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IPv4 Transferência de recursos na região de AFRINIC

Detalhes
  • Ref. Nome:
    AFPUB-2016-V4-003-DRAFT01
  • Submetido:
    05/23/2016
  • Estado:
    Em discussão
  • Autor:
    - Ali Hadji, Comores Telecoms
    - Komi Elitcha
    - Droga Kanlanfei BAGOLIBE
    - Patrick GH, NIC CIS
    -Nicholas Mbonimpa, RENU
    -Alain P. AINA, WACREN

1) Resumo do problema abordado por esta proposta de política

Como os outros Registros Regionais da Internet, o AFRINIC esgotará em breve IPv4 piscina. Para atender às necessidades dos solicitantes de recursos atrasados, uma política de transferência para IPv4 recursos na região são necessários. O objetivo desta política é definir as condições em que as transferências devem ocorrer.

 

2) Resumo de como esta proposta aborda o problema

A Política resolve o problema de uma organização africana que precisa de IPv4 número de recursos após o esgotamento do AFRINIC IPv4 ou quando o AFRINIC não puder mais atender às necessidades de tal organização.

 

3) A proposta

Esta política (IPv4 Soft Landing), aplica-se ao gerenciamento do espaço de endereço que estará disponível para o AfriNIC após o atual IPv4 a piscina está esgotada. O objetivo deste documento é garantir que o espaço de endereçamento seja atribuído e / ou alocado de maneira aceitável para a comunidade AfriNIC, especialmente durante esse período de IPv4 exaustão.

 

3.1) Esta política entra em vigor a partir da fase 2 do IPv4 Política de pouso suave (AFPUB-2010-v4-005) ou sua sucessora.

 

3.2) Tanto a entidade de origem quanto a destinatária devem ser membros da AFRINIC.

 

3.3) Condições relativas à origem da transferência:

3.3.1 A fonte deve ser o atual titular legítimo do IPv4 Abordar os recursos reconhecidos pela AFRINIC e não se envolver em qualquer disputa quanto ao estatuto desses recursos.

 

3.3.2 As entidades de origem não serão elegíveis para receber mais IPv4 alocações ou atribuições de endereços da AFRINIC por um período de 12 meses após a aprovação da transferência.

 

3.3.3 As entidades de origem não devem ter recebido transferência, alocação ou atribuição de IPv4 número de recursos da AFRINIC nos 12 meses anteriores à aprovação do pedido de transferência. Esta restrição exclui transferências decorrentes de fusões e aquisições.

 

3.2 Condições relativas ao destinatário da transferência:

3.2.1 A AFRINIC tem de aprovar a necessidade dos beneficiários para o IPv4 recursos numéricos. Para que uma organização se qualifique para receber uma transferência, ela deve primeiro passar pelo processo de justificativa de seus recursos. IPv4 Necessidades de recursos perante a AFRINIC. Ou seja, a organização deve justificar perante a AFRINIC a sua utilização inicial/adicional de recursos/atribuições, conforme aplicável, de acordo com as políticas em vigor.

 

3.2.2 O beneficiário deve ser membro da AFRINIC e deve cumprir quaisquer outros requisitos definidos pela AFRINIC.

 

3.2.3 O beneficiário estará sujeito às políticas vigentes da AFRINIC e assinará o RSA (Acordo de Reconhecimento de Serviços) para os recursos recebidos.

 

3.2.4 Os beneficiários devem demonstrar a necessidade de um suprimento para até 12 meses de IPv4 espaço de endereço.

 

4.0 Histórico de Revisão

 24 de maio de 2016: Primeiro Draft AFPUB-2016-V4-003-DRAFT01 Publicado na lista RPD

 

5.0 Referências

AFPUB-2010-v4-005: http://www.afrinic.net/en/library/policies/697-ipv4-soft-landing-policy

 

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