O processo atual foi atualizado em 2022/03/03 | Arquivo de processo de eleição da diretoria | ||
2021 | 2020 (BC | AC) | 2018 | 2014 |
1) Introdução
Este processo eleitoral é aprovado pelo Conselho de Administração da AFRINIC, nos termos do Estatuto da AFRINIC artigo 13.2. Este processo se aplica a eleições para assentos no Conselho e também se aplica, mutatis mutandis, a quaisquer outras eleições que sigam o mesmo processo das eleições do Conselho.
O Conselho poderá fornecer orientações adicionais ao NomCom a qualquer momento, nos termos do artigo 9.2 do Estatuto Social.
- O artigo 13 dos Estatutos da AFRINIC rege a nomeação de diretores.
- O artigo 9 dos Estatutos da AFRINIC rege o Comitê de Indicação (NomCom).
- O artigo 10 dos Estatutos da AFRINIC rege a Comissão Eleitoral.
Em todos os assuntos relacionados com as eleições da AFRINIC, o termo “Membro em dia com a AFRINIC” significa um Membro da AFRINIC, mais precisamente um Membro Recurso, que cumpriu todas as formalidades necessárias, cuja filiação permanece atual e que pagou todas as taxas de associação e alocação de recursos ou taxas de cessão devidas à AFRINIC (ver Estatuto 6.4(iii)). As faturas emitidas, mas que ainda não atingiram a data de vencimento do pagamento, não serão consideradas como taxas devidas à AFRINIC.
As seguintes cadeiras do conselho estarão abertas para eleição em 2022;
- Seat 1 (Norte da África)
- Lugar 2 (África Ocidental)
- Lugar 7 (independente da região)
2) Comitê de Indicação (NomCom)
As responsabilidades do NomCom são definidas no Artigo 9 dos estatutos da AFRINIC e incluem o seguinte:
- Reporte à Diretoria e siga as diretrizes definidas pela Diretoria;
- Convocar candidatos para todas as vagas em aberto;
- Prescrever critérios e qualificações de elegibilidade para as eleições convocadas pela AFRINIC;
- Pode entrevistar candidatos, quando o NomCom julgar apropriado, antes que a lista de candidatos seja finalizada;
- Finalizar a lista de candidatos para cada eleição convocada pela AFRINIC;
- Supervisionar a condução das pesquisas realizadas pelo Comitê Eleitoral no dia da eleição.
O NomCom deve operar de acordo com as disposições relevantes dos Estatutos da AFRINIC. As seguintes seções dos Estatutos da AFRINIC são especialmente relevantes:
- Artigo 1: Definições de “Comitê de Eleição”, “Comitê de Nomeação (NomCom)” e outros termos.
- Artigo 9: “O Comitê de Nomeação”;
- Artigo 10: “Comissão Eleitoral”;
- Artigo 12.14 (i): Dispõe sobre as indicações dos Membros, as informações que devem acompanhar a indicação e a aprovação das indicações pelo Conselho.
Um novo NomCom deve ser nomeado a cada ano, para administrar as eleições durante todo o ano civil.
Além de lidar com as eleições do Conselho, o NomCom pode desempenhar um papel semelhante para quaisquer outras eleições da AFRINIC Membership ou da comunidade.
2.1. Elegibilidade para ser membro do NomCom Nos termos do Artigo 9.1 do Estatuto Social:
- Nenhum candidato à eleição para o Conselho pode ser membro do NomCom.
- Nenhuma pessoa domiciliada em uma região cuja cadeira na Diretoria esteja aberta para renovação pode ser membro do NomCom.
- Nenhum membro do Nomcom será elegível para se candidatar a qualquer eleição
em relação ao qual o NomCom é obrigado a encontrar candidatos adequados para tal eleição.
A Diretoria espera que as pessoas indicadas para servir no NomCom:
- seja neutro;
- não tem interesse (direto ou indireto) no resultado das eleições;
- ser membros confiáveis da comunidade AFRINIC;
- demonstrar um bom conhecimento do ambiente de negócios AFRINIC;
- Faça o possível para cumprir suas responsabilidades.
2.2. Nomeação de membros do NomCom
Nos termos do artigo 9 dos Estatutos, o NomCom será composto por um presidente e três outros membros indicados pela Diretoria.
A prática do Conselho é nomear os quatro membros da seguinte maneira;
- Um membro selecionado no Conselho da AFRINIC;
- Três membros são selecionados pelo Conselho AFRINIC da comunidade, após uma chamada de voluntários.
