Processo de eleição e nomeação para membros do GovCom
1. Introdução
O Comitê de Governança da AFRINIC (GC) é um comitê permanente cuja finalidade é assessorar o Conselho da AFRINIC, os membros da AFRINIC e a comunidade em assuntos de governança.
A carta da GC pode ser encontrada aqui.
Este documento descreve o processo de nomeação e eleição dos 3 voluntários do Conselho Geral eleitos pelos membros da AFRINIC, conforme previsto na Carta do Conselho Geral.
2. Processo de Nomeação
Espera-se que a NomCom procure obter indicações de cada uma das seis (6) sub-regiões AFRINIC. No espírito da inclusão, as indicações devem contemplar a diversidade de género e linguística.
Elegibilidade 2.1
2.1.1 Em conformidade com o ponto 5.2.3 da carta do GC, os membros do GC devem residir na região de serviço da AFRINIC.
2.1.2 Em conformidade com o ponto 5.2.7 da Carta do GC, nenhum dos membros eleitos pode ser Diretor da AFRINIC ou funcionário da AFRINIC.
2.1.3 Ninguém poderá ser nomeado para o Conselho Geral se:
- tem menos de 18 anos de idade;
- é um falido não descarregado;
- não é uma pessoa natural, ou
- foi julgado como tendo uma mente doentia.
2.1.4 Uma indicação válida deve ser originada ou submetida por uma pessoa de contato autorizada e registrada da organização membro proponente. A indicação também deve ser apoiada/endossada por pelo menos um membro adicional da AFRINIC, diferente da organização membro proponente. Os proponentes e apoiadores/endossantes devem ser todos membros da AFRINIC em situação regular.
2.1.5 Autocandidaturas são permitidas e devem ser endossadas por 2 membros distintos da AFRINIC em situação regular.
2.1.6 Um membro em situação regular é aquele que assinou o Contrato de Serviço de Registro da AFRINIC e que não possui dívidas financeiras pendentes com a AFRINIC.
3. Cronograma das Eleições
|
Data |
Atividade/Marco |
|
4-Mar-2019 |
Abertura do período de nomeação de candidatos. |
|
8-Abr-2019 |
Encerramento do período de nomeação de candidatos |
|
21-May-2019 |
NomCom anuncia a lista final de candidatos; Abertura do período de consulta pública; |
|
6-Jun-2019 |
Abra o sistema para votação eletrônica e nomeação de procuradores. |
|
19-Jun-2019 |
Encerramento do período de nomeação e inscrição de procuradores. |
|
20-Jun-2019 |
Dia da eleição na Assembleia Geral Religiosa (e encerramento da votação). |
4. Verificando indicações
NomCom deverá:
- Notificar os indicados e os proponentes sobre o recebimento de uma indicação, verificando se todas as indicações foram enviadas dentro do prazo estipulado e se todas as informações necessárias foram incluídas em cada indicação.
- Comunicar atempadamente a todos os apoiantes incluídos em cada nomeação para obter a confirmação do apoio do nomeado antes do encerramento das nomeações.
- Comunicar em tempo oportuno aos indicados e proponentes a inelegibilidade de uma indicação, os motivos da rejeição e os requisitos necessários para que a indicação seja válida.
5. Finalizando a lista de candidatos
- A Comissão de Nomeações analisará todas as indicações válidas e poderá decidir realizar entrevistas ou verificações adicionais de antecedentes dos indicados.
- Requisitos e verificações adicionais, além dos mencionados neste documento, podem ser impostos pelo Comitê de Nomeações, independentemente de estarem ou não incluídos na chamada de indicações. O presidente do Comitê de Nomeações decidirá os meios a serem utilizados para essa avaliação adicional.
- O presidente da NomCom encaminhará a lista final à comunidade e ao comitê eleitoral.
6. Período de Consulta Pública
A lista de candidatos e as informações biográficas serão publicadas no site da AFRINIC, permitindo que a comunidade comente sobre cada candidato.
7. Retirada de uma Nomeação
Uma candidatura pode ser retirada mediante notificação ao Presidente do Comitê de Nomeações com pelo menos 7 dias de antecedência do início da votação eletrônica. A notificação de retirada deve ser submetida pelo proponente ou pelo candidato. Em qualquer caso, tanto o proponente quanto o candidato devem ser informados para verificar e confirmar a retirada antes que ela possa ser formalmente aceita.
8. Votação
Os votos serão computados eletronicamente ou por meio de cédula de papel.
8.1 Eleitores elegíveis
Somente organizações e pessoas que atendem aos seguintes critérios podem votar:
- Qualquer membro da AFRINIC Resource em situação regular.
- Todos os membros registrados.
- Procuradores nomeados e aprovados pelo CEO com pelo menos 24 horas de antecedência do dia da votação.
