Solicitação do Comitê de Governança | GC2017.01 - Solicitação 01
- Última modificação em -
Prezada Comissão de Governança,
Em conformidade com o artigo 3.1.7 do mandato do Comitê de Governança, este poderá prestar consultoria sobre qualquer assunto que lhe seja encaminhado pelo CEO ou pelo Conselho de Administração.
Como CEO, solicito ao Comitê de Governança que considere as datas de início e término dos mandatos dos Diretores da AFRINIC e que forneça parecer sobre o assunto.
Nos termos do artigo 13.5 dos Estatutos da AFRINIC, "Cada Diretor eleito nos termos dos artigos 13.4(i) e 13.4(ii) desta Constituição exercerá o cargo por um período de três anos, cujo mandato expirará na data da Assembleia Geral Anual de Membros realizada no terceiro aniversário da data de nomeação do referido Diretor Eleito."
No entanto, há vários anos é prática comum que a data de transição dos diretores anteriores ou que se retiram para os diretores recém-eleitos ou que entram seja 1º de julho, e não a data da Assembleia Geral Ordinária.
Na minha opinião, é útil haver um intervalo de algumas semanas entre a eleição (normalmente em maio ou início de junho) e a data em que os novos diretores assumem seus cargos e os diretores que deixam seus mandatos terminam. Durante esse período, os diretores recém-eleitos podem ser adicionados às listas de correspondência, preencher e assinar os documentos necessários relacionados ao seu novo cargo e participar de um processo de integração com a presença tanto dos diretores que deixam quanto dos que assumem.
É problemático que a prática real seja diferente de uma exigência dos Estatutos. Por favor, aconselhe sobre como essa diferença deve ser abordada.
Saudações,
Alan Barret
CEO, AFRÍNICA

