Caro Comitê de Governança,
Nos termos dos termos de referência do Comitê de Governança, artigo 3.1.7, o Comitê de Governança pode fornecer conselhos sobre qualquer assunto encaminhado ao Comitê de Governança pelo CEO ou pelo Conselho.
Como CEO, solicito ao Comitê de Governança que considere as datas de início e término dos mandatos dos diretores da AFRINIC e forneça assessoria sobre o assunto.
Nos termos dos Estatutos da AFRINIC, artigo 13.5, "Cada Diretor eleito nos termos dos Artigos 13.4 (i) e 13.4 (ii) desta Constituição deverá manter o cargo por um período de três anos, cujo mandato terminará na data do Relatório Anual Assembleia Geral dos Membros realizada no ou próximo ao terceiro aniversário da data de nomeação de tal Diretor Eleito. ”
No entanto, tem sido prática comum, durante vários anos, que a data de passagem dos Conselheiros anteriores ou cessantes para os Conselheiros recém-eleitos ou entrantes seja 1º de julho, e não a data da AGMM.
Em minha opinião, é útil haver um atraso de algumas semanas entre a eleição (normalmente em maio ou no início de junho) e a data em que os novos diretores tomam posse e os diretores que estão deixando seus mandatos. Durante esse tempo, os Diretores recém-eleitos podem ser adicionados a listas de mala direta, podem preencher e assinar todos os documentos necessários relacionados ao seu novo cargo e podem participar de um processo de indução em que tanto os Diretores que saem quanto os que entram estão presentes.
É problemático que a prática real seja diferente de um requisito do estatuto. Por favor, informe sobre como essa diferença deve ser tratada.
Saudações,
Alan Barret
CEO, AFRÍNICA