1. Introdução
1.1. O Comitê de Apelação de Desenvolvimento de Políticas da AFRINIC, ou Comitê de Apelação, é um comitê nomeado pelo Conselho AFRINIC, com o objetivo de julgar apelações nos termos da seção de Resolução de Conflitos1 do Processo de Desenvolvimento de Política AFRINIC (PDP)2. Qualquer recurso desse tipo envolverá um desacordo com relação às ações tomadas pelo (s) presidente (s) do Grupo de Trabalho sobre Desenvolvimento de Políticas (PDWG).
1.2. A seção de Resolução de Conflitos [1] do Processo de Desenvolvimento de Política (PDP) exige que um Comitê de Apelação seja nomeado pela Diretoria. Também exige que o reclamante apresente um recurso ao Comitê de Apelação, dentro de duas semanas do conhecimento público da decisão sob recurso.
1.3. Este documento estabelece os processos e diretrizes a serem usados para indicar um comitê de apelação. As diretrizes serão atualizadas quando ou se as alterações no PDP tornarem isso necessário.
2. composição
2.1. O comitê será nomeado pelo Conselho e composto pelos seguintes membros:
- Assentos 1 e 2: Dois dos ex-presidentes ou ex-co-presidentes do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas AFRINIC (PDWG).
- Assentos 3, 4 e 5: serão selecionados na comunidade AFRINIC.
2.2 O seguinte não é elegível para ser membro do Comitê de Apelação:
- Funcionários da AFRINIC.
- Membros do Conselho de Administração da AFRINIC.
- Presidentes atuais ou copresidentes do PDWG AFRINIC.
2.3. No caso de um membro do comitê de apelação ser o autor ou co-autor de uma política que se torna o assunto de um recurso apresentado a este comitê, qualquer membro deve recusar-se às deliberações e abster-se de todos os votos feitos por este comissão em relação a tal política. Se o comitê ou o conselho julgar necessário, o conselho deve nomear membros substitutos temporários para o comitê com base nos mesmos requisitos de elegibilidade pelos quais os membros afetados foram nomeados.
3. Processo de Seleção
3.1 Processo de Seleção Ordinária
3.1.1. Para os assentos 1 e 2, os nomes dos ex-presidentes ou co-presidentes que serviram pelo menos nessa função por um mínimo de 2 reuniões de políticas públicas (PPM) nos últimos 5 anos serão considerados, e qualquer um que for inelegível será excluído. O Conselho deve então escolher entre os que ficaram, eles serão abordados e, se consentirem, serão nomeados. Os candidatos mais tarde na lista serão considerados e abordados se antes
candidatos recusam a posição. No caso de consentimento insuficiente dos candidatos, a busca será ampliada para qualquer momento no passado.
3.1.2. Para os assentos 3, 4 e 5, eles devem ser selecionados dentro da comunidade AFRINIC, de maneira semelhante à seleção dos representantes da comunidade AFRINIC no NRO NC.
Os critérios de elegibilidade devem incluir o seguinte:
3.1.2.1 Ser membro do grupo de trabalho de desenvolvimento de políticas da AFRINIC
3.1.2.2 Deve demonstrar ter participado de discussões de política na lista de rpd ou durante a reunião de política pública AFRINIC
3.1.2.3 Tal participação em 3.1.2.2 acima será aquela feita antes de 6 meses a partir da data da chamada para nomeação
3.2 Candidatos insuficientes
3.2.1. No caso de haver candidatos insuficientes com as qualificações necessárias disponíveis e dispostos a servir para qualquer cargo específico, o Conselho preencherá esse cargo nomeando uma pessoa da comunidade AFRINIC.
3.3. Condições
3.3.1. O Conselho tem o direito de substituir qualquer ou todos os membros do Comitê de Apelação a qualquer momento. Tal decisão do Conselho deve ser de pelo menos três quartos do Conselho
3.3.2. A cada três (3) anos, ou mais frequentemente a seu exclusivo critério, o Conselho substituirá todo o Comitê de Apelação.
3.3.3. O conselho pode revisar os candidatos indicados nos termos da seção 3.1.1 e, quando aplicável, deve substituí-los por candidatos que se enquadrem nos critérios da seção 3.1.1
3.3.4. No caso de uma apelação estar em andamento no momento em que a Diretoria considera a substituição de qualquer ou todos os membros do Comitê de Apelação, a Diretoria deve atrasar qualquer substituição até o momento em que não haja apelação em andamento; exceto que, se continuar a haver recursos em andamento após seis (6) meses, o Conselho não deverá demorar mais.
3.4 Preenchimento de vagas
3.4.1. Em caso de renúncia, ou decisão da Diretoria de substituir um membro do Comitê de Apelação, ou qualquer outro motivo para a vaga, um membro substituto será selecionado pelo processo descrito em 3.1.
4. Métodos de trabalho
4.1. Os recursos devem ser apresentados de acordo com o processo descrito em “Como entrar com um recurso” em outra parte deste documento.
4.2. Qualquer membro do Júri de Apelação que tenha um conflito de interesse com relação a uma apelação deverá recusar-se a considerar essa apelação. O Conselho nomeará um substituto temporário para fins de análise do recurso em questão; se possível, tal substituição deverá ser baseada nos mesmos requisitos de elegibilidade pelos quais o (s) membro (s) afetado (s) foram nomeados.