A Diretoria convocará voluntários e indicará membros do NomCom seguindo um processo de indicação determinado pela Diretoria e de acordo com o cronograma fornecido neste documento de processo eleitoral.
2.3. Presidente do NomCom
Os quatro membros do NomCom escolherão um presidente, que será um dos três membros da comunidade (não o membro da Diretoria).
2.4. Função do representante do Conselho
O representante é um membro votante pleno do NomCom. O representante do Conselho deve relatar ao Conselho as atividades gerais e o progresso do NomCom, incluindo o número de candidatos e se os candidatos individuais são qualificados ou não, mas não deve relatar as discussões confidenciais dos méritos dos candidatos individuais.
2.5. Comunicação com o Conselho
Como o representante do Conselho faz parte do Nomcom, ele pode resumir as atividades do NomCom ao Conselho; no entanto, o canal oficial de comunicação entre o Conselho e o NomCom será entre o Presidente do NomCom e o Conselho com o CEO em cópia.
2.6. Processo de tomada de decisão do NomCom
As decisões do NomCom podem ser tomadas por maioria simples de votos.
2.7. Apoio africano ao NomCom
A AFRINIC fornecerá suporte logístico razoável mediante solicitação do presidente do NomCom ao CEO. Esse suporte inclui a publicação da lista de indicados, uma compilação de comentários, moderação da lista de e-mails, atualizações do site, comunicação com os indicados e outros deveres relacionados às funções e responsabilidades do NomCom.
A AFRINIC também pode responder a perguntas sobre questões factuais relacionadas à afiliação à AFRINIC ou à participação em eventos ou discussões da AFRINIC.
Sob nenhuma circunstância os funcionários da AFRINIC devem participar da discussão do NomCom sobre os méritos de qualquer candidato.
2.8. Remuneração do NomCom e suporte para viagens
Os membros do NomCom não recebem nenhuma remuneração.
A AFRINIC fornecerá suporte de viagem para que o presidente do NomCom participe de qualquer reunião da AFRINIC em que seja realizada uma eleição.
3) Comissão Eleitoral
A logística de realização de todas as eleições será administrada pelo Comitê Eleitoral, que é nomeado pelo Diretor Presidente nos termos do artigo 10 do Estatuto Social. O CEO também nomeará um Presidente do Comitê Eleitoral.
Uma nova comissão eleitoral deve ser nomeada a cada ano, para lidar com as eleições durante todo o ano civil.
Além de lidar com as eleições da Diretoria, o Comitê de Eleições terá uma função semelhante para quaisquer outras eleições dos membros da AFRINIC ou da comunidade.
4) Relacionamento entre o NomCom e o Comitê Eleitoral
O Comitê de Eleição consiste apenas de funcionários da AFRINIC e não inclui nenhum representante do NomCom (artigo 10 do estatuto). No entanto, nos termos do Artigo 10.1 (iii) dos Estatutos, o Comitê de Eleição deve "fazer a ligação com o Presidente do Comitê de Nomeação, estabelecido de acordo com o Artigo 9 da Constituição, para a realização de urnas no dia da eleição."
O presidente do NomCom e o presidente do comitê de eleição devem garantir a colaboração adequada entre os dois comitês em seus esforços para realizar uma eleição bem-sucedida.
5) Nomeação e Seleção de Candidatos às Eleições
5.1. Distinção entre nomeações e candidatos
Diferentes partes do Estatuto Social ou do processo de eleição referem-se a “nomeações” e “candidatos”. Estes não são os mesmos.
Nem todas as indicações se tornam candidatas. Alguns indicados podem não ser elegíveis; alguns podem se retirar; alguns podem não ser aprovados pelo Conselho nos termos do Artigo 12.14(i) do Estatuto Social; alguns podem não ser selecionados pelo NomCom por qualquer motivo considerado apropriado.
As indicações são a entrada, ou seja, as indicações submetidas ao NomCom, nos termos do artigo 9.3(ii)(a) do Estatuto Social, artigo 9.3(ii)(a). A lista de indivíduos considerados elegíveis pelos candidatos do NomCom é o resultado do NomCom (também conhecido como 'lista final de candidatos), nos termos do Artigo 9.3(ii)(d) dos Estatutos.
