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1. Introdução
De acordo com a Seção 13 do AFRINIC estatutos , três assentos no Conselho estão abertos para eleições todos os anos. As eleições ocorrem durante a Assembleia Geral Anual de Membros (AGMM), que normalmente é realizada nos meses de maio ou junho. Os assentos do conselho são numerados de 1 a 9. Os assentos de 1 a 8 são eleitos pela comunidade.
A eleição é realizada de acordo com a seguinte seqüência:
- Eleição para os assentos 1, 2 e 7 (Norte, Oeste e um Independente).
- Eleição para os assentos 3, 4 e 8 (Oceano Índico, Central e Um Independente)
- Eleição para os assentos 5 e 6 (Sul e Leste)
A logística de funcionamento de todas as eleições será gerenciada pelo Comitê de Eleições (conforme definido em Seção 10 do estatuto ) O presidente do NomCom atuará ao mesmo tempo como presidente do Comitê de Eleições.
2. O Processo Eleitoral
2.1 Candidatos Elegíveis
Nenhuma pessoa será nomeada ou ocupará um cargo como Diretor se ele / ela for uma pessoa que:
- tem menos de 18 anos de idade;
- é um falido não descarregado;
- faria, se não fosse a revogação da Seção 117 do Lei das Empresas de 1984 de Maurício , ser proibido de ser um Diretor ou promotor de, ou estar envolvido ou tomar parte na gestão de uma empresa na acepção de que Aja ;
- está proibido de ser um diretor ou promotor de, estar interessado ou tomar parte na gestão de uma empresa nos termos das Seções 337 ou 338 do Aja ;
- não é uma pessoa natural; ou
- foi julgado como tendo uma mente doentia.
2.2 Eleitores elegíveis
Somente organizações e pessoas que atendem aos seguintes critérios podem votar:
- Qualquer membro do AFRINIC Resource em boa situação. (Boa situação neste contexto refere-se a um membro que assinou o Contrato de Serviço de Registro AFRINIC e que não tem dívida financeira não liquidada com a AFRINIC.)
- Todos os membros registrados.
- Procuradores nomeados devidamente aprovados pelo CEO pelo menos 48 horas antes do Dia da Eleição e transmitidos ao Presidente do Comitê de Eleições.
- Os seguintes critérios de votação se aplicam a todos os candidatos:
- Um candidato não pode carregar uma procuração (Seção 12.12 (ix) de Estatuto ).
- Um candidato pode possuir os votos dos Membros de Recursos que eles representam formalmente, tendo sido registrado como uma das pessoas de contato da organização por pelo menos 12 meses antes da data de eleição ou desde o início da filiação daquela organização se tiver menos de 12 meses. MyAFRINIC será a fonte de status de membro para todos os eleitores elegíveis.
- O candidato sem um status de membro válido não pode votar.
2.3 Proxies
Uma organização que não pode enviar um representante para comparecer à reunião presencial pode dar o seu direito de voto a um procurador (de acordo com as Seções 12.11 e 12.12 do AFRINIC regimento interno ) preenchendo o formulário de procuração disponível no perfil do membro no MyAFRINIC portal . O formulário deve ser baixado, assinado e uma cópia deve ser enviada por e-mail para o Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. o mais tardar 48 horas antes da data da eleição.
Uma organização que não pode enviar um representante para comparecer à reunião presencial pode dar o seu direito de voto a um procurador (de acordo com as Seções 12.11 e 12.12 do AFRINIC regimento interno ) preenchendo o formulário de procuração disponível no perfil do membro no MyAFRINIC portal . O formulário deve ser baixado, assinado e uma cópia deve ser enviada por e-mail para o Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. o mais tardar 48 horas antes da data da eleição.
- Nenhum membro com direito a voto terá mais de 5 procuradores durante a referida eleição (Ref. Seção 12.12 (iiiv) do estatutos).
- Nenhum candidato à eleição do Diretor da Empresa deverá atuar como procurador de qualquer membro durante tal eleição (Ref. Seção 12.12 (ix) do estatutos).
- Um instrumento de procuração deve ser impresso em papel timbrado oficial e real da organização membro.
