Info! Please note that this translation has been provided at best effort, for your convenience. The English page remains the official version.

Draft procedimento para remoção de um membro NRO NC / ASO AC

Publicado em -

22 Novembro de 2017 - O Conselho observou que não existe um procedimento para a remoção de um membro do NRO NC/ASO AC. O Conselho tem drafte um procedimento a ser considerado para adição ao diretrizes eleitorais.

O Conselho solicita comentários durante um período de 30 dias (terminando em 22 de dezembro de 2017). Por favor, envie seus comentários na lista de discussão da comunidade.

O processo de draft O procedimento é apresentado abaixo.

Alan Barret
CEO, AFRÍNICA

 




O Conselho propõe o seguinte procedimento, a ser considerado para inclusão no diretrizes eleitorais

9. Remoção

9.1 Um membro do NRO NC nomeado pelo Conselho da AFRINIC pode ser destituído do cargo a qualquer momento por resolução do Conselho.

9.2 Um membro do Conselho Nacional da NRO eleito pela comunidade AFRINIC pode ser destituído do cargo por qualquer um dos seguintes métodos:

(a) Voto por supermaioria (dois terços) do Conselho da AFRINIC, reunido presencialmente ou por teleconferência, em reunião cuja pauta previamente divulgada inclua a possível remoção de um representante do NRO NC.
(b) Votação por maioria realizada pela comunidade presente em uma Reunião de Políticas Públicas da AFRINIC.

9.3 O indivíduo cuja destituição estiver sendo considerada nos termos do item 9.2 terá direito a um aviso prévio de pelo menos 10 dias corridos da reunião, podendo comparecer e ser ouvido nessa reunião. A destituição poderá prosseguir com ou sem a presença do indivíduo na reunião.

9.4 Quaisquer dez (10) membros de boa-fé da comunidade AFRINIC podem peticionar ao Conselho para iniciar um processo de destituição nos termos do item 9.2(b), mediante aviso prévio de pelo menos 40 dias e apresentação de justificativas para a destituição pretendida. Tal petição deverá ser publicada. A menos que o Conselho considere a petição inválida ou frívola, o Conselho deverá assegurar que a pauta da próxima Reunião de Políticas Públicas inclua a discussão sobre a destituição do membro do Conselho Nacional de Relações Internacionais (NRO NC).

9.5 A elegibilidade para votar na remoção nos termos de 9.2(b) será determinada da mesma forma que a elegibilidade para votar na nomeação de candidatos.

 

Imprimir amigável, PDF e e-mail
Última modificação em -