5.2 Elegibilidade para nomear
Nos termos do Artigo 12.14 (i) dos Estatutos, “Cada Membro pode nomear um indivíduo que será elegível para ser eleito Diretor.” Esses membros devem estar em boa situação para fazer nomeações para assentos no Conselho. Além disso, cada membro não pode fazer mais do que uma indicação (para cada posição aberta). Na prática, os membros da AFRINIC são geralmente organizações que designaram pessoas de contato, e uma das pessoas de contato pode fazer uma nomeação em nome de sua organização. Conseqüentemente, qualquer cadeira aberta para eleição não pode ter vários indicados ou apoiadores que representem o mesmo Membro.
O mesmo requisito se aplica a todas as eleições onde os membros da AFRINIC votam (por exemplo, Conselho, Comitê de Governança).
Para auxiliar na verificação do número de nomeações por vaga, os nomeadores deverão declarar seu ID de organização AFRINIC no formulário de nomeação, e a pessoa que enviar a nomeação deverá certificar que é o contato autorizado para o Membro.
Também são permitidas auto-nomeações e nomeações por aqueles que não tenham contatos registrados de membros da AFRINIC em boa situação. Tal nomeação deverá ser formalmente apoiada por contatos autorizados e registrados de pelo menos dois membros da AFRINIC em boa situação.
5.3. Critérios e qualificações de elegibilidade para se apresentar como candidato
Nos termos da seção 9.3 (ii) (b) do estatuto, o NomCom deve prescrever os critérios e as qualificações de elegibilidade para ser candidato.
Observe que, para assentos regionais, o Artigo 13.5 do Estatuto Social não prescreve requisitos para cidadania ou residência na sub-região que o Diretor pretende representar. A prática anterior era exigir residência na sub-região no momento da eleição. A Diretoria recomenda que o NomCom continue com essa prática.
Antes de publicar os "critérios e qualificações", o NomCom deve enviar um draft ao Conselho para comentários. A responsabilidade de definir os critérios e as qualificações de elegibilidade para ser candidato é do NomCom, mas o NomCom deve considerar os comentários da Diretoria (se houver).
Deve-se observar o disposto nos artigos 13.10, 13.11 e 13.12 do Estatuto Social. Essas disposições são:
13.10. Nenhuma pessoa será nomeada ou ocupará o cargo de Diretor se for uma pessoa que:
(i) tem menos de 18 anos de idade;
(ii) é um falido não descarregado;
(iii) iria, mas para a revogação da Seção 117 da Lei das Sociedades de 1984 das Maurícias,
ser proibido de ser Diretor ou promotor de, ou estar preocupado ou participar
na gestão de uma empresa na acepção dessa Lei;
(iv) está proibido de ser diretor ou promotor ou estar preocupado ou tomar
participar na gestão de uma empresa nos termos das Seções 337 ou 338 da Lei;
(v) não é uma pessoa natural; ou
(vi) tenha sido considerado insano.
13.11. Uma pessoa não deve ser nomeada Diretor da Sociedade, a menos que:
(i) essa pessoa consentiu por escrito em ser um Diretor e certificou que ele/ela
não está desqualificado para ser nomeado ou ocupar o cargo de Conselheiro de acordo com
com a Lei; e
(ii) essa pessoa assinou os formulários necessários para ser um Membro Registrado nos termos do Artigo 6.3 acima.
13.12. Além das disposições da Seção 13.11, o NomCom deverá, na medida do possível,
buscar as seguintes condições adicionais para a elegibilidade de candidatos ao cargo de Conselheiro:
(i) experiência anterior em diretoria ou liderança organizacional;
(ii) habilidades em gestão e liderança de negócios;
(iii) captação de recursos para organizações sem fins lucrativos;
(iv) experiência em operações de rede e serviços de Internet; e
(v) experiência internacional em desenvolvimento de negócios.
5.4 Formulário de Nomeação
O NomCom deve trabalhar com o AFRINIC para elaborar um formulário de indicação a ser usado no processo de indicação online.
O formulário de nomeação deve incluir campos para todas as informações exigidas pelo artigo 12.14 (i) do Estatuto Social: "o nome completo e o endereço da pessoa indicada, bem como uma breve descrição da pessoa, incluindo sua formação profissional, idade, nacionalidade, residência endereço e a região que a pessoa deve representar. ”
Deve haver uma disposição para o upload de uma foto e uma breve biografia da pessoa indicada.
Deve haver disposição para que a pessoa indicada indique seu consentimento para a publicação de seu nome, foto, breve biografia, nacionalidade e região que se propõe a representar, para uso durante o processo eleitoral, incluindo o período de comentários públicos.
