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Diretrizes da NomCom de 2016

Diretrizes da NomCom de 2016

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Em termos da secção 9.2 dos Estatutos da AFRINIC1“O Comitê de Nomeações deverá reportar-se ao Conselho e operar de acordo com as diretrizes que forem estabelecidas pelo Conselho.” Este documento fornece diretrizes do Conselho para o Comitê de Nomeações. O Conselho reserva-se o direito de fornecer diretrizes adicionais a qualquer momento antes da eleição.

As responsabilidades do NomCom estão definidas na seção 9 dos estatutos da AFRINIC e incluem o seguinte:

  • Prestar contas ao Conselho e seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho?
  • Estão abertas as inscrições para todas as vagas em aberto?
  • Definir critérios e qualificações para elegibilidade a candidaturas eleitorais?
  • Entrevistar os candidatos, se for o caso, antes de finalizar a lista de candidatos?
  • Finalizar a lista de candidatos para cada eleição?
  • Supervisionar a condução das votações pela Comissão Eleitoral no dia da eleição.

Estatutos relevantes: A NomCom deve ter o cuidado de operar em conformidade com os Estatutos da AFRINIC.

As seções a seguir são especialmente relevantes:

Seção 9: “O Comitê de Nomeações”?

Seção 10: “Comissão Eleitoral”?

Seção 12.14(i): Trata das indicações dos membros, das informações que devem acompanhar uma indicação e da aprovação das indicações pelo Conselho.

 

Elegibilidade: Nos termos da seção 9.1 do Estatuto Social:

Nenhum candidato à eleição para o Conselho pode ser membro do Comitê de Nomeações?

Nenhuma pessoa domiciliada em uma região cujo assento no Conselho esteja aberto para renovação pode ser membro do NomCom? Isso significa que o NomCom de 2016 não pode incluir pessoas que residem no Norte da África ou na África Ocidental.

A diretoria espera ainda que os membros do NomCom:

  • Ser neutro? Não ter interesse nos resultados das eleições?
  • Serão membros confiáveis ​​da comunidade AFRINIC?
  • Você possui bom conhecimento do ambiente de negócios africano?
  • Eles fazem o possível para cumprir suas responsabilidades.

1Estatutos da AFRINIC: https://www.afrinic.net/en/about/bylaws

 

Remuneração: Os membros do NomCom não recebem nenhuma remuneração.

Número de membros: De acordo com a seção 9 dos Estatutos, o Comitê de Nomeações será composto por um presidente e três outros membros nomeados pelo Conselho. Em outras palavras, o Conselho nomeia quatro membros, sendo um deles o presidente.

A prática do Conselho é nomear os quatro membros da seguinte forma:

Um membro selecionado dentre os membros do Conselho da AFRINIC?

Três membros selecionados pelo Conselho da AFRINIC dentre os membros da comunidade.

 

Seleção do Presidente: Os quatro membros do Comitê de Nomeações escolherão um presidente, que deverá ser um dos três membros da comunidade (e não um membro do Conselho). Isso visa garantir que o membro do Conselho não tenha influência excessiva.

 

Função da equipe da AFRINIC: Os Estatutos não preveem uma função para os funcionários da AFRINIC no NomCom.

No entanto, a equipe da AFRINIC pode fornecer apoio logístico mediante solicitação do presidente do Comitê de Nomeações ao CEO. Esse apoio inclui a publicação da lista de indicados, a compilação de comentários, a moderação da lista de discussão, a atualização do site, a comunicação com os indicados e outras tarefas pertinentes às funções e responsabilidades do Comitê de Nomeações.

Os funcionários da AFRINIC também podem responder a perguntas sobre questões factuais relacionadas à filiação à AFRINIC ou à participação em reuniões.

Em nenhuma circunstância os funcionários da AFRINIC devem participar da discussão do Comitê de Nomeações sobre os méritos de qualquer candidato.

 

Votação: As decisões do Comitê de Nomeação podem ser tomadas por maioria de votos. Em caso de empate, a questão será debatida novamente e, em seguida, a votação será repetida. Em caso de um segundo empate, o Presidente do Comitê de Nomeação terá um voto de desempate adicional.

