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Ata da reunião do conselho realizada em 4 de maio de 2017 às 15h04 UTC

Presente:

Sr. Alan Barrett (AB) CEO  
Sr. Sunday Folayan (SF) Presidente  África Ocidental
Sr. Haitham El Nakhal (HE) Vice-Presidente  África do Norte - (ingressou às 15:35 UTC)
Sr. Christian Bope (CB) Vogal  África Central
Sr. Krishna Seeburn (KS) Vogal Oceano Índico
Sr. Abibu Ntahigiye (AN) Vogal África Oriental
Sr. Lucky Masilela (LM) Vogal África Austral
Sr. Andrew Alston (AA) Vogal Não Geográfico
Sr. Seun Ojedeji (SO) Vogal Não Geográfico

 

Em atendimento:

Sr. Ashok Radhakissoon (AR) Consultor jurídico

 

Agenda:

  1. Boas-vindas e revisão da agenda

  2. Questão de Privilégio - Reclamação de KS sobre alegações feitas por CB

  3. Adiamento

 

NEGÓCIOS DO DIA

1. Boas-vindas e revisão da agenda

SF deu as boas-vindas aos Conselheiros presentes online e abriu a reunião às 15h08 (UTC). Uma lista de chamada foi realizada para confirmar o quorum.

 

SF convidou o Conselho a discutir os processos a serem adotados neste caso específico antes da agenda substantiva, sob a orientação do Consultor Jurídico.

AA indicou que KS enviou uma mensagem de e-mail para a lista de mala direta do Conselho em 19 de abril de 2017, contendo as alegações. KS havia enviado outra mensagem de e-mail em 22 de abril de 2017 solicitando uma Reunião Extraordinária com o objetivo de destituir um Diretor.

O Conselheiro Jurídico informou que o Estatuto tem precedência sobre a Lei das Sociedades neste caso. A Seção 138 (2) da Lei das Sociedades afirma que

(2) Sujeito à constituição de uma empresa, um diretor de uma empresa privada pode ser destituído do cargo por resolução especial aprovada em uma reunião convocada para o efeito que incluem a remoção do diretor.

No entanto, o Artigo 138 (2) está sujeito ao Estatuto Social da Companhia. No Artigo 14 (iii) do Estatuto Social, afirma-se que com o voto de dois terços de todos os Conselheiros, um Diretor pode ser destituído.

Dito isso, o Conselheiro Jurídico explicou ainda que, se uma pessoa for removida, a notificação apropriada deve ter sido dada à pessoa, e a pessoa precisa ouvir as alegações e os motivos pelos quais ela está sendo removida. A pessoa deve ter a chance de se defender e ter tempo para se defender. Então, o Conselho pode deliberar.

 

Após discussão, o presidente finalizou o item da agenda como questão de privilégio - alegações contra KS por CB. O Conselho concordou com a proposta e a ordem do dia foi aprovada por unanimidade. SF proposto e AA destacado.

 

O Presidente, SF, também confirmou que CB pode estar presente na presente reunião para ouvir as alegações e prestar esclarecimentos, agora ou numa fase posterior.

LM propôs que o processo adequado a seguir é que a Diretoria receba as alegações e, em seguida, constitua um Comitê para considerar e investigar adequadamente. O Conselho deve então considerar se há necessidade de tomar medidas ou não.

AA foi contra a proposta; ele foi de opinião que o Conselho já recebeu as denúncias por e-mail.

O Assessor Jurídico destacou que o processo proposto pela LM é o processo normal aplicável a uma Comissão Disciplinar, é justo e obedece às regras da justiça natural.

A Diretoria concordou em proceder conforme proposto por LM.

O Presidente, SF, reiterou que as etapas serão as seguintes;

  1. Ouça as acusações

  2. Crie um Comitê para investigar as alegações

  3. Comitê para reportar ao Conselho

  4. O Conselho decidirá quais medidas adicionais devem ser tomadas, se houver.

 

2. Questão de privilégio - Alegações contra KS por CB

O presidente, SF, pediu a KS que apresentasse ao Conselho as alegações.

KS disse que houve alegações feitas contra ele pelo CB a uma parte externa [REMODELADO]. A parte externa enviou um e-mail para KS no qual ele disse que CB havia dito a ele que KS está 100% sob as ordens de AA. KS encaminhou uma cópia do e-mail para a diretoria. KS disse que interpretou isso como uma alegação de que é um fantoche de AA. KS disse que tais alegações são infundadas e que ouvi-las de terceiros o magoou. KS também disse que disse o mesmo para o grupo externo.

O presidente, SF, perguntou a KS se há algum assunto específico da diretoria que foi divulgado pela CB para a parte externa, que poderia constituir uma violação do NDA; ou se foram apenas alegações sobre KS ser uma marionete, que então será um assunto privado.

KS respondeu que os assuntos do Conselho foram divulgados.

O presidente perguntou se ele tem provas; ao que KS respondeu que sim.

AA perguntou se KS está alegando que há uma violação do NDA e se KS está alegando que um membro do Conselho trouxe descrédito ao Conselho por tal conversa.

KS respondeu sim a ambas as perguntas.

SF resumiu que KS respondeu afirmativamente às questões como tal, há a necessidade de constituir o comitê para ouvir os detalhes e verificar os fatos.

CB disse que não tinha feito nada de errado e pediu permissão ao presidente para discutir o assunto com a parte externa.

SO era da opinião que o contato do CB com a parte externa não deveria ser necessário; o Comitê deve investigar e apresentar um relatório ao Conselho.

O Presidente afirmou que KS havia contatado a parte externa sobre as alegações, e CB deveria contatar a parte externa para sua defesa, caso contrário, não haverá justiça.

AA consultou o Assessor Jurídico sobre o padrão de prova exigido.

O Conselheiro Jurídico explicou que este não é um assunto criminal, as conclusões devem ser baseadas em um equilíbrio de probabilidades.

O presidente concluiu que o CB é livre para falar com a parte externa.

O Presidente propôs que o Comitê fosse constituído de três membros e o Consultor Jurídico servirá como um Recurso para o Comitê.

Após discussão, o Conselho aprovou a Constituição do Comitê.

 

Resolução 201705.336

CONSIDERANDO QUE a KS alegou que a CB violou a NDA da Diretoria e colocou a Diretoria em descrédito;

RESOLVEU-SE criar um Comitê de Investigação da Diretoria com o seguinte mandato:

Para considerar as alegações feitas por KS contra CB;

Determinar o mérito das alegações;

Entrevistar alguém que possa ajudar o comitê a chegar a uma conclusão sobre o assunto; Informar o Conselho após 14 dias;

RESOLVIDO que os membros do comitê serão AB, LM, AN. RESOLVEU que o Consultor Jurídico será um recurso para o comitê.

SF proposto. HE destacado. Resolução aprovada por unanimidade.

 

3. Adiamento

O presidente propôs encerrar a reunião às 16:36 UTC. HE proposto. AN destacado.

 

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