O formulário de nomeação deve incluir o nome do proponente e o id-org da AFRINIC do membro AFRINIC que o nominador está autorizado a representar, para permitir que o nominador seja verificado em relação às disposições do Artigo 12.14 (i) dos Estatutos.
Para referência, o Artigo 12.14 (i) do Estatuto Social declara:
12.14 Propostas de Membros (i) Cada Sócio pode nomear um indivíduo que será elegível para ser eleito Diretor. Tais indicações devem ser recebidas pelo Comitê de Nomeação não menos de três (3) semanas e não mais de oito (8) semanas antes de uma Assembleia Geral Ordinária convocada de acordo com o Artigo 11.1 desta Constituição na qual os Diretores serão eleitos. Tais indicações deverão, sujeitas ao documento de Diretrizes Eleitorais, ser aprovadas pelo Conselho e, inter alia, conter o nome completo e endereço da pessoa indicada, bem como uma breve descrição da pessoa, incluindo sua formação profissional, idade, nacionalidade, endereço residencial e região que a pessoa se propõe a representar.
5.5. Chamada de indicações
Nos termos do artigo 9.3 (ii) (a) do estatuto, o NomCom deverá convocar candidatos para as eleições realizadas pela AFRINIC.
A convocação de candidatos deve incluir informações sobre os cargos em aberto, os “critérios e qualificações” dos candidatos definidos pelo NomCom e pelo estatuto, os critérios para nomeações e o processo e cronograma de indicação.
5.6. Envio de nomeações
O Comitê de Eleição providenciará que os formulários de indicação preenchidos, enviados online, sejam enviados por e-mail ao NomCom.
5.7. Verificação de critérios
O Comitê de Eleições deve verificar se as nomeações são recebidas em tempo útil, se os nomeadores ou apoiadores são pessoas que autorizaram contatos para membros da AFRINIC em boa situação e se nenhuma cadeira tem vários nomeadores ou apoiadores do mesmo membro.
O NomCom deve pedir a cada nomeado que verifique se concorda em se posicionar e em que suas informações sejam publicadas. Para assentos no Conselho, eles devem ser solicitados a confirmar se são elegíveis de acordo com o Artigo 13.10 do Estatuto Social.
O NomCom deve entrar em contato com cada indicador ou apoiador para verificar se eles indicaram ou apoiaram o indicado.
O NomCom deve verificar cada indicado em relação aos “critérios e qualificações” publicados no momento da convocação.
Para assentos regionais, como os assentos de 1 a 6 da Diretoria, conforme definido no Artigo 13.4 (i) do Estatuto, o Comitê de Eleição deve verificar a relação entre o país ou economia e a sub-região, conforme previsto na nomeação. A página da web emhttp://afrinic.net/en/about/service-region> deve ser usado como referência para o relacionamento entre países ou economias, e as sub-regiões definidas no artigo 13.5 do Estatuto Social. No caso de qualquer discrepância aparente, a equipe do Comitê Eleitoral levará o assunto à atenção do NomCom, e será responsabilidade do NomCom decidir como lidar com o assunto.
5.8. Aprovação de nomeações pelo conselho
Após o recebimento das nomeações, o Conselho deve aprová-las nos termos da Seção 12.14 (i) do estatuto. Isso deve acontecer no início do processo, antes que o NomCom se esforce muito para encontrar os melhores candidatos e, certamente, antes que o NomCom finalize a lista de candidatos nos termos da seção 9.3 (ii) (d) do Estatuto. Observe que a Diretoria não aprova a lista de candidatos (resultado do NomCom); a Diretoria aprova as nomeações (contribuição para o NomCom).
O NomCom enviará a lista de nomeações e todas as informações relacionadas à Diretoria o mais rápido possível. A Diretoria deverá responder ao NomCom em um prazo razoável, com a lista de indicações aprovadas e quaisquer dúvidas relacionadas a elas.
5.9. Número e diversidade de candidatos
Nos termos da seção 9.3(i)(a) do Estatuto, o NomCom deve “usar seus melhores esforços para garantir que um número satisfatório de indivíduos da comunidade africana da Internet seja candidato”. Para isso, o NomCom pode procurar candidatos de forma proativa, além de publicar uma chamada para indicações.
O Estatuto Social não define um número mínimo ou máximo de candidatos para cada cargo. A Diretoria recomenda que o NomCom envide seus melhores esforços para apresentar um mínimo de três candidatos para cada vaga aberta. Quanto ao máximo de candidatos por vaga em aberto, o Conselho considera que esta questão é deixada ao melhor julgamento do NomCom.
