Estatutos AFRINIC 2016
- Estatutos AFRINIC 2016
- 2 NAME
- 3 TIPO E OBJETOS DA EMPRESA
- 4 FINANCIAMENTO
- 5 ESCRITÓRIO REGISTADO
- 6 COMPOSIÇÃO
- 7 PODERES DOS MEMBROS
- 8 ENCERRAMENTO DA FILIAÇÃO
- 9 O COMITÊ DE INDICAÇÃO
- 10 COMITÊ DE ELEIÇÃO
- 11 REUNIÕES COMUNITÁRIAS
- 12 PROCEDIMENTOS NAS ASSEMBLEIAS GERAIS ANUAIS
- 13 NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADORES
- 14 REMOÇÃO DE ADMINISTRADORES
- 15 PODERES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
- 16 O CONSELHO DE IDOSOS
- 17 DIRETOR EXECUTIVO
- 18 REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
- 19 PROCEDIMENTOS DE ADMINISTRAÇÃO
- 20 SECRETÁRIA
- 21 INDENIZAÇÃO E SEGURO
- 22 DISTRIBUIÇÃO
- 23 SELO COMUM, AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
9 O COMITÊ DE INDICAÇÃO
Deve haver um Comitê de Nomeação (Nom Com), composto por um presidente e três outros membros, nomeados pelo Conselho e compostos por pessoas qualificadas e experientes. O Conselho fará uma chamada pública para indicação voluntária da Comunidade Africana da Internet.
9.1 Nenhuma pessoa será qualificada para nomear o Nom Com se for candidato à eleição para o Conselho ou estiver domiciliado em uma região cuja sede esteja aberta à renovação durante uma eleição.
9.2 O NomCom reportará à Diretoria e operará de acordo com as diretrizes prescritas pela Diretoria.
9.3 Funções do Comitê de Nomeação:
(i) O NomCom deve:
a) envidar seus melhores esforços para garantir que um número satisfatório de indivíduos da comunidade africana da Internet seja candidato à eleição dos diretores da AFRINIC; e
b) ter responsabilidade geral e supervisionar a condução das pesquisas pelo Comitê de eleição no dia da eleição.
(ii) No exercício de sua função nos termos do Artigo 9 (i) acima, o Nom Com:
a) convocará candidatos para as eleições realizadas pela AFRINIC;
b) prescrever critérios e qualificações para elegibilidade para candidatar-se às eleições realizadas pela AFRINIC;
c) pode entrevistar candidatos antes de finalizar a lista de candidaturas; e d) Finalizará a lista de candidatos para qualquer eleição realizada pela AFRINIC.