- O documento em papel que incorpora o instrumento de procuração deve ser devidamente assinado por:
- Um contato administrativo registrado do Membro. (Para evitar dúvidas, o banco de dados da AFRINIC deve ser usado para contra-verificação), ou:
- Um diretor da empresa, em cujo papel timbrado foi impresso o documento de procuração em papel e cujo nome está listado no papel timbrado.
- Não é obrigatória a aposição de selos da empresa nos instrumentos de procuração em papel.
- Os membros que sejam pessoas físicas e não possuam papel timbrado estão dispensados da obrigação de imprimir a procuração em papel timbrado.
3. Cronograma das Eleições
Dias para a eleição | Data da atividade | Atividade |
CRONOGRAMA DE NOMEAÇÕES DA NOMCOM | ||
111 | 19-Jan-18 | Publicação e Anúncio da Convocação de Voluntários |
96 | 03-Feb-18 | Encerramento da convocação de voluntários; Revisão do conselho de voluntários recebidos |
93 | 06-Feb-18 | Publicação e Anúncio de Voluntários Selecionados |
91 | 08-Feb-18 | Eleição do Presidente do NomCom |
91 | 08-Feb-18 | Anúncio do presidente eleito do NomCom |
NOMEAÇÃO DA DIRETORIA E CRONOGRAMA DE ELEIÇÕES | ||
86 | 13-Feb-18 | Período aberto de nomeação de candidatos |
56 | 15-Mar-18 | Período de nomeação de candidato próximo |
54 | 17-Mar-18 | Enviar indicações recebidas ao Conselho para aprovação |
52 | 19-Mar-18 | Análise da Diretoria e Transmissão de Nomeações Aprovadas para NomCOM |
50 | 21-Mar-18 | Início do período de revisão de indicações (aprovadas pela diretoria) |
40 | 31-Mar-18 | Fim do período de revisão das nomeações |
39 | 01-Abr-18 | Prepare e envie a lista final de candidatos à Diretoria para "Revisão" e "Conselho não vinculativo" |
37 | 03-Abr-18 | Slate revisado pelo conselho enviado de volta ao NomCom |
30 | 10-Abr-18 | Anúncio da lista final do candidato e abertura do período de comentários públicos |
13 | 27-Abr-18 | Abrir votação eletrônica e registro por procuração |
1 | 09-May-18 | Fechamento do registro e nomeação de procurador |
0 | 10-May-18 | Dia da eleição, encerramento da votação eletrônica |
4. Como nomear
Serão aceitas indicações de pessoas de contato autorizadas e registradas de organizações membros da AFRINIC em boa situação.
As auto-nomeações e nomeações por aqueles que não são contatos registrados de organizações membros da AFRINIC também são permitidas, mas com a condição de que a nomeação deve ser formalmente apoiada por pelo menos duas pessoas de contato registradas e autorizadas de uma organização membro da AFRINIC em boas condições.
5. Verificando indicações
O contato da equipe da AFRINIC com o NomCom verificará se todas as indicações foram enviadas dentro do período determinado e incluirá todas as informações exigidas.
O presidente do NomCom deve notificar os indicados e os indicadores sobre o recebimento da indicação. Ao mesmo tempo, os indicados serão solicitados a confirmar sua intenção de disputar a vaga. As nomeações inelegíveis serão rejeitadas e os nomeadores e nomeados notificados separadamente.
6. Finalizando a lista de candidatos
O NomCom analisará:
- a) Todas as nomeações concluídas para verificar se o processo de nomeação foi seguido e;
b) Formulários de nomeação para determinar se todos os nomeados atendem aos critérios gerais definidos na seção 13.12 do estatuto (conforme segue):
- Conselho anterior ou liderança organizacional e / ou experiência fiduciária
- Habilidades em gestão de negócios e liderança
- Angariação de fundos para experiência em organizações sem fins lucrativos
- Experiência em operações de rede e serviços de Internet
- Experiência em desenvolvimento de negócios internacionais.
O NomCom pode decidir conduzir entrevistas ou outras verificações de antecedentes dos candidatos. O Nomcom pode impor requisitos adicionais além daqueles mencionados na página de processo, e esses requisitos adicionais estão documentados na convocação de indicações. O Presidente do NomCom decidirá os meios a serem usados para tal avaliação adicional; nesse caso, um relatório deve ser fornecido à equipe e ao NomCom. O Presidente do NomCom encaminhará a lista de candidatos à equipe da AFRINIC que compõe o Comitê de Eleições para publicação online.
