibilidade de uma indicação, os motivos pelos quais uma indicação foi rejeitada e os requisitos necessários para que uma indicação seja válida.

 

5. Finalizando o Slate

  • O NomCom analisará todas as indicações válidas e poderá decidir realizar entrevistas ou mais verificações de antecedentes sobre os indicados.
  • Requisitos e verificações adicionais além dos mencionados neste documento podem ser impostos pelo NomCom, independentemente de estarem ou não incluídos na chamada de candidaturas. O presidente do NomCom decidirá os meios a serem usados ​​para essa avaliação adicional.
  • O presidente do NomCom encaminhará a lista final para a comunidade e o comitê de eleições.

 

6. Período para comentários do público

A lista de candidatos e as informações biográficas serão publicadas no site da AFRINIC, com a capacidade de a comunidade comentar sobre cada candidato. 


7. Retirada de uma indicação

Uma indicação pode ser retirada mediante notificação ao Presidente do NomCom pelo menos 7 dias antes do início da votação eletrônica. A notificação de retirada deve ser enviada pelo candidato ou pelo candidato. De qualquer forma, o candidato e o candidato devem ser informados para verificar e confirmar a retirada antes que ela possa ser formalmente aceita.

 

8. Votação

Os votos serão emitidos eletronicamente ou por cédula em papel.

 

8.1 Eleitores elegíveis

Somente organizações e pessoas que atendem aos seguintes critérios podem votar:

  • Qualquer membro do AFRINIC Resource em boas condições.
  • Todos os membros registrados.
  • Proxies nomeados aprovados pelo CEO pelo menos 24 horas antes do dia da votação.

Os seguintes critérios de votação se aplicam a todos os candidatos:

  • Um candidato não pode ser procurado (em conformidade com 12.12 (ix) do Estatuto Social).
  • Um candidato pode receber os votos dos Membros de Recursos que eles representam formalmente, tendo sido registrado como uma das pessoas de contato da organização por pelo menos 12 meses antes da data da eleição ou desde o início da associação, se tiver menos de 12 meses.
  • Um candidato sem um status de associação válido não pode votar.

8.2 Proxies

Uma organização que não é capaz de enviar um representante para a reunião pode conceder seus direitos de voto a um procurador (de acordo com as Seções 12.11 e 12.12 do estatuto da AFRINIC) da seguinte maneira:

 

8.2.1 Preenchendo o formulário de nomeação de procuração disponível no perfil do membro dentro do MyAFRINIC portal. O formulário deve ser baixado, assinado e uma cópia deve ser enviada por e-mail à Comissão Eleitoral em [ecom at afrinic dot net] até 24 horas antes da data da eleição.

 

8.2.2 Um instrumento de procuração pode ser impresso em papel timbrado oficial e real da organização membro. A comissão eleitoral tomará as medidas necessárias a seu critério para verificar a autenticidade de um instrumento de autorização de procuração não gerado por meio MyAFRINIC.

 

uma. O documento em papel que incorpora o instrumento de procuração deve ser devidamente assinado por:

  1. Um contato administrativo registrado do Membro. (Para evitar dúvidas, o banco de dados da AFRINIC deve ser usado para contra-verificação), ou:
  2. Um diretor da empresa, em cujo papel timbrado foi impresso o documento de procuração em papel e cujo nome está listado no papel timbrado.

b. A aposição de um selo da empresa nos instrumentos de procuração em papel não é obrigatória.

 

8.2.3 Os membros que são pessoas físicas e que não têm papel timbrado estão isentos da obrigação de imprimir o instrumento de procuração em papel timbrado.

 

8.2.4 Nenhum membro com direito a voto poderá portar mais de 5 procurações durante a referida eleição (Ref. Seção 12.12 do estatuto).

 

8.2.5 Nenhum candidato à eleição atuará como procurador para qualquer membro durante essa eleição (Ref. Seção 12.12 (ix) do estatuto).

 

8.3 Votação eletrônica


A plataforma de votação eletrônica é integrada ao MyAFRINIC portal e estará acessível apenas para membros em situação regular. O seguinte se aplica ao voto eletrônico:

  1. Começa 7 dias antes da data da Assembléia Geral.
  2. Termina simultaneamente com a votação regular em cédulas.
  3. Os “curadores” criados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico deverão consistir no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no consultor jurídico da AFRINIC.
  4. Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos. O total dos dois resultados (votação eletrônica e cédula) constituirá o resultado final.

 

8.4 Boletim de voto no dia da eleição

A votação é realizada através de cédulas em papel contendo uma lista de nomes de candidatos e um número de cédula. Antes da votação, todos os membros presentes ou participantes com procuração deverão se registrar e validar o status de associação.

 

  1. O boletim de voto deve fornecer aos eleitores a opção de não votar em nenhum candidato (também conhecido como "Nenhuma das opções acima").
  2. Esta é uma eleição secreta. A inclusão de quaisquer dados pessoais no boletim de voto invalidará o voto e será contada como estragada.
  3. As eleições serão encerradas assim que o último membro ou procurador presente na sala de reuniões der seu voto.
  4. Para a eleição inicial / primeira GC, serão aplicadas as seguintes condições:
    1. O candidato com mais votos servirá um mandato de três anos;
    2. Todos os outros candidatos da mesma sub-região serão eliminados;
    3. O candidato restante com mais votos cumprirá um mandato de dois anos;
    4. Todos os outros candidatos da mesma sub-região serão eliminados;
    5. O candidato restante com mais votos servirá um mandato de um ano;
  5. As disposições do item 8.4.d acima serão revisadas a cada eleição subsequente, de acordo com o estatuto do GC.


8.5 Contagem de votos e anúncio dos resultados das eleições

  1. Um representante do NomCom e membros do Comitê de Eleição apresentam, além de não mais de quatro (4) voluntários do outro RIRs, contará os votos em papel para determinar os vencedores.
  2. O presidente do NomCom anunciará os resultados das eleições após a contagem total dos votos, incluindo os resultados da votação eletrônica com detalhes dos votos apenas para os candidatos eleitos.

 

O CEO deve enviar os resultados finais por e-mail, no máximo 48 horas após a eleição, para as listas de e-mail dos membros e outros canais usados ​​para enviar anúncios à comunidade. Os resultados das eleições serão publicados simultaneamente no site da AFRINIC. 

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