Sobre
O Comitê de Apelação para o Desenvolvimento de Políticas da AFRINIC, ou o Comitê de Apelação, é um comitê nomeado pelo Conselho da AFRINIC, destinado a julgar as apelações nos termos da seção Resolução de Conflitos do Processo de Desenvolvimento de Políticas da AFRINIC (PDP). Qualquer recurso desse tipo envolverá um desacordo com relação às ações tomadas pelo (s) presidente (s) do Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento de Políticas (PDWG).
A necessidade deste Comitê de Apelação está especificada em seção 3.5 do Manual Consolidado de Políticas.
A seção relevante diz:
Uma pessoa que não concordar com as ações tomadas pelo (s) presidente (s) deve discutir o assunto com o (s) presidente (s) do PDWG ou com o PDWG. Se o desacordo não puder ser resolvido dessa maneira, a pessoa poderá interpor um recurso junto a um Comitê de Apelação nomeado pelo Conselho de Administração da AFRINIC. Uma apelação só pode ser registrada se for apoiada por três (3) pessoas do Grupo de Trabalho que participaram das discussões.
O apelo deve ser apresentado dentro de duas semanas após o conhecimento público da decisão. O Comitê de Apelação emitirá um relatório sobre sua análise da queixa ao Grupo de Trabalho. O Comitê de Apelação pode determinar que a decisão do Presidente seja anulada se o Processo de Desenvolvimento de Políticas não tiver sido seguido.
Termos de referência
Termos de Referência | v4 - Aprovado em 23 de agosto de 2021
Log de alterações (PDF) | Data |
---|---|
Versão 4 (Atual) | 2021 agosto 23 |
versão 3 |
2021 de Julho de 8 |
versão 2 | 2017 Novembro de 26 |
versão 1 | 2017 de Julho de 18 |
(Uma composição
- Haverá um Comitê de Apelação permanente de cinco (5) membros a serem nomeados pelo Conselho de Administração e composto da seguinte forma:
- Um membro do NRO Number Council / Address Supporting Organization Address Council (NRO-NC / ASO-AC) da região AFRINIC;
- Um ex-diretor da empresa;
- Um membro do Comitê de Governança;
- Um ex-presidente do PDWG e um participante ativo do PDWG.
- Para os efeitos do acima exposto, o Conselho de Administração deve assegurar que as pessoas nomeadas tenham competência e capacidade para exercer um julgamento independente e agir com imparcialidade e integridade.
- O Conselho de Administração poderá, a qualquer momento que julgar apropriado, agindo de boa fé e por motivo (s) válido (s), destituir a indicação de qualquer pessoa ou simplesmente reconstituir todo o comitê, conforme o caso.
- Para evitar dúvidas, o quorum para as reuniões do Comitê de Apelação será de três (3) membros nomeados, e as decisões do comitê serão de acordo com a regra da maioria.
(B) Termo
- Os membros do Comitê de Apelação permanecerão no cargo por um ano civil, começando de 01º de janeiro a 31 de dezembro.
- Não obstante o acima exposto e como medida transitória, os membros iniciais nomeados pelo Conselho de Administração permanecerão no cargo até 31 de dezembro de 2021 e podem ser renomeados posteriormente.
(C) Deveres
- O Comitê de Apelação deve agir de acordo com os presentes TdR, conduzindo uma revisão do processo de tomada de decisão adotado pelos Co-Presidentes do PDWG que chegam às suas decisões, com base na Seção 3.5 (2) do Manual de Política Consolidado da AFRINIC.
- No cumprimento de suas funções, o Comitê de Apelação deve conduzir uma revisão para saber se:
- Os Co-Presidentes aplicaram e / ou interpretaram erroneamente as disposições do Manual de Política Consolidado da AFRINIC;
- Os copresidentes agiram de forma irracional e com impropriedade processual;
- As decisões ou ações dos Copresidentes, conforme o caso, foram desproporcionais;
- Os copresidentes agiram de forma injusta, privando assim todos os membros do PDWG de uma oportunidade justa de contribuir para um assunto em discussão;
- Os copresidentes não conseguiram garantir que qualquer objeção ou preocupação levantada em relação a uma proposta de política fosse tratada de forma adequada.
- Por uma questão de clareza, é importante notar que o papel do Comitê de Apelação não é determinar se uma proposta de política deveria ter obtido consenso ou não (seção 3.5(2) do Manual de Política Consolidada do AFRINIC se refere) tanto quanto o O Comitê de Apelação não pode substituir-se ao PDWG ou seus co-presidentes, mas para garantir que o processo de tomada de decisão dos co-presidentes seja justo e consistente com o Manual de Políticas Consolidadas do AFRINIC.