Se houver poucas indicações, o NomCom poderá estender o limite de tempo (com o consentimento da Diretoria) ou procurar proativamente por mais candidatos.
Se houver muitas indicações, o NomCom poderá usar entrevistas e seu próprio julgamento para escolher os melhores candidatos, de forma que nem todas as indicações se tornem candidatas e para que o número final de candidatos apresentados em uma cédula de votação não seja excessivo.
A Diretoria recomenda que o NomCom considere a diversidade de gênero, idioma e cultura ao selecionar os candidatos para todas as eleições.
5.10. Entrevistas e verificações de antecedentes
O NomCom se reserva o direito de verificar o histórico dos candidatos pretendidos e também pode entrevistar os candidatos de acordo com a seção 9.3 (ii) (c) do estatuto. A pedido do presidente do NomCom, a equipe da AFRINIC facilitará as entrevistas por telefone ou teleconferência pela Internet.
5.11. Finalizando a lista de candidatos
Nos termos da seção 9.3 (ii) (d) do estatuto, o NomCom tem a responsabilidade de “finalizar a lista de candidatos para qualquer eleição”.
Antes de finalizar a lista de candidatos, o NomCom deve preparar um draft lista e enviá-la ao Conselho para aconselhamento não vinculativo. Se a Diretoria fornecer conselhos, o NomCom deverá considerá-los, mas a responsabilidade final será do NomCom, e o NomCom não é obrigado a seguir os conselhos da Diretoria.
6) Anúncio de candidatos e período de comentários públicos
O NomCom trabalhará com o Comitê Eleitoral para garantir que um sistema online para comentários do público esteja disponível. O período de comentários públicos será aberto a partir do momento em que a lista de candidatos for finalizada, até o dia anterior ao dia da eleição. O sistema de comentários deve exibir o nome de cada candidato e outras informações relevantes que o candidato consentiu que possam ser publicadas, e deve permitir que o público em geral envie comentários sobre os candidatos. Os comentários serão publicados, mas comentários inapropriados poderão ser removidos.
O presidente do NomCom anunciará a lista final de candidatos e informações sobre o período de comentários públicos por e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
No caso de eleições para a Diretoria, a AFRINIC providenciará para que o anúncio seja enviado ao contato administrativo de cada membro da AFRINIC (admin-c).
7) Retirada
Um indicado ou candidato pode retirar sua indicação notificando o presidente do NomCom pelo menos 7 dias antes do início do período de votação eletrônica. A notificação de retirada deve ser enviada pelo indicador ou pelo candidato. Em qualquer caso, tanto o nomeado quanto o candidato devem ser informados para verificar e confirmar a retirada antes que ela seja formalmente aceita.
Se a retirada for recebida muito tarde, o nome do candidato aparecerá na cédula. Quaisquer votos desse tipo para o candidato serão considerados votos nulos e serão ignorados na contagem do número de votos obtidos por cada candidato.
8. Votação
A votação pode ser realizada durante uma reunião presencial dos Membros Gerais Anual ou uma reunião virtual dos Membros Gerais Anuais.
8.1 Votação durante uma reunião presencial (quando aplicável)
Os seguintes procedimentos devem ser aplicáveis;
A votação será permitida tanto por plataforma de votação eletrônica quanto por meio de cédulas de papel. Os procuradores poderão votar por cédula de papel.
8.1.1 Elegibilidade para votar
A elegibilidade para votar em cada eleição realizada pela AFRINIC é diferente.
Eleições do conselho e do comitê de governança
Somente organizações e pessoas que atendem aos seguintes critérios podem votar:
- Qualquer Membro de Recursos da AFRINIC em situação regular.
- Todos os membros registrados.
Um membro do recurso que não seja uma pessoa física pode ser representado por uma pessoa que seja um contato registrado para essa organização. Esta representação não requer um proxy.
Para os fins do artigo 12.12(iv) do Estatuto Social, o eleitor elegível poderá ser representado por procurador, devidamente nomeado pelo conselheiro e devidamente aprovado pelo Diretor Presidente com antecedência mínima de 24 horas do Dia da Eleição e transmitido ao Presidente do Conselho Comissão Eleitoral. Para evitar dúvidas, um procurador designado, conforme encontrado no formulário de procuração relevante, deverá votar em nome de um membro nomeador pessoalmente e não deverá fazer com que outra pessoa o faça.
Além disso, os seguintes critérios se aplicam aos votos emitidos pelos candidatos:
- Um candidato não pode portar um procurador (Seção 12.12(ix) do Estatuto Social).