Os seguintes critérios de votação se aplicam a todos os candidatos:
- Um candidato não pode apresentar um procurador (de acordo com 12.12(ix) dos Estatutos).
- Um candidato pode obter os votos dos membros da Resources que representa formalmente, desde que tenha sido registado como uma das pessoas de contacto da organização durante pelo menos 12 meses antes da data da eleição ou desde o início da filiação da organização, se esta tiver menos de 12 meses.
- Um candidato sem um status de associação válido não pode votar.
8.2 Proxies
Uma organização que não possa enviar um representante à reunião pode delegar seus direitos de voto a um procurador (conforme as Seções 12.11 e 12.12 dos estatutos da AFRINIC), da seguinte forma:
8.2.1 Preenchendo o formulário de nomeação de procurador disponível no perfil do membro dentro do MyAFRINIC portal. O formulário deve ser baixado, assinado e uma cópia deve ser enviada por e-mail para o Comitê Eleitoral em [ecom at afrinic dot net] no máximo 24 horas antes da data da eleição.
8.2.2 Um instrumento de procuração pode ser impresso no papel timbrado oficial da organização membro. O comitê eleitoral tomará as medidas necessárias, a seu critério, para verificar a autenticidade de um instrumento de autorização de procuração que não tenha sido gerado por meio de MyAFRINIC.
a. O documento em papel que incorpora o instrumento de procuração deve ser devidamente assinado por:
- Um contato administrativo registrado do Membro. (Para evitar dúvidas, o banco de dados da AFRINIC deve ser usado para contra-verificação), ou:
- Um diretor da empresa, em cujo papel timbrado foi impresso o documento de procuração em papel e cujo nome está listado no papel timbrado.
b. A aposição do selo da empresa nos documentos de procuração em papel não é obrigatória.
8.2.3 Os membros que sejam pessoas físicas e que não possuam papel timbrado estão isentos da obrigação de imprimir o instrumento de procuração em papel timbrado.
8.2.4 Nenhum membro com direito a voto poderá portar mais de 5 procurações durante a referida eleição (Ref. seção 12.12 dos estatutos).
8.2.5 Nenhum candidato à eleição poderá atuar como procurador de qualquer membro durante tal eleição (Ref. seção 12.12(ix) dos estatutos).
8.3 Votação eletrônica
A plataforma de votação eletrônica é integrada ao MyAFRINIC O portal será acessível apenas a membros em situação regular. As seguintes regras se aplicam à votação eletrônica:
- Começa 7 dias antes da data da Assembleia Geral.
- Termina simultaneamente com a votação regular em cédulas de papel.
- Os “curadores” criados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico deverão consistir no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no consultor jurídico da AFRINIC.
- Os votos eletrônicos são contabilizados usando o sistema de apuração eletrônica. A soma dos dois resultados (voto eletrônico e voto em cédula de papel) constituirá o resultado final.
8.4 Boletim de voto no dia da eleição
A votação é realizada por meio de cédulas de papel contendo uma lista com os nomes dos candidatos e um número de cédula. Antes da votação, todos os membros presentes ou participantes com procuração deverão se registrar e validar sua condição de membro.
- O boletim de voto deve fornecer aos eleitores a opção de não votar em nenhum candidato (também conhecido como "Nenhuma das opções acima").
- Esta é uma eleição por voto secreto. A inclusão de quaisquer dados pessoais na cédula de votação invalidará o voto, que será considerado nulo.
- As eleições serão encerradas assim que o último membro ou procurador presente na sala de reuniões der seu voto.
- Para a eleição inicial/primeira do Conselho Geral, aplicam-se as seguintes condições:
- O candidato com o maior número de votos cumprirá um mandato de três anos;
- Todos os demais candidatos da mesma sub-região serão eliminados;
- O candidato restante com o maior número de votos cumprirá um mandato de dois anos;
- Todos os demais candidatos da mesma sub-região serão eliminados;
- O candidato restante com o maior número de votos cumprirá um mandato de um ano;
- As disposições em 8.4.d acima serão revistas em cada eleição subsequente, em conformidade com a carta do GC.
8.5 Contagem de votos e anúncio dos resultados das eleições
- Um representante da Comissão de Nomeação e membros da Comissão Eleitoral presentes, além de não mais que quatro (4) voluntários dos demais. RIRs, deverão contar os votos em papel para determinar os vencedores.
- O presidente do NomCom anunciará os resultados das eleições após a contagem total dos votos, incluindo os resultados da votação eletrônica com detalhes dos votos apenas para os candidatos eleitos.
O CEO enviará os resultados finais por e-mail, no prazo máximo de 48 horas após a eleição, para as listas de distribuição de e-mails dos membros e outros canais utilizados para o envio de comunicados à comunidade. Os resultados da eleição serão publicados simultaneamente no site da AFRINIC.

