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Quorum AGMM 2019

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Como é do conhecimento da comunidade, os resultados da votação na AGMM de maio / junho de 2018 levaram a uma situação sem precedentes em que a AFRINIC não pôde convocar e realizar a AGMM de junho de 2019, pois a Empresa não cumpriu as disposições relativas ao quorum conforme previsto no Art 12.10 de sua Constituição.

A AFRINIC foi aconselhada a solicitar ao Supremo Tribunal da Maurícia, nos termos da seção 118 da Lei das Empresas de 2001, uma ordem do referido tribunal para poder chamar a AGMM de junho de 2019.

Conforme relatado pelo Presidente do Conselho em 7 de fevereiro de 2019 (ver https://afrinic.net/2019-02-07-afrinic-2019-agmm-quorum-ruling), o Supremo Tribunal das Maurícias proferiu uma ordem, com a referência SC / COM / MOT / 01411/2018, segundo a qual o juiz instruído tem: 

  • dispensou os requisitos do Art. 12.10 da Constituição AFRINIC, e
  • declarou que um mínimo de 10 membros (independentemente de seu status de conselheiros regionais ou não regionais, membros registrados ou membros de recursos) constitui um quorum para os fins da AGMM a serem realizados em junho de 2019.

O Conselho da AFRINIC autorizou a publicação de uma versão redigida do registro do tribunal em que as informações pessoais estão ocultas. As pessoas interessadas podem obter o registro judicial inteiro diretamente da Secretaria do Supremo Tribunal da Maurícia.

Por favor, veja o seguinte arquivo:

Saudações,
Alan Barret
CEO, AFRÍNICA

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