- Um candidato pode possuir os votos dos Membros de Recursos que eles representam formalmente, tendo sido registrado como uma das pessoas de contato da organização por pelo menos 12 meses antes da data de eleição ou desde o início da filiação daquela organização se tiver menos de 12 meses. o MyAFRINIC portal será a fonte de status de associação para todos os eleitores elegíveis.
- Um candidato sem um status de membro válido não pode votar.
8.1.2 Proxies
Uma organização que não pode enviar um representante para participar da reunião presencial pode dar seus direitos de voto a um procurador (de acordo com as Seções 12.11 e 12.12 dos estatutos da AFRINIC) preenchendo o formulário de procuração disponível no perfil do membro no MyAFRINIC portal. Os formulários de procuração estarão disponíveis ao mesmo tempo que a votação eletrônica abre.
O formulário deve ser baixado, assinado e uma cópia enviada por e-mail ao CEO da AFRINIC no máximo 24 horas antes da data da eleição. Quando uma procuração é emitida, o membro perde a capacidade de emitir um voto eletrônico.
- Nenhum membro com direito a voto poderá portar mais de 5 procurações durante a referida eleição (Ref. seção 12.12 (viii) do estatuto). Historicamente, isso tem sido interpretado como significando que uma pessoa pode votar em nome de qualquer número de membros para os quais a pessoa é um contato registrado (onde não é necessária nenhuma procuração), mas uma pessoa não pode portar mais de 5 procurações.
- Nenhum Candidato à eleição do Diretor da Companhia deverá atuar como procurador de qualquer membro durante tal eleição (Ref. seção 12.12(ix) do Estatuto Social).
- Um instrumento de procuração deve ser impresso em papel timbrado oficial e real da organização membro.
- O documento em papel que incorpora o instrumento de procuração deve ser devidamente assinado por:
- Um contato administrativo registrado do Membro. (Para evitar dúvidas, o banco de dados da AFRINIC deve ser usado para contra-verificação), ou:
- Um diretor da empresa, em cujo papel timbrado foi impresso o documento de procuração em papel e cujo nome está listado no papel timbrado.
- Não é obrigatória a aposição de selos da empresa nos instrumentos de procuração em papel.
- Os membros que sejam pessoas físicas e não possuam papel timbrado estão isentos da obrigação de imprimir a procuração em papel timbrado.
8.1.3 Votação Eletrônica
A plataforma de votação eletrônica é integrada ao MyAfriNIC portal e estará acessível apenas para membros em situação regular.
O seguinte se aplica ao voto eletrônico:
- As cédulas de votação eletrônica têm os mesmos candidatos e escolhas das cédulas de papel.
- Começa pelo menos 7 dias antes da data AGMM.
- Termina ao mesmo tempo que o encerramento da votação por boletim de voto.
- Os “curadores” criados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico deverão consistir no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no consultor jurídico da AFRINIC.
- Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos. Os resultados são assinados pelos curadores.
8.1.4. Cédula de Papel no Dia da Eleição
A votação presencial durante a Assembleia Geral Anual é efetuada por meio de boletins de papel contendo uma lista dos nomes dos candidatos.
Antes da votação, todos os membros presentes ou participantes com procuração deverão se registrar e validar sua condição de membro. Os funcionários da Comissão Eleitoral colocarão um carimbo e uma assinatura em cada boletim de voto quando ele for emitido. Os boletins de voto sem carimbo e assinatura não terão validade.
- Os eleitores devem votar apenas em uma opção / candidato por assento. Cada marca em uma cédula representa um voto. Uma cédula com mais de uma marca por assento será considerada nula e não será contada.
- Esta será uma eleição por voto secreto. A inclusão de quaisquer dados pessoais no boletim de voto invalidará o voto e será contabilizado como nulo.
- As eleições serão encerradas assim que o último membro ou procurador presente na sala de reuniões der seu voto.
8.2 Votação durante uma reunião virtual (quando aplicável)
Em virtude da reunião virtual, os eleitores elegíveis poderão, pessoalmente ou por procuração, manifestar o seu voto através da plataforma de votação eletrónica a disponibilizar pela Mesa Eleitoral.
8.2.1. Elegibilidade para o voto online
A elegibilidade para votar em cada eleição realizada pela AFRINIC é diferente.
8.2.1.a Eleições do Conselho e do Comitê de Governança
Apenas organizações e pessoas que atendam aos seguintes critérios podem votar:
- Qualquer Membro de Recursos da AFRINIC em situação regular.