 

Função do representante do Conselho: O representante do Conselho é um membro votante pleno do NomCom. O representante do Conselho pode apresentar relatórios ao Conselho sobre as atividades gerais e o progresso do NomCom, incluindo o número de candidatos e se os candidatos individuais foram considerados qualificados ou não, mas não deve divulgar informações sobre discussões confidenciais a respeito do mérito de candidatos individuais.

 

Comunicação com o Conselho: Como o representante do Conselho faz parte do NomCom, ele/ela pode resumir as atividades do NomCom para o Conselho; no entanto, o canal de comunicação oficial entre o Conselho e o NomCom será entre o Presidente do NomCom e o Presidente do Conselho, com cópia para o CEO.

 

Critérios e qualificações: Nos termos da secção 9.3(ii)(b) dos Estatutos, o NomCom deverá prescrever os critérios e qualificações para a elegibilidade de se candidatar.

Antes de publicar os "critérios e qualificações", o NomCom deve enviar um draft ao Conselho para comentários. A responsabilidade de definir os critérios e qualificações de elegibilidade para concorrer a uma vaga cabe ao Comitê de Nomeações, mas este deve considerar os comentários do Conselho. Convocação de candidatos: De acordo com a seção 9.3(ii)(a) dos Estatutos, o Comitê de Nomeações deverá convocar candidatos para as eleições realizadas pela AFRINIC.

O edital de convocação de candidatos deverá incluir informações sobre as vagas em aberto, os “critérios e qualificações” definidos pela Comissão de Nomeações e o processo de indicação.

 

Requisitos para a nomeação: As nomeações para as eleições do Conselho devem ser tratadas de acordo com a seção 12.14(i) do Estatuto. As nomeações para outras eleições devem ser tratadas da mesma forma, na medida do possível.

Nota: o requisito no Estatuto 12.14(i) de que as indicações para as eleições do Conselho devem ser feitas por membros. Isso implica que os membros devem estar em dia com suas obrigações (ou seja, não podem ter taxas em atraso). Além disso, cada membro pode fazer no máximo uma indicação (para cada vaga em aberto).

Para auxiliar na verificação, os proponentes devem ser obrigados a indicar seu ID de organização AFRINIC no formulário de indicação, e a pessoa que submete a indicação deve ser um contato autorizado da organização membro. O mesmo requisito deve ser aplicado a todas as eleições em que os membros da AFRINIC votam (por exemplo, Conselho, Comitê de Governança), mas nas eleições em que a comunidade AFRINIC ou o PDWG votam (representante do NRO NC, copresidente do PDWG), o

Quem indica o candidato não precisa ser membro. 

Nota: o requisito inclui “o nome completo e endereço da pessoa indicada, bem como uma breve descrição da pessoa, incluindo sua formação profissional, idade, nacionalidade, endereço residencial e a região que ela pretende representar”.

O formulário de nomeação deve conter campos obrigatórios para todas essas informações.

 

Aprovação das nomeações pelo Conselho: Após o recebimento das indicações, o Conselho deve aprová-las de acordo com a seção 12.14(i) do Estatuto. Isso deve ocorrer no início do processo, antes que a Comissão de Nomeações gaste muito esforço na busca dos melhores candidatos.

Verificação dos critérios: Os candidatos devem ser verificados em relação aos “critérios e qualificações” publicados durante o edital de convocação de indicações.

Entrevistas: De acordo com a seção 9.3(ii)(c) dos Estatutos, o NomCom pode entrevistar os candidatos.

A equipe da AFRINIC facilitará entrevistas telefônicas mediante solicitação do presidente do NomCom.

 

Número de candidatos: Em termos da secção 9.3(i)(a) dos Estatutos, o NomCom deve “fazer o seu melhor esforço para garantir que um número satisfatório de indivíduos da comunidade africana da Internet se candidate”.

O Conselho recomenda que a Comissão de Nomeações tente encontrar pelo menos três candidatos para cada vaga. Caso haja poucos candidatos, a Comissão de Nomeações poderá prorrogar o prazo ou buscar proativamente mais candidatos.

Caso haja muitos candidatos para uma vaga em aberto, a Comissão de Nomeação poderá utilizar entrevistas e seu próprio critério para selecionar os melhores candidatos, de modo que o número final de candidatos apresentados na cédula de votação seja razoável. Não existe um número fixo de candidatos que seja considerado razoável.

