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Ata da reunião do conselho realizada em 4 de maio de 2017 às 15h04 UTC.

Presente:

Senhor Alan Barrett (AB) CEO  
Senhor Sunday Folayan (SF) Presidente  África Ocidental
Senhor Haitham El Nakhal (HE) Vice-Presidente  Norte da África - (Entrou às 15:35 UTC)
Senhor Christian Bope (CB) Vogal  África Central
Senhor Krishna Seeburn (KS) Vogal Oceano Índico
Senhor Abibu Ntahigiye (AN) Vogal África Oriental
Senhor Lucky Masilela (LM) Vogal África Austral
Senhor Andrew Alston (AA) Vogal Não Geográfico
Senhor Seun Ojedeji (SO) Vogal Não Geográfico

 

Em atendimento:

Sr. Ashok Radhakissoon (AR) Consultor Jurídico

 

Agenda:

  1. Boas-vindas e revisão da agenda

  2. Questão de Privilégio - Reclamação de KS referente a alegações feitas por CB

  3. Adiamento

 

NEGÓCIOS DO DIA

1. Boas-vindas e revisão da agenda

SF deu as boas-vindas aos membros do Conselho presentes online e abriu a reunião às 15h08 UTC. Foi realizada uma chamada nominal para confirmar o quórum.

 

A SF convidou o Conselho a discutir os processos a serem adotados neste caso específico antes da pauta principal, sob a orientação do Consultor Jurídico.

A AA salientou que a KS enviou uma mensagem de e-mail para a lista de discussão do Conselho em 19 de abril de 2017, contendo as alegações. A KS havia enviado outra mensagem de e-mail em 22 de abril de 2017 solicitando uma Assembleia Geral Extraordinária com o objetivo de destituir um Diretor.

O consultor jurídico informou que os Estatutos Sociais prevalecem sobre a Lei das Sociedades Comerciais neste caso. O Artigo 138 (2) da Lei das Sociedades Comerciais estabelece que

(2) Sem prejuízo do disposto nos estatutos da sociedade, um administrador de uma sociedade privada pode ser destituído do cargo por resolução especial aprovada em assembleia convocada para o efeito. que incluem a destituição do diretor.

No entanto, a Seção 138 (2) está sujeita aos Estatutos da Empresa. No Artigo 14 (iii) dos Estatutos, consta que um Diretor pode ser destituído por dois terços dos votos de todos os Diretores.

Dito isto, o Consultor Jurídico explicou ainda que, se uma pessoa for destituída, deverá ter recebido notificação adequada e ser informada das alegações e dos motivos da destituição. A pessoa deverá ter a oportunidade de se defender e tempo para tal. Só então o Conselho poderá deliberar.

 

Após discussão, o Presidente finalizou o Item da Pauta como Questão de Privilégio – Alegações contra KS por CB. O Conselho concordou com a proposta e a Pauta foi aprovada por unanimidade. Proposta apresentada por SF e apoiada por AA.

 

O presidente do SF também confirmou que CB pode estar presente na reunião para ouvir as alegações e prestar esclarecimentos, seja agora ou posteriormente.

LM propôs que o processo adequado a seguir seja o Conselho receber as alegações e, em seguida, constituir um Comitê para analisá-las e investigá-las devidamente. O Conselho deverá então avaliar se há necessidade de tomar alguma providência.

AA era contra a proposta; ele opinava que o Conselho já havia recebido as alegações por e-mail.

O Consultor Jurídico salientou que o processo proposto pela LM é o processo normal aplicável a uma Comissão Disciplinar, sendo justo e estando em conformidade com os princípios da justiça natural.

O Conselho concordou em prosseguir conforme proposto pela LM.

O presidente do Sinn Féin reiterou que os passos serão os seguintes:

  1. Ouça as acusações.

  2. Criar uma comissão para investigar as alegações.

  3. O comitê apresentará um relatório ao Conselho.

  4. Caberá ao Conselho decidir quais medidas adicionais tomar, se houver.

 

2. Questão de Privilégio - Alegações contra KS por CB

O presidente, SF, pediu a KS que apresentasse as alegações ao Conselho.

KS afirmou que houve alegações feitas contra ele por CB a uma terceira parte [REDACTED]. Essa terceira parte enviou um e-mail para KS no qual afirmava que CB lhe havia dito que KS estava 100% sob as ordens de AA. KS encaminhou uma cópia do e-mail para o Conselho. KS disse que interpretou isso como uma acusação de que ele é um fantoche de AA. KS afirmou que tais alegações são infundadas e que ouvi-las de uma terceira parte o magoou. KS também disse que havia dito o mesmo à terceira parte.

O presidente, SF, perguntou a KS se havia algum assunto específico do Conselho que tivesse sido divulgado por CB a terceiros, o que poderia constituir uma violação do acordo de confidencialidade; ou se eram apenas alegações de que KS era um fantoche, o que então seria um assunto privado.

KS respondeu que os assuntos do Conselho haviam sido divulgados.

O presidente perguntou se ele tinha provas; ao que KS respondeu que sim.

AA perguntou se KS está alegando que houve violação do acordo de confidencialidade e se KS está alegando que um membro do Conselho trouxe descrédito ao Conselho por meio dessa conversa.

KS respondeu "Sim" a ambas as perguntas.

SF resumiu que KS respondeu afirmativamente às perguntas e, portanto, há necessidade de constituir o comitê para ouvir os detalhes e verificar os fatos.

CB afirmou que não havia feito nada de errado e pediu permissão ao presidente para discutir o assunto com a parte externa.

A SO opinou que o contato da CB com a parte externa não seria necessário; o Comitê deveria investigar e apresentar um relatório ao Conselho.

O presidente afirmou que KS havia contatado a parte externa a respeito das alegações, e que CB deveria contatar a parte externa para sua defesa, caso contrário não haverá justiça.

A AA questionou o consultor jurídico sobre o padrão de prova exigido.

O consultor jurídico explicou que este não é um caso criminal e que as conclusões devem ser baseadas na preponderância das probabilidades.

O presidente concluiu que o Banco Central está livre para conversar com a parte externa.

O Presidente propôs que o Comitê fosse constituído por três membros e que o Consultor Jurídico atuasse como um recurso para o Comitê.

Após discussão, o Conselho aprovou a Constituição do Comitê.

 

Resolução 201705.336

CONSIDERANDO QUE a KS alegou que a CB violou a NDA da Diretoria e colocou a Diretoria em descrédito;

RESOLVIDO criar um Comitê de Investigação do Conselho com o seguinte mandato:

Para analisar as alegações feitas por KS contra CB;

Determinar o mérito das alegações;

Entrevistar alguém que possa ajudar o comitê a chegar a uma conclusão sobre o assunto; Informar o Conselho após 14 dias;

RESOLVIDO que os membros do comitê serão AB, LM e AN. RESOLVIDO que o Consultor Jurídico será um recurso para o comitê.

SF proposto. HE destacado. Resolução aprovada por unanimidade.

 

3. Adiamento

O Presidente propôs o encerramento da reunião às 16:36 UTC. Proposta feita por Sua Excelência. Apoiada por An.

 

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