- Todos os membros registrados.
Um membro do Recurso que não seja uma pessoa física pode ser representado por uma pessoa que seja 'contato registrado' para essa organização. Esta representação não requer procuração. Além disso, os seguintes critérios se aplicam aos votos emitidos pelos candidatos:
- Um candidato pode contar com os votos dos Membros de Recursos que representa formalmente, tendo sido registado como um dos 'contactos registados' da organização. O MyAFRINIC portal será a fonte de status de associação para todos os eleitores elegíveis.
- Um candidato sem um status de associação válido não pode votar.
8.2.2 Proxies
Um membro elegível tem o direito de nomear um procurador para as eleições da Diretoria e do Comitê de Governança.
Membros elegíveis que desejam nomear um procurador devem, portanto, preencher e enviar o formulário de procuração, acessível a partir do perfil do membro MyAFRINIC portal, o mais tardar 5 dias antes da data de eleição. O acesso será permitido no momento da abertura da votação eletrônica.
É importante observar que, quando uma procuração é emitida, o membro em questão perde sua capacidade de emitir um voto eletrônico.
Nenhum membro com direito a voto poderá exercer mais de 5 procuradores durante a referida eleição (refere o artigo 12.12 (viii) do Estatuto Social). Historicamente, isso tem sido interpretado como significando que uma pessoa pode votar em nome de qualquer número de membros para os quais a pessoa é um contato registrado (onde nenhuma procuração é necessária), mas uma pessoa não pode ter mais de 5 procuradores.
Além disso, nenhum Candidato à eleição de Conselheiro da Companhia deverá atuar como procurador de qualquer membro durante tal eleição (artigo 12.12 (ix) do Estatuto Social).
8.2.3 Votação Eletrônica
8.2.3.a Eleições do Conselho e do Comitê de Governança
Uma plataforma de votação eletrônica estará acessível aos membros em pleno gozo de seus direitos apenas durante o período eleitoral.
O seguinte deve ser aplicado:
- A plataforma de votação eletrônica fornecerá votos eletrônicos.
- Começa pelo menos 14 dias antes da data da AGMM e termina no dia da eleição. (ou seja, o período eleitoral).
- Os “curadores” configurados para desbloquear e contabilizar o sistema de voto eletrônico consistirão no CEO da AFRINIC, no presidente do NomCom e no Consultor jurídico da AFRINIC.
- Os votos eletrônicos são computados usando o sistema de contagem de votos eletrônicos.
- Os resultados são confirmados pelos curadores.
8.3. Outras considerações sobre o dia das eleições
Nos termos da seção 9.3(i)(b) do Estatuto Social, o NomCom terá “responsabilidade geral e supervisionará a condução das pesquisas pelo Comitê Eleitoral no dia da eleição”. Nos termos da seção 10.1 do Estatuto Social, a Comissão Eleitoral tem várias atribuições. O presidente do NomCom trabalhará com o presidente do Comitê Eleitoral designado pelo CEO para garantir que a eleição ocorra sem problemas.
Os Estatutos não são específicos sobre os procedimentos detalhados durante uma eleição. O NomCom tem responsabilidade geral nos termos da Seção 9.3(i)(b) do Estatuto, mas o Comitê Eleitoral também tem responsabilidades nos termos da Seção 10 do Estatuto. A Diretoria sugere o seguinte procedimento:
- O NomCom apresenta a eleição, descreve as responsabilidades e o mandato;
- O NomCom dá a cada candidato a oportunidade de falar, caso um vídeo ainda não tenha sido carregado no site da eleição;
- Comitê Eleitoral realiza a eleição;
- A votação online deve encerrar no início da AGMM;
- Os votos são contados;
- O Comitê de Eleição reporta o resultado ao presidente do NomCom;
- O presidente do NomCom anuncia o resultado.
8.4 Contagem de votos e determinação dos vencedores
Um representante do NomCom e membros do Comitê Eleitoral presentes durante a AGMM, além de não mais de quatro (4) voluntários de Membros de Recursos ou outros RIRs presentes, contarão os votos.
As contagens da votação eletrônica serão adicionadas às contagens das cédulas de papel para determinar a contagem final.
Em caso de empate para uma vaga aberta, a votação para aquela vaga será repetida até que haja um vencedor.
Para cada vaga, será declarado eleito o candidato mais votado. As disputas serão resolvidas nos termos do Artigo 10.2 do Estatuto Social.