Finalizando a lista de candidatos: Quando a NomCom tiver preparado uma draft Para cada cargo, a Comissão de Nomeações deve permitir que o Conselho a examine e ofereça pareceres não vinculativos. De acordo com a seção 9.3(ii)(d) do Estatuto, a Comissão de Nomeações tem a responsabilidade de “finalizar a lista de candidatos para qualquer eleição”, e isso deve ser feito após considerar qualquer parecer do Conselho. A responsabilidade final cabe à Comissão de Nomeações, e esta não é obrigada a seguir o parecer do Conselho.

Relação com a Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral é composta apenas por funcionários da AFRINIC e não inclui nenhum representante da Comissão de Nomeações (Seção 10 do Estatuto). No entanto, de acordo com a Seção 10.1(iii) do Estatuto, a Comissão Eleitoral deve “manter contato com o Presidente da Comissão de Nomeações, criada nos termos do Artigo 9 da Constituição, para a realização das votações no dia da eleição”.

Deveres no dia da eleição: De acordo com a seção 9.3(b) do Estatuto, o Comitê de Nomeações (NomCom) terá a responsabilidade geral de supervisionar a condução da votação pelo Comitê Eleitoral no dia da eleição. De acordo com a seção 10.1 do Estatuto, o Comitê Eleitoral tem vários deveres. O presidente do NomCom trabalhará com um membro do Comitê Eleitoral designado pelo CEO para garantir que a eleição transcorra sem problemas.

Procedimentos no dia da eleição. Os Estatutos não especificam os procedimentos detalhados durante uma eleição. O Comitê de Nomeações tem responsabilidade geral nos termos da seção 9.3(b) dos Estatutos, mas o Comitê Eleitoral também está envolvido. O Conselho sugere o seguinte procedimento:

  • A NomCom apresenta a eleição, descreve as responsabilidades e o mandato?
  • A Comissão de Nomeação dá a cada candidato a oportunidade de falar?
  • O comitê eleitoral realiza a eleição?
  • A votação online deve encerrar ao mesmo tempo que a votação presencial, mas pode abrir mais cedo?
  • O Comitê Eleitoral reporta o resultado ao presidente do Comitê de Nomeações?
  • O presidente da NomCom anuncia o resultado.

Lista de eleições: As seguintes eleições estão previstas para 2016.

 

Conselho de Administração da AFRINIC

Três vagas no Conselho estão em disputa, para mandatos de três anos, de julho de 2016 a junho de 2019:

África Ocidental (atualmente ocupada por Sunday Folayan)?

Norte da África (atualmente controlada por Haitham el Nakhal)?

Assento não geográfico 1 (atualmente ocupado por Aminata Garba).

 

Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas

Uma das vagas de copresidente do PDWG está em disputa, para um mandato de dois anos, de junho de 2016 a junho de 2018. A vaga é atualmente ocupada por Sami Salih.

 

Comitê de Governança

O Comitê de Governança da AFRINIC será constituído pela primeira vez em 2016. Em termos de draft termos de referência publicados aqui.Quatro membros devem ser eleitos por meio de um processo semelhante ao das eleições para o Conselho. Alguns cumprirão mandatos de um ano e outros, mandatos de dois anos.

 

NRO/NC-ASO/AC

Um membro do Conselho Nacional da NRO/Conselho Consultivo da ASO precisa ser eleito em 2016 para cumprir um mandato de três anos, de janeiro de 2017 a dezembro de 2019. A vaga é atualmente ocupada por Fiona Asonga.

Note-se que os dois membros eleitos pela AFRINIC para o NRO NC/ASO AC também farão parte automaticamente do Comitê de Revisão de Serviços de Numeração da IANA.

No passado, a AFRINIC costumava realizar as eleições para o Conselho Nacional da NRO/Conselho Consultivo da ASO durante a reunião de novembro/dezembro. No entanto, é útil que os resultados sejam conhecidos vários meses antes do final do ano, portanto, este ano, a eleição para o Conselho Nacional da NRO/Conselho Consultivo da ASO será realizada em junho de 2016.

 

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