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Estatutos AFRINIC 2016

 

10 COMITÊ DE ELEIÇÃO

Deve haver um comitê de eleição composto por funcionários da AFRINIC que possam ser designados pelo CEO.

10.1 O Comitê de Eleição terá as seguintes funções:

(i) tem responsabilidade geral e deve lidar com todo o processo de pré-seleção para todas as eleições realizadas pela AFRINIC;

(ii) exercer as funções relacionadas a essas eleições que lhe sejam atribuídas pelo Diretor Presidente;

(iii) manter contato com o Presidente do Comitê de Nomeações, instituído nos termos do artigo 9 da Constituição, para a realização de pesquisas no dia das eleições.

 

10.2 Para remover dúvidas, quando, durante a realização de uma eleição da AFRINIC, for levantada qualquer questão que não esteja expressamente prevista nesta Constituição, os membros presentes a resolverão coletivamente e por consenso. Essa resolução será aplicada para as futuras eleições AFRINIC como um precedente e se tornará parte integrante das diretrizes eleitorais.

 

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