9) Anúncio do resultado
O presidente do NomCom anunciará os resultados da eleição, incluindo o número de votos eletrônicos e cédulas de papel para cada candidato.
O CEO deve enviar os resultados finais por e-mail no máximo 48 horas após a eleição para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Os resultados das eleições serão publicados simultaneamente no site da AFRINIC.
10) Cronograma Eleitoral 2022
Em vista da pandemia de COVID-19 em andamento, as Reuniões AFRINIC, incluindo a AGMM e a Reunião de Políticas Públicas (ou seja, Reunião AFRINIC-35 - AIS'22) serão realizadas on-line de 30 de maio de 2022 a 3 de junho de 2022.
O seguinte cronograma deve ser usado na medida do possível. O pessoal deve preencher datas específicas todos os anos. Pequenos desvios não precisam ser aprovados pelo Conselho.
Cronograma de Eleições | Social Corporativa | ||
---|---|---|---|
21-Mar-2022 | Informações/detalhes de nomeação dos Termos de Referência do NOMCOM | AFRINIC/Diretoria | |
25-Mar-22 | Revisão das informações de nomeação | NomCom | |
28-Mar-22 | Publicação de informações de nomeação | NomCom/AFRINIC | |
28-Mar-22 | Período de indicação de candidatos abertos [começar a receber e reunir indicações] | NomCom | |
Lembrete para a comunidade sobre as vagas para indicação | NomCom/AFRINIC | ||
Lembrete para a comunidade sobre as vagas para indicação | NomCom/AFRINIC | ||
Lembrete para a comunidade sobre as vagas para indicação | NomCom/AFRINIC | ||
18-Abr-22 [+_20 dias] | Fechar / estender o período de indicação do candidato | NomCom/AFRINIC | |
20-Abr-22 | Enviar indicações recebidas ao Conselho para aprovação | NomCom | |
22-Abr-22 | Análise da Diretoria e Transmissão de Nomeações Aprovadas para NomCOM | Conselho Administrativo | |
25-Abr-22 | Início do período de revisão de indicações (aprovadas pela diretoria) | NomCom | |
2-May-22 | Encerrando o período de revisão de nomeações | NomCom | |
4-May-22 | Prepare e envie a lista final de candidatos à Diretoria para "Revisão" e "Conselho não vinculativo" | NomCom | |
6-May-22 | Slate revisado pelo conselho enviado de volta ao NomCom | Conselho Administrativo | |
9-May-22 | Preparar e enviar a lista final de candidatos à equipe para publicação | NomCom | |
10-May-22 | Publicação da equipe da lista final do candidato e páginas de comentários de informações do candidato | NomCom/AFRINIC | |
10-May-22 | Anúncio da lista final do candidato e abertura do período de comentários públicos | NomCom | |
14 | 19-May-22 | Emissão de Aviso de AGMM (com lista final e assentos expirando) | Conselho Administrativo |
14 | 19-May-22 | Abrir votação eletrônica e registro por procuração | ECom |
06 | 28-May-22 | Encerramento do registro e nomeação de procuração [5 dias úteis antes do dia da eleição Conselho e GovCom] | ECom |
00 | 03-22 de junho | AGMM - Dia de eleição para Diretoria e GovCom, Encerramento da votação eletrônica. (Horário de encerramento a anunciar na abertura da votação electrónica) |
Conselho Administrativo |
11) Resumo das alterações da versão anterior
Estas são as principais alterações em relação às versões anteriores das Diretrizes para Eleições da Diretoria, ou seja, 2018 e 2020.
- As presentes Diretrizes Padrão para Eleição do Conselho prevêem o processo de eleição a ser adotado no caso de uma reunião presencial ou virtual anual de membros.
- A seção 2 agora está sendo chamada de Comitê de Indicação [NomCom] e não de Processo de Eleição.
- Na seção 2.4, foi esclarecido que o representante do Conselho é um membro votante do Comitê de Nomeação.
- Propõe-se que doravante os resultados das eleições sejam anunciados em Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. apenas porque é a lista de discussão principal para anúncios importantes para AFRINIC.
- Os procedimentos de votação para eleições em uma reunião presencial ou virtual estão incluídos na Seção 8.0.
- Em relação ao cronograma (seção 10 refere-se), uma coluna adicional foi adicionada para esclarecer o órgão competente responsável por sua execução.
- Por outro lado, e com o propósito de esclarecer as disposições existentes da versão 2018, várias pequenas alterações editoriais foram introduzidas nas presentes Diretrizes Eleitorais Padrão.