7. Notificação de Candidatos
O presidente do NomCom enviará uma lista final de candidatos por e-mail para:
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O CEO encaminhará a lista final de candidatos por e-mail para os contatos de todos os membros separadamente.
A lista de candidatos e as informações biográficas são publicadas simultaneamente na seção Eleições do site AFRINIC. O site irá fornecer um canal online para qualquer pessoa comentar (e direcionar perguntas) aos candidatos durante o período anterior à abertura da votação (incluindo votação eletrônica).
Todos os candidatos terão a oportunidade de se apresentar aos membros em geral em um breve discurso durante a AGM antes da votação em papel. Esta apresentação pode ser presencial, através do sistema de participação remota AFRINIC em reuniões ou por vídeo pré-gravado. É altamente recomendável que os candidatos compareçam fisicamente à AGMM AFRINIC onde será realizada a eleição.
8. Retirada da Nomeação
Um candidato pode retirar sua indicação notificando o presidente do NomCom pelo menos 7 dias antes do início do período de votação eletrônica. A notificação de retirada deve ser enviada pelo indicador ou pelo candidato. Em qualquer caso, tanto o nomeado quanto o candidato devem ser informados para verificar e confirmar a retirada antes que ela seja formalmente aceita.
9. Votação
Os votos podem ser lançados eletronicamente ou por cédula de papel.
9.1 Votação eletrônica
A plataforma de votação eletrônica é integrada ao MyAfriNIC portal , e estará acessível apenas a membros em situação regular. O seguinte se aplica ao voto eletrônico:
- Começa pelo menos 7 dias antes da data AGMM.
- Termina às 08:00 UTC do dia da AGMM.
- Os “curadores” que são configurados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico consistirão no CEO da AFRINIC, presidente do NomCom, um representante do RIRs (ou o NRO) e o Assessor Jurídico da AFRINIC.
- Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos. Os resultados são guardados em envelope lacrado, assinado por todos os curadores e aberto ao final da contagem da cédula de papel. O total dos dois resultados constituirá o resultado final.
9.2 Boletim de voto no dia da eleição
A votação realizada na Assembleia Geral Anual é realizada em boletins de papel contendo a lista dos nomes dos candidatos e o número de votos. Antes da votação, todos os membros presentes ou participantes com procuração serão solicitados a se registrar e validar sua condição de membro.
Os eleitores devem votar apenas em um candidato por categoria / região. Cada marca em uma cédula representa um voto. Uma cédula com mais de uma nota por categoria / região será considerada nula e não será contada.
O boletim de voto deve fornecer aos eleitores a opção de não votar em nenhum candidato (também conhecido como "Nenhuma das opções acima").
Esta será uma eleição por voto secreto. A inclusão de quaisquer dados pessoais no boletim de voto invalidará o voto e será considerado nulo.
As eleições serão encerradas assim que o último membro ou procurador presente na sala proferir seu voto. Os candidatos com o maior número de votos em cada categoria serão declarados vencedores.
Em caso de empate em uma posição aberta, a votação para essa posição será repetida (somente por meio de cédula de papel) no mesmo dia até que haja um vencedor.
Todos os cargos em aberto estarão sujeitos a processo eleitoral, mesmo que haja apenas um candidato. Nesse caso, se a opção [nenhuma das opções anteriores] obtiver mais votos do que o único candidato, o cargo será considerado vago e o Conselho será solicitado a aplicar disposições do Estatuto Social para preencher temporariamente o cargo vago.
9.3 Contagem de votos e anúncio dos resultados das eleições
Um representante do NomCom e membros do Comitê de Eleição presentes durante a AGMM, além de não mais de quatro (4) voluntários do outro RIRs presentes, contarão os votos em papel para determinar os vencedores.
O presidente do NomCom anunciará os resultados das eleições após a contagem total dos votos, incluindo os resultados da votação eletrônica com detalhes dos votos apenas para os candidatos eleitos.
O CEO deverá enviar os resultados finais por e-mail no máximo 48 horas após a eleição para:
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Os resultados das eleições serão publicados simultaneamente no site da AFRINIC.