4.3. Após receber uma apelação, o Comitê de Apelação publicará um cronograma para o início e a conclusão de seu trabalho.
4.4. Caso o Comitê de Apelação necessite de mais tempo, deverá fazer uma solicitação nesse sentido ao Conselho, com as razões relevantes para a prorrogação.
4.5 O comitê deve deliberar por e-mail e / ou teleconferência.
4.6. O comitê deve garantir que qualquer recurso recebido esteja em conformidade com os requisitos da seção de Resolução de Conflitos do Desenvolvimento de Políticas da AFRINIC3 Processo.
4.7. O comitê deve apresentar um relatório ao Grupo de Trabalho de Desenvolvimento de Políticas, por meio da lista de mala direta do RPDEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.>, contendo a sua apreciação dos factos apresentados e a sua decisão sobre os fundamentos do recurso invocados pelo recorrente.
4.8. O comitê de apelação pode determinar que a decisão do (s) presidente (s) do PDP seja devolvida aos presidentes para reconsideração, ou que seja revertida, ou mantida. O comitê deve basear tal decisão em se o PDP foi seguido e se eles acreditam ou não que o julgamento do presidente do consenso ou a falta dele foi correto, com base no registro existente na lista de mala direta do RPD, nos vídeos e / ou transcrições de quaisquer reuniões PDWG.
4.9 A decisão do comitê de apelação será final e vinculativa para todos os envolvidos.
4.10. Apelações e relatórios de conclusões devem ser publicados na seção de desenvolvimento de políticas do site da AFRINIC, além de sua publicação na lista de mala direta do RPD. Esse relatório deve incluir a justificativa para as decisões tomadas,
5. Recurso de Apelação
5.1 Antes de interpor um recurso, as seguintes condições devem ser atendidas:4
- Deve haver uma ação tomada pelo (s) presidente (s) do PDWG.5
- O reclamante deve acreditar de boa fé que a decisão do (s) presidente (s) errou e não está de acordo com o PDP ou é inconsistente com o nível real de consenso do PDWG.
- O reclamante deve discutir o assunto com o (s) presidente (s) do PDWG e pelo menos 3 outros membros do PDWG. O reclamante pode manter essas discussões em público na lista de mala direta do RPD para envolver todo o PDWG.6
- A discussão deve falhar na resolução do desacordo.7
- A falha em responder ou concluir as discussões no prazo de uma semana após a solicitação de um reclamante pelo (s) Presidente (s) será considerada motivo suficiente nos termos das seções 5.1 (c) e 5.1 (d).
5.2 Quando um reclamante decide entrar com um recurso, um recurso deve incluir as seguintes informações:
- Breve descrição do tópico sob apelação.
- Data do recurso.
- Nome e endereço de e-mail do reclamante.
- A reclamação deve ser apoiada por três (3) pessoas que participaram das discussões relacionadas ao assunto em questão.8 (Ou seja, três (3) pessoas que não sejam o reclamante.)9 Esse apoio deve ser expresso por uma mensagem de e-mail de cada um dos apoiadores ao Comitê de Apelação. Cada uma dessas mensagens de e-mail deve incluir uma declaração de que o indivíduo participou das discussões para tentar resolver a disputa e que essas discussões não conseguiram resolver a disputa.
- Data da decisão tomada pelo (s) presidente (s).
- Referência ao anúncio da decisão objeto de recurso. Essa referência pode ser um url de gravação, url de lista rpd ou citação verbal da decisão do presidente durante a reunião de política pública
- Evidência de uma tentativa fracassada de resolver o desacordo por meio de discussão.
- Qualquer material adicional que o reclamante considere relevante para a situação e ajudará o comitê em suas deliberações.
- O recurso deve ser apresentado no máximo duas semanas (14 dias corridos) após a ação que está sendo apelada.10
5.3 Uma apelação e quaisquer declarações de apoio exigidas em 5.2 (d) devem ser enviadas por e-mail para o comitê de apelação Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Uma cópia da apelação também deve ser enviada (em uma mensagem separada, não como uma cópia carbono ou "CC") para a lista de mala direta RPD Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
1 “Resolução de Conflitos”, seção 3.5 do Manual de Políticas Consolidadas da AFRINIC. .
2 “O Processo de Desenvolvimento de Políticas (PDP)”, seção 3 do Manual de Políticas Consolidadas da AFRINIC. .
3 “Resolução de Conflitos”, seção 3.5 do Manual de Políticas Consolidadas da AFRINIC. .
4 Essas condições aparecem no primeiro parágrafo da seção "Resolução de Conflitos" do Processo de Desenvolvimento de Política .
5 "Uma pessoa que discorda das ações tomadas pelo (s) presidente (s) ..."
6 "... discutirá o assunto com o (s) presidente (s) do PDWG ou com o PDWG."
7 "Se o desacordo não puder ser resolvido dessa maneira ..."
8 "Uma apelação só pode ser apresentada se for apoiada por três (3) pessoas do Grupo de Trabalho que participaram das discussões."
9 O termo "apoiado por" implica que os apoiadores e o reclamante são pessoas distintas.
10 "O apelo deve ser apresentado dentro de duas semanas após o conhecimento público da decisão."
Termos dos Termos de Referência | |
Draft Termos de Referência Versão 1 (18 de julho de 2017) | Versão PDF |
Termos de referência versão 2 (aprovado em 26 nov 2017) | Versão PDF |